TRT1 - 0101300-18.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 06:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
19/02/2025 06:59
Iniciada a execução
-
19/02/2025 06:59
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
13/02/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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12/02/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 16:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/02/2025 16:49
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
-
11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:32
Decorrido o prazo de ADAILTON FERREIRA PEREIRA em 10/02/2025
-
12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31fb9c2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Determino a citação da UNIÃO, após os trâmites da execução trabalhista, observada a PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023.
Homologo os cálculos do reclamante ID: 4e14c02 , atualizados até 31/12/2024, fixando o quantum debeatur em R$ 41.968,78, conforme discriminado abaixo: - Crédito do Rte: R$ 33.381,16 - IRRF Rte: Isento - Honorários: R$ 1.740,16 - INSS(total): R$ 6.847,46 - Custas: Já recolhidas Notifiquem-se as partes para ciência da presente homologação, sendo a parte autora para que, querendo, requeira o necessário impulso à fase de execução (art. 879 da CLT), em 15 dias, sob pena de arquivamento sem baixa e transcurso do prazo previsto no Art. 11-A da CLT, bem assim a ré para que deposite o valor devido, no mesmo prazo, sob pena de execução.
Restando infrutífera a execução em face da principal, restar-se-á caracterizada a inidoneidade financeira desta devedora. devendo a reclamada subsidiária (CEG) ser citada para pagamento, em 15 dias, sob pena de execução, nos mesmos moldes supra. Decorrido in albis e havendo expresso requerimento do autor, execute-se nos termos dos arts. 120 e seguintes da Consolidação dos Provimentos e Ordens de Serviço da CGJT, com ciência da garantia do juízo, se cabível.
Havendo o pagamento e decorrido o prazo sem oposição de embargos, certifique-se.
Nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47.
DE 7 DE JULHO DE 2023, resta configurada nos presentes autos a dispensa de atuação do Órgão Jurídico da União responsável pelo acompanhamento de ofício das contribuições previdenciárias perante a Justiça do Trabalho.
OBSERVE A SECRETARIA QUE TRATA-SE DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GASINDUR DO BRASIL LTDA. -
11/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
-
11/12/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ADAILTON FERREIRA PEREIRA
-
11/12/2024 18:34
Homologada a liquidação
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11/12/2024 13:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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22/11/2024 11:33
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de GASINDUR DO BRASIL LTDA. em 21/11/2024
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04/11/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE GAS DO RIO DE JANEIRO - CEG
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30/10/2024 20:52
Expedido(a) intimação a(o) GASINDUR DO BRASIL LTDA.
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30/10/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/10/2024 16:59
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 16:32
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/10/2024 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
29/10/2024 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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