TRT1 - 0100346-42.2022.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 15/09/2025
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05/09/2025 15:54
Expedido(a) ofício a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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05/09/2025 09:48
Expedido(a) ofício a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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25/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 528,42)
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25/08/2025 16:29
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 352,98)
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25/08/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 16/07/2025
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17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 16/07/2025
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04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 808f7e4 proferida nos autos.
HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO Visto, etc.
Homologo, excepcionalmente, o acordo apresentado por CARLA FERREIRA PEREIRA e INSTITUTO GNOSIS na petição conjunta de id cb7f73b, eis que preenchidos os requisitos de representação processual, com poderes expressos para os advogados acordarem neste processo através das procurações de id:b17b8e3 e id:22c1b60, bem como, a assinatura pessoal do reclamante no termo acordado.
Em caso de divergência nos dados bancários, os pagamentos deverão ser feitos por depósito judicial.
Cláusula penal de 50%, nos termos do ajustado.
Expeça-se alvará ao 1º réu, conforme decisão id.5776079, bem como, ao autor para levantamento do FGTS, conforme sentença.
Em até 30 dias após o pagamento da última parcela, deverá a ré comprovar o recolhimento das custas (R$352,98) em guia GRU-código 18740-2 e da cota previdenciária (R$528,42), em guia DARF-código 6092, sob pena de execução, conforme cálculos de id:be756de.
Dispensada a manifestação da União (INSS), conforme Ato Conjunto TRT 1ª Região / PRF 2ª Região - n.º 01/2011 e Portaria Normativa PGF nº 47, de 7 de julho de 2023.
Cumprido, registrem-se os pagamentos, certifique-se a inexistência de saldo e venham os autos conclusos para extinção da execução.
NOVA IGUACU/RJ, 02 de julho de 2025.
BRUNO PIRES PEIXOTO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLA FERREIRA PEREIRA -
02/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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02/07/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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02/07/2025 11:45
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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02/07/2025 10:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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01/07/2025 08:25
Encerrada a conclusão
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01/07/2025 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:59
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/06/2025
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30/06/2025 16:55
Juntada a petição de Acordo
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30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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30/06/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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30/06/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
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27/06/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 17/06/2025
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16/06/2025 08:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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02/06/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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02/06/2025 15:47
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de INSTITUTO GNOSIS
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19/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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15/05/2025 21:41
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação a Embargos à Execução Fiscal)
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15/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:58
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 07/05/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb5f69b proferido nos autos. À parte embargada.
NOVA IGUACU/RJ, 26 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA FERREIRA PEREIRA -
26/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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26/04/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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26/04/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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31/03/2025 13:13
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 13:13
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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31/03/2025 11:48
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/03/2025 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 11:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101301-64.2025.5.01.0000
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28/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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27/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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27/03/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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13/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/03/2025
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01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 28/02/2025
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01/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 28/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 47f9ce6 proferida nos autos.
DESPACHO/EXECUÇÃO Tendo se exaurido o prazo sem efetivação do pagamento ou garantia do Juízo e considerando que houve requerimento expresso pela parte autora de início da execução, conforme determinado no artigo 878 da CLT, determino: 1 – TRÂMITES INICIAIS 1.1- CERTIFIQUE-SE NO SISTEMA O INÍCIO DA EXECUÇÃO, prosseguindo-se com os atos de execução por impulso oficial. 1.2- Caso existente, fica convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, intimando-se a ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás. 2- SISBAJUD Não havendo garantia do Juízo, ou não sendo esse valor suficiente para cobrir a execução, proceda-se ao bloqueio de valores nas contas bancárias da parte reclamada (matriz e filiais), por meio do sistema SISBAJUD, com ativação automática da ordem de penhora por trinta dias (modalidade ‘teimosinha’). 2.1 – SISBAJUD INTEGRAL 2.1.1 - Em caso de bloqueio de valor integral no SISBAJUD, dê-se ciência ao executado da medida em cinco dias, ficando convolado em penhora o montante, anotando-se a garantia do débito no BNDT. 2.1.2 - No silêncio da Ré, expeçam-se os competentes alvarás e exclua-se a Ré do BNDT e voltem-me conclusos para sentença de extinção da execução. 2.1.3 - Em caso de embargos ou impugnação, intime-se a parte adversa para manifestação, retornando, os autos conclusos para julgamento após o transcurso do prazo. 2.2 – SISBAJUD PARCIAL 2.2.1 - Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei n.º 12.440/2011, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo (artigo 883-A da CLT). 2.2.2. - Em caso de bloqueio parcial junto ao SISBAJUD, renove-se a penhora on line, com reiteração da ordem por mais trinta dias. 2.2.3 - Renovada a penhora na forma do item anterior e verificando-se a inexistência de novos bloqueios, os valores bloqueados ficam convolados em penhora, intimando-se a Ré para ciência em cinco dias e, no silêncio, expeçam-se os competentes ao alvarás, prosseguindo-se a execução pelo valor remanescente devido na forma do próximo item. 3- RENAJUD e MANDADO DE PENHORA E AVALIAÇÃO Em caso de insucesso das tentativas anteriores, proceda-se à pesquisa no RENAJUD, ficando autorizada a restrição veicular nos automóveis da Ré. 3.1 – Caso a ré seja localizada nos autos, expeça-se mandado de penhora e avaliação tendo por objeto os veículos de sua propriedade ou outros bens passíveis de constrição. 3.2 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, cumpridas as formalidades e decorridos os respectivos prazos processuais, designe-se leilão, devendo a Secretaria elaborar a certidão determinada no artigo 4º, §2º do ato conjunto 07/2019 deste E.
