TRT1 - 0100723-31.2024.5.01.0261
1ª instância - Sao Goncalo - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 08:34
Arquivados os autos definitivamente
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25/10/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 23/10/2024
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24/10/2024 05:40
Decorrido o prazo de VITOR ASSIS DOS SANTOS em 23/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c746521 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Homologo o acordo firmado entre as partes em #id:6237f34, com os seguintes ajustes: RETIRE-SE O FEITO DE PAUTA.Multa de 50% em caso de inadimplência e/ou devolução cheque, inclusive quanto às obrigações de fazer, sobre o montante devido, excluindo as parcelas já pagas.Vencimento antecipado das parcelas vincendas no caso de inadimplemento.Em caso de inadimplemento, inclusive no tocante às cotas previdenciária e custas, deverá ser iniciada a execução em face da reclamada e dos sócios que constam da qualificação das partes que ajustam o presente termo, através de penhora on-line e INFOJUD/DOI, renunciando a Reclamada e sócios à citação prevista no art. 880 da CLT, bem como renunciam ao prazo para o Art. 884 da CLT.
Nesta hipótese, deverá a Secretaria providenciar a retificação do polo passivo para a inclusão dos sócios constantes da qualificação supra. se devido, o pagamento de honorários periciais deverá ser comprovado em 5 dias, sob pena de penhora on-line, tudo na forma do art. 5º, do Ato 82/2019, deste Regional.Tendo em vista a natureza indenizatória das parcelas, não há incidência de contribuições previdenciárias ou fiscais.Com a quitação, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Custas pela parte autora, dispensadas, mediante a gratuidade de justiça ora deferida.Eventual irresignação quanto aos ajustes supra deverá ser manifestada no prazo de até 5 dias, valendo o silêncio como concordância quanto aos mesmos. gt FERNANDO RESENDE GUIMARAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA -
12/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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12/10/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ASSIS DOS SANTOS
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12/10/2024 18:29
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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11/10/2024 09:56
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/11/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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11/10/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDO RESENDE GUIMARAES
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08/10/2024 13:02
Juntada a petição de Acordo
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27/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/09/2024 11:19
Expedido(a) notificação a(o) ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
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26/09/2024 11:19
Expedido(a) intimação a(o) VITOR ASSIS DOS SANTOS
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21/09/2024 20:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/09/2024 23:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/11/2024 11:15 01 VTSG - 1ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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13/09/2024 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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