TRT1 - 0101459-21.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 22/05/2025
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23/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA em 22/05/2025
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14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64501c7 proferida nos autos. 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 7º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20230-070 tel: (21) 23805144 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0101459-21.2024.5.01.0044 CLASSE: RECLAMANTE: NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA RECLAMADO: ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS CERTIDÃO CERTIFICO, nesta data, após exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, que o recurso ordinário interposto pela Reclamada em id. 41a9ca5, encontra-se tempestivo, regular sua representação em id. 66f85d0, tendo procedido ao correto recolhimento das custas (id.744b59a) e dispensada do depósito recursal. Sendo o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos. Wilk Vaz Saback ASSESSOR DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo os recursos ordinários interpostos, por presentes os requisitos legais. Intimem-se às contrarrazões recíprocas.
Decorrido o prazo, ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ , 13 de maio de 2025 RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA -
13/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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13/05/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
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13/05/2025 13:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 11:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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01/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA em 30/04/2025
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30/04/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d12d3c1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Julgo o pedido PROCEDENTE EM PARTE para TORNAR DEFINITIVA A TUTELA ANTECIPATÓRIA DEFERIDA e condenar ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS a cumprir as obrigações de fazer e a pagar à parte autora NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA, no prazo legal, as parcelas deferidas na fundamentação.
O quantum será apurado em liquidação de sentença.
Para fins de liquidação do julgado, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029, adotar-se-ão os seguintes parâmetros para fins de correção monetária das parcelas deferidas: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
Autorizo a dedução de verbas pagas a idêntico título.
Para os efeitos do artigo 832, parágrafo 3°, da CLT, a natureza das parcelas observa o disposto no artigo 28, parágrafo 9°, da Lei n. 8.212/91.
Defiro à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Honorários de sucumbência na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), calculadas sobre R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes da publicação da presente decisão.
Nada mais.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA -
09/04/2025 23:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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09/04/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
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09/04/2025 11:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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09/04/2025 11:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
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09/04/2025 11:37
Concedida a gratuidade da justiça a NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
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08/04/2025 16:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 02/04/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26338a8 proferido nos autos.
Intime-se a ré para manifestação acerca da petição de id. fe76b49, em 05 dias.
Após, venham conclusos para sentença, uma vez que intimada as partes (id. 2cb0c3b) não requereram a produção de outras provas. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
24/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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24/03/2025 16:18
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
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24/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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24/03/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 20/03/2025
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17/03/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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15/03/2025 00:42
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 14/03/2025
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14/03/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0504d96 proferido nos autos.
Vistos.
Mantenho o despacho anterior até a efetiva comprovação da reinclusão da autora no plano de saúde.
Nada a deferir, ao menos por ora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS -
11/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
11/03/2025 08:19
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
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11/03/2025 08:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 08:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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07/03/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
07/03/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 13:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
27/02/2025 16:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/02/2025 16:11
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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27/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
27/02/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
-
27/02/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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26/02/2025 12:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 07:49
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS em 19/02/2025
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17/02/2025 15:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
17/02/2025 13:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/02/2025 12:36
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
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16/02/2025 14:47
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (19/02/2025 09:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/02/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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14/02/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
06/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
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06/02/2025 13:51
Proferida decisão
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06/02/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/02/2025 13:28
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/02/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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04/02/2025 13:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/02/2025 09:25 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 15:06
Audiência una por videoconferência realizada (03/02/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 08:54
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 08:10
Juntada a petição de Contestação
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29/01/2025 18:58
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bd0d951 proferida nos autos.
Vistos etc.
A Reclamada, ASSOCIAÇÃO LAR SÃO FRANCISCO NA PROVIDÊNCIA DE DEUS, requer reconsideração do despacho que deferiu a tutela de urgência determinando o restabelecimento do plano de saúde da Reclamante, NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA, sob o argumento de impossibilidade material decorrente do encerramento do contrato coletivo empresarial pela operadora do plano.
O contrato coletivo empresarial por adesão firmado entre a Reclamada e a operadora Leve Saúde não configura um benefício custeado, integral ou parcialmente, pela empregadora.
Os empregados aderem voluntariamente ao plano e são exclusivamente responsáveis pelo pagamento integral das mensalidades, sendo a Reclamada apenas intermediária na operacionalização do desconto em folha e repasse dos valores à operadora.
Conforme comprovado nos autos, a operadora Leve Saúde rescindiu unilateralmente o contrato coletivo empresarial, em virtude de reestruturação de sua carteira de clientes e outras questões comerciais.
A Reclamada, portanto, não tem gestão sobre as decisões da operadora e não possui meios para restabelecer a cobertura do plano de saúde da Reclamante nas condições previamente contratadas, como outrora deferido na decisão de tutela.
A concessão da tutela de urgência está condicionada à presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Apesar da situação de vulnerabilidade da Reclamante, que se encontra em afastamento previdenciário e em condição gestacional, a impossibilidade material da Reclamada de cumprir a determinação judicial afasta o requisito da adequação do provimento antecipatório.
A despeito da notícia de um novo plano de saúde fornecido aos trabalhadores, id 69d4c69, trata-se meramente de fotografia de um cartaz, sem que se possa saber em quais condições o plano é oferecido, razão pela qual igualmente se torna inviável o deferimento da tutela na forma como requerido.
Diante do exposto, reconsidero a decisão de ID db29414 e indefiro o pedido de tutela de urgência para restabelecimento do plano de saúde da Reclamante.
Diante da gravidade da questão, antecipe-se a pauta já designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA -
21/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
21/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
-
21/01/2025 16:30
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
21/01/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
-
21/01/2025 16:13
Audiência una por videoconferência designada (03/02/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 16:13
Audiência una cancelada (07/07/2025 08:40 44 VT RJ - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
21/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
-
21/01/2025 16:11
Proferida decisão
-
14/01/2025 13:44
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
-
14/01/2025 10:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/01/2025 18:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
30/12/2024 08:33
Juntada a petição de Manifestação
-
27/12/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
23/12/2024 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/12/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
18/12/2024 10:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) ASSOCIACAO LAR SAO FRANCISCO DE ASSIS NA PROVIDENCIA DE DEUS
-
18/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
-
17/12/2024 16:53
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATHALIA MARIA PEREIRA DE LIMA MIRANDA
-
17/12/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/12/2024 16:50
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
17/12/2024 16:05
Encerrada a conclusão
-
17/12/2024 10:48
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
11/12/2024 15:28
Audiência una designada (07/07/2025 08:40 - 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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