TRT1 - 0100927-55.2018.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:35
Arquivados os autos definitivamente
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08/09/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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08/09/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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08/09/2025 13:38
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 710,00)
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08/09/2025 13:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 4.500,00)
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04/09/2025 22:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/07/2025 15:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 17/03/2025
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18/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEREIRA COELHO em 17/03/2025
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce1a2b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT 74870 Vistos, etc. A Reclamada, por meio da petição de id.f48a63f, reconhecendo o crédito autoral, solicitou o parcelamento da execução, nos termos do Art. 916, do CPC. Por força do disposto no Art. 769, da CLT, entendo aplicável o parcelamento requerido, considerando que a Executada, conforme documentos em anexo, está atendendo ao comando legal, uma vez que realizou o depósito de 30% do valor devido, quando do requerimento, assim como vem realizando os depósitos mencionados no ordenamento jurídico que disciplina a matéria.
Assim, defiro a proposta de parcelamento requerida, devendo a reclamada realizar os demais depósitos alusivos ao crédito líquido devido ao Reclamante diretamente na conta corrente informada pelo mesmo (Manifestação DADOS BANCÁRIOS de ID 8eaafb1), observando-se os valores insculpidos na Decisão Homologatória de ID be4dafb, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Determino ainda a expedição de alvará em favor da Parte Autora pelos depósitos existentes nos autos(Manifestação DADOS BANCÁRIOS de ID 8eaafb1).
Observe-se a Reclamada que contribuições previdenciárias (Guia DARF), custas (Guia GRU) e Imposto de Renda (Guia DARF), porventura devidos, deverão ser quitados em guias próprias e comprovados em até 15 (quinze) dias decorridos do pagamento da última parcela devida ao Autor. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME -
06/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
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06/03/2025 12:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PEREIRA COELHO
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06/03/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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25/02/2025 15:23
Iniciada a execução
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24/02/2025 22:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
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31/01/2025 21:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PEREIRA COELHO
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31/01/2025 21:37
Homologada a liquidação
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31/01/2025 19:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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31/01/2025 19:02
Encerrada a conclusão
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31/01/2025 13:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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31/01/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEREIRA COELHO em 30/01/2025
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30/01/2025 15:31
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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30/01/2025 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/01/2025 07:35
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 77ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100927-55.2018.5.01.0077 RECLAMANTE: MARCO AURELIO PEREIRA COELHO RECLAMADO: SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME MANIFESTAÇÃO DO CALCULISTA Torno a conta líquida com base nos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora sob ID 51ba901: Líquido à parte autora: R$ 202.842,49 IRRF: R$ 2.559,78 INSS (Rte/Rda/Sat): R$ 5.520,06 Custas: R$ 218,18 Total devido pela Ré: R$ 211.140,51 Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) para que, no prazo comum de 08 dias, apresentem impugnação que tiverem, devidamente fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão ( art. 879, § 2o, da CLT), nos termos do despacho de ID 5ee73de. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ANDREIA ESPINDOLA CARVALHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCO AURELIO PEREIRA COELHO -
11/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
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11/12/2024 18:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PEREIRA COELHO
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 02/12/2024
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03/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEREIRA COELHO em 02/12/2024
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 13/11/2024
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
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30/10/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PEREIRA COELHO
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29/10/2024 19:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 04:18
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
-
25/10/2024 04:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME
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24/10/2024 10:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCO AURELIO PEREIRA COELHO
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24/10/2024 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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17/10/2024 15:15
Iniciada a liquidação
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17/10/2024 15:14
Transitado em julgado em 03/10/2024
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14/10/2024 11:08
Recebidos os autos para prosseguir
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04/03/2020 14:48
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/02/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEREIRA COELHO em 27/02/2020
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19/02/2020 10:49
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RO)
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11/02/2020 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2020
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11/02/2020 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/02/2020 12:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-80 sem efeito suspensivo
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07/02/2020 12:10
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEREIRA COELHO em 31/01/2020
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01/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 31/01/2020
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31/01/2020 19:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/01/2020 01:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
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12/01/2020 01:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2020 18:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME - CNPJ: 19.***.***/0001-80
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18/11/2019 10:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a IGOR FONSECA RODRIGUES
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13/11/2019 21:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2019 02:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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23/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de SPG DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE LIMPEZA E DESCARTAVEIS EIRELI - ME em 22/10/2019
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23/10/2019 00:03
Decorrido o prazo de MARCO AURELIO PEREIRA COELHO em 22/10/2019
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17/10/2019 16:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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13/10/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/10/2019
-
13/10/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 13:30
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
10/10/2019 13:21
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
10/10/2019 13:10
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
10/10/2019 12:50
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
10/10/2019 12:32
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
10/10/2019 11:35
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
10/10/2019 11:18
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
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10/10/2019 08:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2019 17:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2019 17:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2019 17:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
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09/10/2019 17:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/10/2019 17:15
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
09/10/2019 16:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3000.00
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09/10/2019 16:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCO AURELIO PEREIRA COELHO
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09/10/2019 16:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de MARCO AURELIO PEREIRA COELHO
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19/08/2019 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
15/08/2019 17:42
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
13/08/2019 14:55
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
01/08/2019 17:13
Audiência instrução realizada (01/08/2019 13:40 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2019 09:54
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado/
-
12/07/2019 09:45
Audiência de instrução designada (01/08/2019 13:40:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/07/2019 09:45
Audiência de instrução cancelada (11/07/2019 13:30:00 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/07/2019 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
07/06/2019 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/06/2019 10:13
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
07/06/2019 10:13
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
07/06/2019 09:50
Audiência instrução designada (11/07/2019 13:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2019 08:59
Audiência instrução realizada (06/06/2019 08:15 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2019 22:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo adiamento da audiencia)
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31/05/2019 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Juntando de carta convite)
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17/05/2019 14:03
Audiência instrução redesignada (06/06/2019 08:15 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2018 22:51
Juntada a petição de Manifestação
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05/12/2018 11:30
Audiência instrução designada (06/06/2019 11:15 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2018 10:42
Audiência una realizada (05/12/2018 10:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/12/2018 00:27
Juntada a petição de Contestação
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05/12/2018 00:11
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2018 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2018 12:23
Audiência una designada (05/12/2018 09:30 - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/09/2018 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2018
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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