TRT1 - 0101051-74.2020.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e0c0fb1 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS
Vistos.
Por corretos e ajustados à coisa julgada HOMOLOGO os cálculos da primeira Ré, atualizados pela Contadoria nos termos da planilha apresentada, para fixar o “quantum debeatur” em R$16.408,60, atualizados até 20/01/2025, nos termos do demonstrativo a seguir.
Principal R$ 9.562,30 IRRF R$ 0,00 Honorários Advocatícios R$ 1.001,99 Honorarios Periciais R$ 4.100,85 INSS R$ 1.743,46 Custas R$ 0,00 Total R$ 16.408,60 Valor depositado atualizado R$ 11.125,59 Diferença de execução R$ 5.283,01 A) Nos termos do artigo 880 da CLT, CITE-SE para pagar, em 48 horas, o valor exequendo, ou garantir a execução, sob pena de penhora.
Caso a Ré possua advogado cadastrado, CITE-SE por DEJT.
Não havendo advogado da Ré, CITE-SE por MANDADO, devendo constar que, em caso de diligência negativa, deverá o Sr.
Oficial de Justiça certificar que, apesar de procurada por 02 (duas) vezes no espaço de 48 (quarenta e oito) horas (duas diligências), a Executada não foi encontrada, nos termos do § 3º do artigo 880 da CLT, para possibilitar a citação por edital.
O Oficial de Justiça deverá colher o CNPJ/CPF da Ré.
Cumpridos os requisitos legais do § 3º do artigo 880 da CLT, desde já determino a citação por EDITAL.
Ao mesmo tempo, a fim de registro nos autos para futuro pagamento, INTIMEM-SE as partes para informarem os números de suas contas bancárias, respectivas agências e Bancos, no prazo de 08 (oito) dias, ficando cada parte fica responsável pela correta indicação de sua conta bancária.
B) Uma vez regularmente citada, proceda-se à tentativa de penhora via SISBAJUD, em relação a todos os Executados.
C) Não havendo garantia do Juízo (depósitos parciais não garantem o Juízo), inclua(m)-se o(s) Executado(s) no BNDT.
D) Sem êxito a consulta ao SISBAJUD, em observância ao Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, proceda-se à inclusão de INDISPONIBILIDADE dos bens imóveis de todos os Executados por meio da CNIB - Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, com fundamento no art. 185 do CTN, no Provimento nº 39/2014 do CNJ.
E) Sendo positiva a consulta a CNIB, expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo o Oficial de Justiça proceder à consultas APENAS no ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado).
Prazo de 30 (trinta) dias.
Após o cumprimento, VOLTEM CONCLUSOS.
F) Infrutíferas totalmente as consultas ao SISBAJUD e ao CNIB (inclusive na hipótese de não haver resposta no prazo de 30 dias), expeça-se MANDADO DE PESQUISA PATRIMONIAL BÁSICA, nos termos do Ato Conjunto nº 07/2024 deste E.
TRT, devendo para tanto o Oficial de Justiça proceder à inclusão do Executados no SERASAJUD, bem como proceder às consultas na(o) JUCERJA, RCPJ (se for o caso de pessoa jurídica registrada no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas do Município do Rio de Janeiro), RENAJUD, INFOJUD - IRPF (pelos três últimos anos), DOI (período de janeiro de 1980 até o mês de efetivação da pesquisa), ARISP (observando-se que a pesquisa é feita ou pelo número da matrícula do imóvel, ou pelo CPF/CNPJ do Executado), CCS, CENSEC (Procurações e Escrituras em Cartórios de Notas), CRCJUD (certidão de óbito, de casamento e união estável) e PREVJUD (quadro resumo e extratos do CNIS).
Prazo total de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, justificadamente.
G) Vindo o resultado da pesquisa patrimonial básica, INTIME-SE a parte Exequente para indicar meios efetivos de execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de eventual e oportuna aplicação da prescrição intercorrente.
H) Transcorrendo in albis o prazo acima, SUSPENDA-SE/SOBRESTE-SE o processo por 02 (dois) anos a partir do decurso do prazo da parte Exequente.
Para tanto, a SECRETARIA da VARA deverá proceder da seguinte forma: na “Análise de Execução” escolha-se “Sobrestamento” e, em seguida, selecione a opção “Execução Frustrada (276)”.
PETROPOLIS/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ROSANGELA KRAUS DE OLIVEIRA MORELI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FORCA AMBIENTAL LTDA. -
04/10/2024 08:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/09/2024 13:09
Recebidos os autos para prosseguir
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01/07/2024 12:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 19/06/2024
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19/06/2024 14:34
Juntada a petição de Contraminuta
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07/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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07/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DOS SANTOS
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06/06/2024 08:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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06/06/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 10:53
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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17/05/2024 23:04
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/05/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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04/05/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
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02/05/2024 16:53
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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02/05/2024 16:52
Não admitido o Recurso de Revista de FORCA AMBIENTAL LTDA.
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24/01/2024 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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24/01/2024 10:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de JACKSON DOS SANTOS em 23/01/2024
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24/01/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 23/01/2024
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23/01/2024 22:11
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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08/12/2023 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DOS SANTOS
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07/12/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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07/12/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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06/12/2023 12:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FORCA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ: 20.***.***/0001-40
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30/11/2023 14:27
Incluído em pauta o processo para 05/12/2023 13:00 ST6 --EM MESA AGZ 13h ()
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27/11/2023 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/11/2023 13:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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02/10/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de JACKSON DOS SANTOS em 17/08/2023
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18/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS em 17/08/2023
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09/08/2023 23:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2023
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04/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2023
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04/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/08/2023
-
04/08/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) JACKSON DOS SANTOS
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03/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS
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03/08/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) FORCA AMBIENTAL LTDA.
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02/08/2023 15:33
Conhecido o recurso de FORCA AMBIENTAL LTDA. - CNPJ: 20.***.***/0001-40 e não provido
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02/08/2023 15:33
Não conhecido(s) o(s) Reexame Necessário/Recurso Ordinário / de COMPANHIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO DE PETROPOLIS - CNPJ: 29.***.***/0001-84 / null
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20/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/07/2023
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19/07/2023 13:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 13:12
Incluído em pauta o processo para 01/08/2023 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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19/07/2023 10:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/07/2023 10:29
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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17/07/2023 09:36
Retirado de pauta o processo
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27/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/06/2023
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26/06/2023 13:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2023 13:21
Incluído em pauta o processo para 10/07/2023 10:30 ST6-VIRTUAL - AGZ ()
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21/06/2023 07:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/06/2023 20:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANGELO GALVAO ZAMORANO
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01/03/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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