TRT1 - 0100674-92.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 11:04
Encerrada a conclusão
-
03/09/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
05/08/2025 12:41
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/04/2025 20:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/04/2025 20:14
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
-
22/04/2025 20:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 366,61)
-
28/03/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 17:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO em 24/03/2025
-
21/03/2025 11:38
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 88d62ca proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao recorrido para contrarrazoar, querendo, o recurso ordinário da 2° ré de ID e82f8ec, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo. Diante do teor da certidão da Secretaria, verificando satisfeitos os pressupostos de admissibilidade do Recurso, dou-lhe seguimento.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazoar(em), querendo, o recurso ordinário adesivo do autor de ID -9a45ede, no prazo de 08 dias.
Ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho com as homenagens de estilo.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA -
10/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
10/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
-
10/03/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
10/03/2025 21:15
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 21:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. sem efeito suspensivo
-
10/03/2025 09:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
10/03/2025 09:04
Encerrada a conclusão
-
28/02/2025 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/02/2025 12:46
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
27/02/2025 18:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 25/02/2025
-
26/02/2025 00:52
Decorrido o prazo de JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO em 25/02/2025
-
25/02/2025 21:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID affce42 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO em face de RAMOS & SILVA SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., rejeito as preliminares de inépcia da inicial e de ilegitimidade passiva ad causam, rejeito a impugnação ao valor da causa e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo discriminadas: - aviso prévio de 36 (trinta e seis) dias; - saldo de salário de 30 (trinta) dias referente ao mês de abril/2024; - 13º salário de 2024, proporcional a 4/12; - férias 2023/2024, proporcionais a 6/12, acrescidas de 1/3; - multa do artigo 467 da CLT; - multa do §8º do artigo 477 da CLT; - efetuar os depósitos do FGTS sobre as parcelas pagas no vínculo, referentes aos períodos em que não houve recolhimentos; - efetuar o recolhimento da indenização compensatória de 40%, incidente sobre o total dos depósitos do FGTS, exceto sobre o aviso prévio indenizado; e - entregar à parte autora os documentos hábeis ao levantamento dos depósitos do FGTS.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Condeno o 2º reclamado subsidiariamente ao pagamento de todas as verbas com natureza pecuniária deferidas nesta decisão.
Devidos honorários advocatícios sucumbenciais conforme arbitrados na fundamentação.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Sentença líquida.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Custas, no valor de R$366,61, pelos reclamados, sobre o valor da condenação de R$18.330,29, consoante planilha de cálculos anexa.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA -
06/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
06/02/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
06/02/2025 13:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 366,61
-
06/02/2025 13:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
06/02/2025 13:29
Concedida a gratuidade da justiça a JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
05/02/2025 13:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
19/01/2025 13:09
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/01/2025 00:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/12/2024 14:25
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
17/12/2024 13:45
Juntada a petição de Manifestação
-
16/12/2024 12:28
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/12/2024 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
13/12/2024 11:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
07/11/2024 16:54
Juntada a petição de Réplica
-
04/11/2024 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 13:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
01/11/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 14:56
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/12/2024 11:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/10/2024 14:50
Audiência una por videoconferência realizada (28/10/2024 14:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
28/10/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 16:54
Juntada a petição de Contestação
-
25/10/2024 10:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/10/2024 16:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 23/10/2024
-
24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO em 23/10/2024
-
15/10/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) OLY JOSE DE MORAIS RAMOS
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f979ae6 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Em virtude de readequação da pauta, considerando os termos do Ato 116/2024 deste E.
TRT, que alterou a data do feriado nacional do Dia do Servidor Público, redesigna-se a audiência UNA TELEPRESENCIAL, conforme os dados abaixo indicados: - Dia 28.10.2024, às 14h30min; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt07.ni?pwd=NURFNlIvb3hmRUExeWVMeCtuUkxaUT09 ID da reunião: 384 243 2646 Senha: 123456 Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
Cabe à parte interessada informar ou intimar suas testemunhas, nos termos do art. 455 do CPC, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento, sob pena de perda da prova.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Ficam o reclamante e a segunda reclamada intimados do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a primeira ré por CP na pessoa do sócio LY JOSÉ DE MORAIS RAMOS.
NOVA IGUACU/RJ, 12 de outubro de 2024.
MARIANE BASTOS SCORSATO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO -
12/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
12/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
12/10/2024 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANE BASTOS SCORSATO
-
11/10/2024 10:44
Audiência una por videoconferência designada (28/10/2024 14:30 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/09/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) OLY JOSE DE MORAIS RAMOS
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
-
23/09/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
-
20/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
20/09/2024 14:55
Expedido(a) intimação a(o) JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
20/09/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 13:17
Audiência una por videoconferência designada (31/10/2024 13:10 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/09/2024 13:17
Audiência una por videoconferência cancelada (08/10/2024 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
20/09/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
16/09/2024 23:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
05/08/2024 19:09
Expedido(a) intimação a(o) JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
05/08/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
05/08/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2024 14:28
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
05/08/2024 14:18
Audiência una por videoconferência designada (08/10/2024 12:40 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/08/2024 14:00
Audiência una por videoconferência realizada (05/08/2024 13:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
05/08/2024 13:28
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/08/2024 12:23
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
03/08/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/08/2024 12:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
31/07/2024 21:50
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO em 09/07/2024
-
08/07/2024 11:24
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2024 22:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/07/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
01/07/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
-
01/07/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) JADER OLIVEIRA FIGUEIREDO
-
01/07/2024 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
30/06/2024 17:36
Audiência una por videoconferência designada (05/08/2024 13:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
30/06/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101489-39.2024.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Siqueira Guerra
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2024 16:02
Processo nº 0100062-63.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Alves Goes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2024 14:56
Processo nº 0100062-63.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Roberta da Gama Lima Perez Esteves
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/01/2023 10:20
Processo nº 0155000-27.2006.5.01.0067
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Dionisio D Escragnolle Taunay
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2006 02:00
Processo nº 0100477-63.2022.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Walter Vieira Matos Diniz Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/07/2022 17:44