TRT1 - 0101007-60.2024.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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10/09/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2025
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10/09/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2025
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09/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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09/09/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) RONNY DA COSTA RODRIGUES
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09/09/2025 10:10
Homologada a liquidação
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08/09/2025 23:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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18/08/2025 10:20
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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11/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 10/06/2025
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26/05/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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16/05/2025 12:02
Expedido(a) intimação a(o) RONNY DA COSTA RODRIGUES
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16/05/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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16/05/2025 11:19
Iniciada a liquidação
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16/05/2025 11:19
Desarquivados os autos
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08/04/2025 14:36
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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22/03/2025 22:05
Arquivados os autos definitivamente
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22/03/2025 22:04
Transitado em julgado em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 20/03/2025
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21/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de RONNY DA COSTA RODRIGUES em 20/03/2025
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07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6094a7b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: IV – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por RONNY DA COSTA RODRIGUES contra T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo, decido: 1 – Julgar extinto o processo, sem resolução do mérito, em relação ao pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias não realizadas ao longo do vínculo de emprego; 2 – Julgar procedentes em parte os pedidos para condenar a reclamada a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, da CLT), as seguintes parcelas: - Saldo de salário referente ao mês de junho de 2024 (17 dias); - Aviso prévio trabalhado de 30 dias; - Aviso prévio indenizado de 03 dias; - 13º salário proporcional de 2024 (07/12); - Férias simples de 2023/2024, acrescidas do terço constitucional; - Férias proporcionais de 2024/2025 (02/12), acrescidas do terço constitucional; - Depósitos mensais do FGTS de todo o período de duração contratual e sobre as verbas rescisórias (exceto férias indenizadas, conforme a OJ 195, da SDI-I do TST); - Indenização rescisória de 40% sobre o saldo do FGTS para fins rescisórios acrescido dos depósitos ora deferidos (exceto sobre o aviso prévio indenizado, conforme a OJ 42, II, da SDI-I do TST). - Multa do art. 477, §8º da CLT; - Diferenças salariais de R$ 528,77, com reflexos em férias e 13º salário; 3 – Julgar improcedentes os demais pedidos; 4 – Indeferir o arresto requerido.
Obrigação de Fazer: A reclamada deverá emitir guias para habilitação da parte reclamante no seguro-desemprego e levantamento do FGTS, no prazo de 10 dias da intimação pessoal do trânsito em julgado da sentença, sob pena de multa diária.
Descumprida a determinação, a Secretaria da Vara deverá realizar o ato.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça à parte reclamante.
Honorários advocatícios, juros de mora, correção monetária, recolhimentos previdenciários e imposto de renda conforme fundamentação.
Autorizo a dedução de valores.
Custas, pela reclamada, no montante de R$ 300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, valor arbitrado provisoriamente à condenação, para os devidos fins.
Intimem-se as partes. VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONNY DA COSTA RODRIGUES -
06/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/03/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) RONNY DA COSTA RODRIGUES
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06/03/2025 11:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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06/03/2025 11:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RONNY DA COSTA RODRIGUES
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06/03/2025 11:09
Concedida a gratuidade da justiça a RONNY DA COSTA RODRIGUES
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25/02/2025 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
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24/02/2025 12:17
Audiência una realizada (24/02/2025 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2025 21:00
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2025 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI em 11/02/2025
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de RONNY DA COSTA RODRIGUES em 27/01/2025
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9432c3a proferida nos autos.
Trata-se de renovação do requerimento de tutela de urgência antecipada, formulada pela parte autora por simples petição, requerendo a indisponibilidade dos créditos que a ré possui junto à União e, subsidiariamente, requer o bloqueio parcial desses valores, como garantia do pagamento das verbas trabalhistas objeto da presente ação.
Mantenho a decisão de #id:21613cb por seus próprios fundamentos, sendo certo que decisões proferidas por outros magistrados deferindo a penhora não vincula este Juízo.
Considerando que a parte ré foi devidamente citada, conforme certificado pelo oficial de justiça no #id:3a82e98, aguarde-se a audiência já designada.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONNY DA COSTA RODRIGUES -
11/12/2024 18:01
Expedido(a) intimação a(o) RONNY DA COSTA RODRIGUES
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11/12/2024 18:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de RONNY DA COSTA RODRIGUES
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11/12/2024 16:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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21/11/2024 13:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/11/2024 15:17
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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15/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de RONNY DA COSTA RODRIGUES em 14/11/2024
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14/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 14:37
Expedido(a) mandado a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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06/11/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RONNY DA COSTA RODRIGUES
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05/11/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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22/10/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de RONNY DA COSTA RODRIGUES em 02/10/2024
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26/09/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 06:55
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/09/2024 06:53
Expedido(a) notificação a(o) T & S LOCACAO DE MAO DE OBRA EM GERAL - EIRELI
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25/09/2024 06:52
Expedido(a) notificação a(o) RONNY DA COSTA RODRIGUES
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25/09/2024 06:50
Expedido(a) notificação a(o) RONNY DA COSTA RODRIGUES
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24/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
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24/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RONNY DA COSTA RODRIGUES
-
23/09/2024 18:53
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de RONNY DA COSTA RODRIGUES
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03/09/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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26/08/2024 08:28
Audiência una designada (24/02/2025 10:00 Sala Principal PADRAO - 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 07:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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25/08/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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