TRT1 - 0100267-95.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 10:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 02:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 12/05/2025
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de ALEXANDRE MOISES DA SILVA em 12/05/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 69d7bde proferida nos autos.
DECISÃO –PJe-JT Em que pese a certidão informando a ausência de recolhimento das custas judiciais para efeito de interposição de recurso ordinário, a gratuidade de justiça indeferida na sentença ora atacada é um dos objetos do mencionado recurso.
Assim, em razão das alegações formuladas no recurso quanto ao benefício da justiça gratuita (TST, OJ nº269, SBDI-I) e preenchidos os demais pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto pelo autor.
Ao(s) recorrido(s).
Decorrido o prazo, independentemente de manifestações, remetam-se os autos ao E.TRT, com as nossas homenagens.
NOVA IGUACU/RJ, 25 de abril de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
25/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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25/04/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOISES DA SILVA
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25/04/2025 14:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALEXANDRE MOISES DA SILVA sem efeito suspensivo
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08/04/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA em 04/04/2025
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31/03/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe2e48b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo reclamado, nos quais requer a supressão da omissão da decisão de Id 8816715.
Concedido prazo à parte contrária, na forma do art. 897-A, §2 º, da CLT, esta se manifestou regularmente.
Presentes os requisitos recursais, passo a analisar os embargos.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referente à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Pois bem.
Em suas razões de embargos, sustentou o embargante que, a despeito de a decisão que julgou os embargos de declaração da parte autora tenha condenado o ora recorrente ao recolhimento correto dos depósitos de FGTS, não fixou o valor de custas, a fim de viabilizar o pagamento de preparo recursal.
Razão assiste ao recorrente.
Com efeito, percebo que a decisão atacada, ao determinar o recolhimento correto dos valores devidos a título de FGTS, inverteu a sucumbência (de forma parcial), haja vista que a sentença originária havia julgado improcedentes os pedidos e, via de consequência, condenado a parte autora ao pagamento de custas processuais (dispensadas, na forma da lei).
Dessa forma, a fim de suprir a omissão no julgado com relação às custas processuais, fixo a condenação no valor arbitrado de R$ 1.000,00, com as custas processuais no valor de R$ 20,00, ante o disposto no art. 789 da CLT.
CONCLUSÃO Ante o exposto, acolho os embargos para fixar as custas processuais no valor de R$ 20,00.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MOISES DA SILVA -
21/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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21/03/2025 14:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOISES DA SILVA
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21/03/2025 14:34
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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18/03/2025 14:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
17/03/2025 07:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3568952 proferido nos autos.
Dê-se vista ao embargado.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 07 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE MOISES DA SILVA -
07/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOISES DA SILVA
-
07/03/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
28/02/2025 19:52
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/02/2025 16:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8816715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Cuida-se de embargos de declaração tempestivamente apresentados pelo autor, em que aduz que a sentença combatida padece de omissão, já que não teria apreciado pedidos formulados na petição inicial.
A parte contrária se manifestou dentro do prazo legal, requerendo a rejeição dos embargos.
Passo a decidir.
Os embargos de declaração se prestam a sanar vícios na decisão referentes à omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, nos moldes do artigo 897-A da CLT.
Razão assiste ao reclamante quanto à ocorrência de omissão no tocante ao pleito de baixa na CTPS digital do reclamante, bem como de depósitos de FGTS na conta vinculada do trabalhador.
Conforme comprovado pela ré, a baixa na CTPS digital do autor já foi procedida (fls. 275).
Nada a deferir no particular.
No que tange aos depósitos de FGTS, o extrato analítico juntado com a defesa (fls. 276 e seguintes) revela que há competências em aberto e a reclamada não provou a quitação dos meses indicados no extrato às fls. 277 (competências de 03/2020, 04/2020, 05/2020, 03/2021, 04/2021, 09/2021).
Nesse contexto, condeno a reclamada a proceder ao recolhimento das diferenças ainda devidas de FGTS, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da decisão.
CONCLUSÃO Em função disso, acolho os embargos de declaração apresentados, para reconhecer a omissão indicada pela parte autora, pelos fundamentos acima adotados.
Intimem-se.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
20/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
20/02/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOISES DA SILVA
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20/02/2025 11:30
Acolhidos os Embargos de Declaração de ALEXANDRE MOISES DA SILVA
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10/02/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/12/2024 14:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e9b3ba proferido nos autos.
Dê-se vista ao embargado.
Prazo de 05 dias.
Decorrido o prazo, voltem-me conclusos para julgamento.
NOVA IGUACU/RJ, 11 de dezembro de 2024.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA -
11/12/2024 17:53
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
11/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/12/2024 08:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
05/12/2024 13:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOISES DA SILVA
-
05/12/2024 13:47
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.098,89
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05/12/2024 13:47
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE MOISES DA SILVA
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05/12/2024 13:47
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE MOISES DA SILVA
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05/12/2024 09:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/12/2024 14:45
Juntada a petição de Razões Finais
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04/12/2024 13:34
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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03/12/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
-
02/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOISES DA SILVA
-
02/12/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 13:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (02/12/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/11/2024 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/11/2024 22:02
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 14:49
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/12/2024 10:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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04/11/2024 13:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (04/11/2024 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/10/2024 14:52
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/09/2024 19:10
Juntada a petição de Impugnação
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29/08/2024 14:57
Juntada a petição de Manifestação
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29/08/2024 14:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (04/11/2024 10:00 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/08/2024 12:25
Audiência una por videoconferência realizada (29/08/2024 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/08/2024 13:55
Juntada a petição de Contestação
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28/08/2024 11:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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08/08/2024 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARLON FELIPE GUIMARAES DE SOUZA
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02/08/2024 16:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/04/2024 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
-
09/04/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
-
08/04/2024 09:59
Expedido(a) notificação a(o) LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
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08/04/2024 09:59
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE MOISES DA SILVA
-
26/03/2024 11:12
Audiência una por videoconferência designada (29/08/2024 09:20 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
26/03/2024 11:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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