TRT1 - 0100632-20.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 13:04
Arquivados os autos definitivamente
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 30/05/2025
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31/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de GABRIEL DE MIRANDA GOMES em 30/05/2025
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19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
16/05/2025 18:08
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE MIRANDA GOMES
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16/05/2025 18:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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16/05/2025 14:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de GABRIEL DE MIRANDA GOMES em 05/05/2025
-
09/04/2025 16:32
Expedido(a) alvará a(o) GABRIEL DE MIRANDA GOMES
-
08/04/2025 10:17
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 483,84)
-
08/04/2025 10:17
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 2.143,17)
-
08/04/2025 10:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 22.049,08)
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29/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA em 28/03/2025
-
25/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 24/02/2025
-
24/02/2025 00:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) edital em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100632-20.2023.5.01.0246 RECLAMANTE: GABRIEL DE MIRANDA GOMES RECLAMADO: RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciencia do despacho de Id c911a31 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Convolo em penhora o depósito retro.
Intimem-se.
Poderá o autor informar em até 05 dias os dados completos de conta bancária para realização do pagamento por alvará.
Decorrido o prazo sem embargos, expeçam-se alvarás conforme cálculos, registrando-se os pagamentos/recolhimentos.
Intimem-se para ciência, pelo prazo de 10 dias.
Após, verifique-se eventual existência de saldo nas contas judiciais.
Caso as contas encontrem-se zeradas, venham-me conclusos para extinção da execução. NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho Substituta NITEROI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA -
13/02/2025 17:42
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO L DE M VIANA LTDA
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13/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
13/02/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE MIRANDA GOMES
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13/02/2025 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
11/02/2025 14:15
Iniciada a execução
-
11/02/2025 14:15
Transitado em julgado em 11/02/2025
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07/02/2025 13:18
Juntada a petição de Manifestação
-
30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de GABRIEL DE MIRANDA GOMES em 29/01/2025
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11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c96db3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça, para condenar os reclamados, (1) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA e (2) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, sendo o segundo SUBSIDIARIAMENTE, a pagarem as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Saldo de salário (14 dias); b) Aviso prévio indenizado; c) Décimo terceiro salário proporcional; d) Férias mais 1/3 (proporcionais); e) FGTS e indenização de 40% sobre o FGTS; f) Multa do art. 477 da CLT; g) Multa do art. 467 da CLT; h) Horas extras 50% e 100% e reflexos; i) Adicional noturno; j) Indenização por danos morais – R$ 3.000,00; k) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao(à) empregado(a).
Por economia processual, defiro a expedição de alvará para saque do FGTS e de ofício para habilitação ao seguro desemprego a serem elaborados pela Secretaria do Juízo, após o trânsito em julgado.
Após o trânsito em julgado, deverá a 1ª ré ser intimada a proceder a baixa na CTPS da autora para que conste 13/08/2023 (já com a projeção do aviso prévio).
Inerte, autorizo a realização pela Secretaria.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa. Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno. Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Sentença líquida.
Custas de R$ 483,84, calculadas sobre o valor de R$ 24.192,25, nos termos do artigo 789, I, da CLT, pelos réus.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL DE MIRANDA GOMES -
10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
10/12/2024 18:19
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE MIRANDA GOMES
-
10/12/2024 18:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 483,85
-
10/12/2024 18:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de GABRIEL DE MIRANDA GOMES
-
10/12/2024 18:18
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL DE MIRANDA GOMES
-
10/12/2024 08:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/11/2024 09:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/11/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 14:08
Audiência de instrução realizada (25/11/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/08/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/08/2024 21:00
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2024 13:24
Audiência de instrução designada (25/11/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/08/2024 13:11
Audiência de instrução realizada (07/08/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/08/2024 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
26/04/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2024 14:46
Audiência de instrução designada (07/08/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/03/2024 14:37
Audiência de instrução realizada (26/03/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/11/2023 00:26
Juntada a petição de Réplica
-
09/11/2023 09:26
Audiência de instrução designada (26/03/2024 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2023 14:09
Audiência inicial realizada (08/11/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/11/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
26/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de SENDAS DISTRIBUIDORA S/A em 25/10/2023
-
26/10/2023 00:19
Decorrido o prazo de GABRIEL DE MIRANDA GOMES em 25/10/2023
-
24/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
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23/10/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL DE MIRANDA GOMES
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23/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 28/09/2023
-
28/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2023 13:14
Expedido(a) edital a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
27/09/2023 08:57
Audiência inicial designada (08/11/2023 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/09/2023 14:37
Audiência inicial realizada (20/09/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
16/09/2023 22:25
Juntada a petição de Contestação
-
03/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/08/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) GABRIEL DE MIRANDA GOMES
-
02/08/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
-
02/08/2023 09:36
Expedido(a) notificação a(o) RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
-
01/08/2023 14:32
Audiência inicial designada (20/09/2023 09:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/07/2023 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/07/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/07/2023 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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