TRT1 - 0001317-42.2013.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fd2a06 proferido nos autos.
JFRJ DESPACHO PJe
Vistos.
Requer o autor a intimação da ré para implementação em folha de pagamento das parcelas deferidas no processo relacionadas aos pedidos 5 e 7 da petição inicial.
Conforme constou da sentença de fls. 910-919, o pedido 7 foi julgado procedente nos seguintes termos: Portanto, faz jus o reclamante ao pagamento de uma hora extra por dia de trabalho efetivo, em razão do intervalo intrajornada suprimido, no período imprescrito, com acréscimo de 100% (art. 3º, II, da Lei 5.811/72) e repercussões no repouso semanal remunerado, gratificações natalinas, férias, acrescidas de um terço e FGTS.
Autorizada a dedução da parcela para nos contracheques sob a rubrica AHRA, para não acarretar bis in idem.
Sendo assim, há de se pontuar que, não obstante tenha, de fato, constado da sentença a referência a procedência do pedido de número 7, a fundamentação delimita a condenação nos termos supracitados, não havendo como dela extrair a implementação em folha de pagamento das parcelas na forma requerida pelo autor.
No que tange ao pedido 5, o acórdão de fls. 1031-1039 concedeu parcial provimento nos seguintes termos: Portanto, deve ser reformada a sentença, a fim de determinar a integração ao salário da alimentação fornecida pelo empregador, para pagamento das diferenças de férias + 1/3, gratificação de férias, décimos terceiros salários, FGTS, adicional noturno e horas extras, conforme se apurar em liquidação, cabendo à reclamada comprovar valores fornecidos (art. 879 da CLT), sob pena de prevalecer, observado o período imprescrito, os valores da pela inaugural.
Constata-se, portanto, que o E.
TRT sequer fez referência às parcelas vincendas, não sendo possível, assim, ampliar a interpretação do julgado.
Por todo o exposto, resta evidenciado que inexiste implementação em folha de pagamento a ser efetivada pela ré, pelo que indefiro o requerimento autoral.
Registrem-se os pagamentos e retornem os autos conclusos para sentença de extinção da execução. MACAE/RJ, 19 de maio de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ANTONIO DE OLIVEIRA -
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a465b49 proferido nos autos.
LOAA DESPACHO PJe
Vistos.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 dias, se manifeste acerca da petição da ré de id 3e636af.
Após, voltem conclusos.
MACAE/RJ, 24 de abril de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ANTONIO DE OLIVEIRA -
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3b54c5d proferida nos autos.
PSF PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé PROCESSO: 0001317-42.2013.5.01.0481 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: RONALDO ANTONIO DE OLIVEIRA PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ: 33.***.***/0001-01 DECISÃO PJe
Vistos.
Saldo remanescente apurado na planilha #id:97cf02e.
O autor concordou com os cálculos e a ré, apesar de intimada, não apresentou impugnações.
Por determinação deste Juízo, o cálculo supramencionado foi atualizado, cuja planilha foi juntada no #id:4f23dde.
Assim, ACOLHO os cálculos da planilha #id:4f23dde, para fixar o SALDO REMANESCENTE da execução em R$594.332,28, corrigido monetariamente e com incidência de juros legais até 10/12/2024, sendo: R$498.764,71, referentes ao crédito líquido do(a) autor(a); R$38.045,55, referentes ao FGTS; R$3.565,39, referentes às contribuições previdenciárias (cotas empregado e empregador); R$53.956,63, referentes ao imposto de renda. Fica a reclamada intimada para, no prazo de 10 dias, realizar o pagamento dos valores apurados, sob pena de ativação do Sisbajud, bem como se manifestar sobre a implementação em folha de pagamento dos pedidos deferidos no julgado.
O pagamento será realizado da seguinte forma: O crédito do autor/honorários advocatícios através de depósito judicial trabalhista junto ao Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal. (agências da Comarca/Município de Macaé/RJ).
A guia de depósito judicial trabalhista poderá ser obtida através dos sites das supracitadas instituições bancárias.
As cotas previdenciárias, por meio de guia DARF (código 6092); as parcelas referentes ao FGTS por meio de depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador, código 660 e o imposto de renda por meio de guia DARF, código 5936.
Vindo o depósito, a Secretaria deverá, sem necessidade de novo despacho, expedir alvarás conforme os valores apurados. MACAE/RJ, 10 de dezembro de 2024.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO ANTONIO DE OLIVEIRA -
03/10/2023 04:37
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/09/2023 00:56
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/03/2023 11:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
23/03/2023 18:17
Juntada a petição de Contraminuta
-
17/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2023
-
17/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 13:41
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
-
16/03/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 13:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
09/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de RONALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 08/03/2023
-
08/03/2023 20:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
24/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/02/2023 10:27
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
-
23/02/2023 10:26
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/02/2023 19:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
17/02/2023 19:43
Encerrada a conclusão
-
22/11/2022 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de RONALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 21/11/2022
-
18/11/2022 17:48
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
08/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
-
07/11/2022 13:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/10/2022 12:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
28/09/2022 14:42
Incluído em pauta o processo para 24/10/2022 10:00 Sala 2 em mesa 24-10-2022 - Juíza Dalva Macedo ()
-
30/08/2022 11:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/08/2022 12:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
28/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RONALDO ANTONIO DE OLIVEIRA em 27/07/2022
-
28/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/07/2022
-
13/07/2022 19:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
06/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2022 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/07/2022
-
06/07/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO ANTONIO DE OLIVEIRA
-
05/07/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
29/06/2022 14:25
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
10/06/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/06/2022
-
09/06/2022 09:57
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 09:57
Incluído em pauta o processo para 28/06/2022 10:00 Sala 3 Juíza Dalva Macedo 28-06-2022 ()
-
03/06/2022 16:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/05/2022 16:17
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
23/05/2022 14:05
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
29/11/2021 12:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/11/2021 12:57
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
29/11/2021 09:48
Retirado de pauta o processo
-
10/11/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/11/2021
-
09/11/2021 14:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2021 14:51
Incluído em pauta o processo para 22/11/2021 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria 22-11-2021 ()
-
26/10/2021 01:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/10/2021 01:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
12/07/2021 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100117-72.2023.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Werneck Cotta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/02/2023 14:50
Processo nº 0100726-51.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosana Esteves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2024 20:13
Processo nº 0100742-10.2023.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo Oliveira Galvao
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2023 16:16
Processo nº 0101464-39.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wagner de Jesus Soares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/11/2024 12:09
Processo nº 0074700-43.2004.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fausto Allegretto Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/06/2004 00:00