TRT1 - 0100940-88.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:34
Arquivados os autos definitivamente
-
11/09/2025 08:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
11/09/2025 08:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
11/09/2025 08:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
11/09/2025 08:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
11/09/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,66)
-
11/09/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,66)
-
11/09/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
11/09/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
11/09/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
11/09/2025 08:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.666,67)
-
15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de JOAO VITOR CASIMIRO SILVA em 14/03/2025
-
14/03/2025 12:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 12:51
Iniciada a liquidação
-
14/03/2025 12:51
Transitado em julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 12:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
14/03/2025 12:37
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS EDUARDO SANTOS DE LIMA
-
14/03/2025 12:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
14/03/2025 12:37
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 10:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
14/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de CPN ALIMENTOS LTDA em 13/03/2025
-
11/03/2025 23:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/03/2025 14:32
Juntada a petição de Réplica
-
10/03/2025 14:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI 0100940-88.2024.5.01.0321 : CARLOS EDUARDO SANTOS DE LIMA : CPN ALIMENTOS LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS EDUARDO SANTOS DE LIMA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) que, por determinação do MM Juiz desta Vara, a pauta foi redesignada para o dia 14/03/2025, às 10:50h.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERIKA SIQUEIRA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SANTOS DE LIMA -
27/02/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
-
27/02/2025 13:03
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VITOR CASIMIRO SILVA
-
27/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
27/02/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SANTOS DE LIMA
-
27/02/2025 09:18
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 10:50 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
27/02/2025 09:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (11/03/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/02/2025 14:34
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/03/2025 11:30 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/02/2025 14:34
Audiência una por videoconferência realizada (26/02/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/02/2025 16:19
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOAO VITOR CASIMIRO SILVA em 05/02/2025
-
30/01/2025 08:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
14/01/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/01/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/01/2025 10:01
Expedido(a) mandado a(o) JOAO VITOR CASIMIRO SILVA
-
19/12/2024 16:14
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
19/12/2024 15:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/12/2024 19:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/12/2024 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/12/2024 10:23
Expedido(a) mandado a(o) CPN ALIMENTOS LTDA
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c15404a proferido nos autos.
Mandado AUD Vistos, etc.
Designada pauta para o dia 26/02/2025 09:40h. Intimo a parte autora.
Cite-se a reclamada, por mandado.
Nos termos do art. 7º do Ato Conjunto no 15/2021, deverá manifestar quanto à opção da parte autora pelo Juízo 100% digital, valendo o silêncio como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
Prazo de 05 dias.
Discordando, retifique-se. 1) O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link único da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676 Meeting ID: 449 793 7676. 2) As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz. 3) As partes deverão trazer as suas testemunhas à audiência, independente de intimação.
Caso desejem a notificação de suas testemunhas, deverão requerer em até 05 (cinco) dias após o recebimento da notificação para a audiência designada, oferecendo rol, NECESSARIAMENTE, COM CPF E ENDEREÇO RESIDENCIAL COMPLETO, sendo certo que deverão controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação de suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 4) Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório ou por e-mail, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos. 5) No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. 6) Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 11 de dezembro de 2024.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS EDUARDO SANTOS DE LIMA -
11/12/2024 18:33
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS EDUARDO SANTOS DE LIMA
-
11/12/2024 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
11/12/2024 14:44
Audiência una por videoconferência designada (26/02/2025 09:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/12/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101195-09.2024.5.01.0204
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marco Aurelio Nakano
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2024 11:27
Processo nº 0101231-10.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/12/2023 11:47
Processo nº 0101231-10.2023.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Eduardo Abilio Bastos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/11/2024 17:45
Processo nº 0101303-27.2024.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Moller Malheiros
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/12/2024 10:07
Processo nº 0100866-37.2023.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joaquim Mentor de Souza Couto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/09/2023 15:16