TRT1 - 0100697-14.2024.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 10:41
Alterado o tipo de petição de Embargos à Execução (ID: f248dc4) para Manifestação
-
06/05/2025 09:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de SOLANGE GABRIELA PINTO em 05/05/2025
-
25/04/2025 12:47
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
22/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
22/04/2025 20:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE GABRIELA PINTO
-
22/04/2025 20:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
22/04/2025 13:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 10/04/2025
-
11/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SOLANGE GABRIELA PINTO em 10/04/2025
-
07/04/2025 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e12e3e proferido nos autos.
DESPACHO PJE Mantenho por ora a suspensão da ordem para ativação do sisbajud. Aguarde-se a juntada de nova petição de acordo, devendo as partes atentarem para a pendência relativa ao cumprimento da parte final do despacho de Id 075a664, especialmente no que tange a responsabilidade da segunda ré e existência de procuração dessa empresa com poderes para transigir.
Abaixo transcrevo parte final do despacho de id 075a664. "3) nova interposição da mesma petição com assinatura do advogado das rés em campo que indique que esta assinando o acordo por cada uma das 2 empresas.
Fiquem as partes cientes que pode a autora desistir em face da segunda ré: expressamente na petição.
Porém, sem a desistência da autora, é necessário a assinatura do acordo pela segunda ré." RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE GABRIELA PINTO -
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
01/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE GABRIELA PINTO
-
01/04/2025 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 31/03/2025
-
28/03/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
24/03/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
-
20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 075a664 proferido nos autos.
Despacho Pje SUSPENDO A ORDEM para ativação do sisbajud nas contas da empresa.
Tendo em vista que o acordo homologado em Juízo corresponde a uma sentença transitada em julgado, para que haja a homologação do acordo celebrado pela petição de Id 4c2325c, determino: 1) a apresentação de procuração dos advogados de ambas as rés com poderes específicos para acordar. 2) a apresentação de documento que demonstre a concordância expressa do reclamante com o teor do entabulado, como por exemplo, uma resposta em e-mail ou um print de conversa WhatsApp, ou sua assinatura na petição. 3) nova interposição da mesma petição com assinatura do advogado das rés em campo que indique que esta assinando o acordo por cada uma das 2 empresas.
Fiquem as partes cientes que pode a autora desistir em face da segunda ré: expressamente na petição.
Porém, sem a desistência da autora, é necessário a assinatura do acordo pela segunda ré.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOLANGE GABRIELA PINTO -
19/03/2025 00:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/03/2025 00:55
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
19/03/2025 00:55
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE GABRIELA PINTO
-
19/03/2025 00:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 17:05
Juntada a petição de Acordo
-
12/03/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
12/03/2025 11:17
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e30ca proferido nos autos.
DESPACHO PJE Ative-se o sisbajud nas contas da ré pelo valor incontroverso com a utilização da ferramenta de repetição programada.
Intimem-se as partes para ciência de que podem entrar em contato e interpor petição de acordo nos termos do despacho retro.
Fica a ré ciente de que a autora tem interesse em conciliar-se.
Não será interrrompida a ativação do sisbajud pela apresentação de simples proposta. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - GASTROSERVICE REFEICOES LTDA -
11/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
11/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
11/03/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE GABRIELA PINTO
-
11/03/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 04:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 06/03/2025
-
07/03/2025 04:07
Decorrido o prazo de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA em 06/03/2025
-
22/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA em 21/02/2025
-
21/02/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
21/02/2025 09:45
Iniciada a execução
-
20/02/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0a50e50 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Intime-se a reclamante para dizer se tem interesse em conciliar-se com a ré.
Se positivo as partes podem apresentar petição conjunta: À luz do previsto no artigo 764 da Consolidação das Leis do Trabalho c/c artigo 139 do Código de Processo Civil, ficam as partes cientes que este juízo homologa acordo por petição, a fim de imprimir maior celeridade, a qualquer tempo, bastando a apresentação de petição conjunta entre os advogados das partes, com poderes específicos, bem como documento que demonstre a concordância expressa do reclamante com o teor do entabulado, como por exemplo, uma resposta em e-mail ou um print de conversa WhatsApp.
O acordo deve fixar a responsabilidade de todos os executados. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - GASTROSERVICE REFEICOES LTDA -
19/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
19/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
19/02/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE GABRIELA PINTO
-
19/02/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
17/02/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
12/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de SOLANGE GABRIELA PINTO em 27/01/2025
-
24/01/2025 18:44
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 234e82a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id 86dffa6 excluindo as custas por já pagas no processo principal.
Fixo o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 35.983,52 INSS Rte/Rda: R$ 9.635,79 Hon.
Adv.: R$ 3.775,03 Total devido pela Rda: R$ 49.394,34 1.
Intimem-se as partes, a/c de seus patronos, para ciência desta decisão, sendo a 1ª reclamada GASTRO SERVICE REFEIÇÕES LTDA também para que promova o pagamento do valor total devido ou garanta a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de iniciar-se a execução forçada. A garantia da execução deverá observar o que dispõe o artigo 882 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467/2017, sob pena de ser considerada inexistente. 2.Se garantido o juízo, aguarde-se o julgamento dos autos principais. 3.
Restando infrutífera a penhora online, e em atenção ao artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, intime-se o autor para dar prosseguimento à execução, com indicação das medidas adequadas à satisfação de seu crédito, devendo observar, no entanto, que a execução será sempre promovida pelo modo menos gravoso para o executado. 4.
Decorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a partir da citação, sem que tenha havido pagamento do valor devido ou garantia do Juízo, deverá a Secretaria incluir o(s) devedor(es) no cadastro do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, conforme determinação do Provimento nº 01/2019 da Corregedoria Regional deste Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
A 2ª Rda COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO responde subsidiariamente pelos valores supra. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GASTROSERVICE REFEICOES LTDA -
11/12/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
11/12/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE GABRIELA PINTO
-
11/12/2024 17:58
Homologada a liquidação
-
11/12/2024 17:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
21/10/2024 21:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/10/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) SOLANGE GABRIELA PINTO
-
17/10/2024 12:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
03/10/2024 13:05
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: cfdb39d) para Manifestação
-
04/09/2024 12:44
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
18/08/2024 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 21:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
29/07/2024 23:13
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 22/07/2024
-
23/07/2024 00:36
Decorrido o prazo de GASTROSERVICE REFEICOES LTDA em 22/07/2024
-
22/07/2024 15:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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10/07/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
08/07/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
08/07/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GASTROSERVICE REFEICOES LTDA
-
08/07/2024 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
05/07/2024 20:20
Iniciada a liquidação
-
24/06/2024 19:49
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
22/06/2024 11:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
21/06/2024 23:01
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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