TRT.
Cumprido, remetam-se os autos à CAEX para leilão do imóvel penhorado. 4- DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA E OUTRAS DETERMINAÇÕES 4.1 – Infrutíferas as medidas acima em desfavor da Primeira Ré, havendo imputação de responsabilidade subsidiária a outro devedor, determino o redirecionamento da execução contra o responsável supletivo, com a efetivação rigorosa de todos os procedimentos acima descritos, na mesma ordem, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. 4.2 - Em se tratando de Ente Público, deverá ser citado da execução para, querendo, embargar a execução, salvo quanto a valores em caso de sentença líquida.
Transcorrido o prazo in albis, deverá ser expedido Precatório ou RPV, conforme o caso, e sobrestado o processo até o pagamento.
No caso de responsável subsidiário ente público, deverá ser citado por mandado, garantindo-se a oportunidade para opor embargos à execução.
Transcorrido o prazo legal, será expedido Precatório ou RPV, conforme o caso. 4.3 - Não sendo a Ré localizada e não havendo imputação de responsabilidade a outra Ré, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento em dez dias, ficando o autor ciente de que, para responsabilização dos sócios da(s) Ré(s), é imprescindível o requerimento de instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma do art. 135 do CPC c/c art. 855-A da CLT, observando-se, ainda, a ordem preferencial prevista no art. 10-A da CLT e o quadro societário obtido mediante acesso à/ao JUCERJA/INFOSEG a ser juntada pela Secretaria.
NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
19/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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19/02/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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19/02/2025 12:05
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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18/02/2025 20:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/02/2025 20:32
Iniciada a execução
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07/02/2025 21:33
Homologada a liquidação
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06/02/2025 20:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 13:13
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 03/02/2025
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03/02/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6f869 proferido nos autos.
Considerando que a sentença de id. 64ec05c foi proferida liquida, intimem-se as partes do trânsito em julgado e dos valores da condenação, atualizados pela Contadoria do Juízo (id.be756de ), conforme abaixo discriminados: Credito líquido da Reclamante: R$ 16.300,91 Contribuição previdenciária: R$ 528,42 Honorários Advocatícios Rte: R$ 819,78 Custas judiciais: R$ 352,98 ______________ TOTAL: R$ 18.002,09 Notifique-se a parte autora para a finalidade do art 878 da CLT, no prazo de 15 dias, sob as penas do art 11-A da CLT.
NOVA IGUACU/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLA FERREIRA PEREIRA -
21/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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21/01/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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21/01/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 11/12/2024
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05/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 04/12/2024
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26/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
25/11/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
-
25/11/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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22/11/2024 17:04
Iniciada a liquidação
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22/11/2024 17:04
Transitado em julgado em 17/10/2024
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22/11/2024 17:04
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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21/10/2024 23:00
Recebidos os autos para prosseguir
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14/12/2023 11:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/12/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/12/2023
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24/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 23/11/2023
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16/11/2023 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
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09/11/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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08/11/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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08/11/2023 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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08/11/2023 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
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07/11/2023 17:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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18/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/10/2023
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09/10/2023 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO DO ESTADO)
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05/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 04/10/2023
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04/10/2023 09:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
-
22/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
-
20/09/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
-
20/09/2023 16:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 315,23
-
20/09/2023 16:39
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de CARLA FERREIRA PEREIRA
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20/09/2023 16:39
Concedida a assistência judiciária gratuita a CARLA FERREIRA PEREIRA
-
11/09/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
06/09/2023 15:43
Audiência una por videoconferência realizada (06/09/2023 14:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
31/08/2023 11:30
Juntada a petição de Contestação
-
24/05/2023 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 12:23
Encerrada a conclusão
-
18/05/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
-
09/05/2023 15:20
Audiência una por videoconferência designada (06/09/2023 14:45 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/03/2023
-
22/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 21/03/2023
-
14/03/2023 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/03/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
-
09/03/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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10/02/2023 09:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/02/2023 21:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/02/2023 20:33
Expedido(a) mandado a(o) MIGUEL VIEIRA DIBO
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04/11/2022 01:39
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/11/2022
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26/10/2022 01:27
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 25/10/2022
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19/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/10/2022
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18/10/2022 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/10/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
-
14/10/2022 17:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
14/10/2022 00:26
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 13/10/2022
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11/10/2022 09:19
Juntada a petição de Manifestação (petição de provas)
-
04/10/2022 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2022 08:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição sem provas)
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01/10/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2022 11:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
-
01/10/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2022 14:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/09/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
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13/09/2022 10:39
Juntada a petição de Manifestação (REPLICA)
-
18/08/2022 00:11
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 17/08/2022
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15/07/2022 11:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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07/07/2022 00:18
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 06/07/2022
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05/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 04/07/2022
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05/07/2022 00:10
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 04/07/2022
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29/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 29/06/2022
-
29/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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23/06/2022 01:58
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/06/2022
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21/06/2022 17:50
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO ERJ)
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17/06/2022 17:07
Expedido(a) ofício a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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17/06/2022 17:07
Expedido(a) alvará a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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15/06/2022 03:10
Decorrido o prazo de CARLA FERREIRA PEREIRA em 14/06/2022
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03/06/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2022
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03/06/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/06/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLA FERREIRA PEREIRA
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02/06/2022 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/06/2022 14:51
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CARLA FERREIRA PEREIRA
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02/06/2022 14:12
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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02/06/2022 14:12
Encerrada a conclusão
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13/05/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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29/04/2022 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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