TRT1 - 0100069-52.2025.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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06/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
06/09/2025 11:43
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES
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06/09/2025 11:42
Homologada a liquidação
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06/09/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/09/2025 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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26/08/2025 14:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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22/08/2025 14:00
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES
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22/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/08/2025
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07/08/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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07/08/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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01/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES em 31/07/2025
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31/07/2025 11:02
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES
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15/07/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES em 14/07/2025
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01/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64e2083 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Defere-se à parte autora novo prazo de 8 dias para apresentar cálculos de liquidação para apuração das diferenças salariais deferidas na RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241, observando-se os parâmetros do juízo já informados no Id fec5d5f.
Após, vista à ré por igual prazo, para manifestação sobre o cálculo apresentado pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto de discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, §2º da CLT), oportunidade em que deverá apresentar o cálculo dos valores que entende devidos.
Vindo, remeta-se os autos à Contadoria para os procedimentos de praxe.
NITEROI/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES -
30/06/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES
-
30/06/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/05/2025 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 12/05/2025
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28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ef23f5 proferido nos autos.
Vista à(s) ré(s) pelo prazo de 8 dias, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Após, venham os autos conclusos para fins de homologação.
NITEROI/RJ, 27 de abril de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/04/2025 08:53
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
27/04/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES em 25/04/2025
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23/04/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100069-52.2025.5.01.0247 : ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES : ENEL BRASIL S.A DESTINATÁRIO: ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência das fichas financeiras, devendo apresentar os cálculos de liquidação, em 8 dias.
Solicita-se ao exequente que traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES -
04/04/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES
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03/04/2025 01:14
Decorrido o prazo de ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES em 02/04/2025
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24/03/2025 16:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 11:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cb9897 proferido nos autos.
Concede-se o derradeiro prazo de 5 dias para que a ré apresente cópia das fichas financeiras do período indicado, a fim de permitir a elaboração dos cálculos do autor, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
21/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
21/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES
-
21/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 20/03/2025
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09/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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28/02/2025 15:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfca59c proferido nos autos.
Vistos.
Renove-se a intimação da ré para apresentar cópia das fichas financeiras do período indicado, a fim de permitir a elaboração dos cálculos do autor, sob pena de multa diária pelo descumprimento.
Prazo 10 dias.
NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
27/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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27/02/2025 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 11:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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27/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 26/02/2025
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04/02/2025 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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03/02/2025 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2025 01:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/01/2025 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100069-52.2025.5.01.0247 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Niterói na data 21/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012200300093400000218773016?instancia=1 -
22/01/2025 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec5d5f proferido nos autos.
Vistos, etc.
Verifica-se que é possível a liquidação por cálculos.
Nesse cenário, defere-se à parte autora o prazo de 8 dias para apresentar os cálculos de liquidação.
Em sendo do interesse do exequente a celeridade processual, a título de cooperação (Art.6º do CPC/Art.769 da CLT), solicita-se ao exequente que, no prazo de 10 dias, traga os cálculos no formato Pje-Calc, acompanhados do arquivo "pjc", o que possibilitará a importação automática dos dados para o sistema utilizado pela Contadoria da Vara, agilizando a futura atualização.
Deverá o exequente observar os seguintes parâmetros: I) São relativas ao período de fevereiro a setembro de 1989; II) Considera-se “salário mensal" a soma do valor do salário base e do valor do adicional por tempo de serviço; III) A “vantagem pessoal” corresponde a 25% do salário base; IV) Partindo do valor da rubrica “vantagem pessoal” recebida em janeiro de 1989, deverá ser calculado o valor do “salário base apurado” em janeiro de 1989.
Sobre o valor do “salário base apurado” em janeiro/1989, deverá ser aplicado o percentual de 26,05% de reajuste, para obtenção do valor do “salário base apurado” em fevereiro/1989.
Para o cálculo do “salário base apurado” dos demais meses deverá ser mantida a mesma proporcionalidade entre o “salário base pago”, garantindo, assim, os reajustes concedidos pela reclamada no interregno citado.
O objetivo será apurar mensalmente a diferença devida entre os valores do “salário base apurado” e do “salário base pago”, que correspondem às diferenças salariais deferidas na RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241; V) Deverão ser apurados os reflexos das diferenças salariais apuradas no FGTS, assim como a incidência das diferenças salariais apuradas na contribuição social e no IRPF; VI) Não cabe a apuração de reflexos do “salário mensal” para fins de cálculo de outras verbas trabalhistas, como, por exemplo, adicional de periculosidade, considerando-se que não foram deferidos tais reflexos no título executivo; VII) Considerando-se que não há previsão expressa no título executivo quanto aos índices de atualização monetária e juros a serem adotados, deveriam ser aplicados os índices estabelecidos pelo STF no julgamento das ADC's 58 e 59: IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação RT nº 0088400-80.1989.5.01.0241 a taxa SELIC.
Entretanto, tendo em vista que a referida ação foi ajuizada em 20/04/1989 e que possui parcelas a serem atualizadas anteriores à criação do IPCA-E (dezembro/1991) e da SELIC (fevereiro/1995), deverá ser adotado para fins de correção monetária o índice IPCA para o período anterior a 01/12/1991, o IPCA-E após 01/12/1991, e sem correção a partir de 01/02/1995; e para fins de aplicação dos juros, deverão ser observados os juros padrão a cada época, a saber, juros capitalizados de 1% a.m. até 03/03/1991 (art. 3º do Decreto Lei nº 2322/1987), juros simples de 1% a.m. pro rata die até 31/01/1995 (art. 39 da Lei nº 8177/91), e a SELIC a partir de 01/02/1995 (ADC nº 58 STF), destacando-se que a partir do surgimento da SELIC somente tal índice deve ser utilizado, haja vista que tal parâmetro agrega tanto a correção monetária como os juros de mora.
Vindo os cálculos, vista à ré para manifestação no prazo de 8 dias, sob as penas do §2º do Art. 879 da CLT.
Na hipótese de apresentar cálculos, solicita-se que também utilize, preferencialmente, o formato Pje-Calc, acompanhado do arquivo "pjc".
Após decorrido o prazo concedido à ré, voltem conclusos para fins de homologação. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES -
21/01/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) ZELIA CRISTINA DA SILVA GUIMARAES
-
21/01/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
21/01/2025 13:44
Iniciada a liquidação
-
21/01/2025 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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