TRT1 - 0100900-52.2024.5.01.0242
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 12:40
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 12:39
Transitado em julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RENE SANTOS PACHECO em 07/03/2025
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08/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de RUAN CARLO FERNANDES DE MEDEIROS em 07/03/2025
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e477fbf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo os presentes embargos de terceiro extintos sem resolução do mérito, por falta de interesse jurídico, na forma do artigo 485, VI, do CPC, tudo nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, calculadas na forma do art. 789-A, V, da CLT, pela parte executada nos autos principais, haja vista que, pelo princípio da causalidade, deram causa à presente ação Intimem-se.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENE SANTOS PACHECO -
17/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RENE SANTOS PACHECO
-
17/02/2025 13:10
Expedido(a) intimação a(o) RUAN CARLO FERNANDES DE MEDEIROS
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17/02/2025 13:09
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,26
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17/02/2025 13:09
Extinto o processo por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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27/01/2025 12:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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22/01/2025 10:28
Juntada a petição de Contestação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcee58e proferido nos autos.
Renove-se a citação do embargado, observando o patrono habilitado nos autos principais. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENE SANTOS PACHECO -
11/12/2024 17:59
Expedido(a) intimação a(o) RENE SANTOS PACHECO
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11/12/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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11/12/2024 13:34
Encerrada a conclusão
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24/11/2024 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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25/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENE SANTOS PACHECO em 24/10/2024
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01/10/2024 05:33
Expedido(a) intimação a(o) RENE SANTOS PACHECO
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18/09/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 23:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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07/09/2024 17:10
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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28/08/2024 20:14
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de RUAN CARLO FERNANDES DE MEDEIROS
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28/08/2024 19:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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27/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/09/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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