TRT1 - 0100795-66.2023.5.01.0030
1ª instância - Rio de Janeiro - 30ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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26/09/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
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25/09/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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25/09/2025 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
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24/09/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
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24/09/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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24/09/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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24/09/2025 10:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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24/09/2025 10:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/09/2025 10:11
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 11:27
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para satisfação voluntária da obrigação em execução ou cumprimento de sentença
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28/08/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de TATIENE SOUZA SALES em 27/08/2025
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25/08/2025 17:46
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE em 21/08/2025
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20/08/2025 17:14
Expedido(a) ofício a(o) TATIENE SOUZA SALES
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19/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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19/08/2025 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af1fe70 proferido nos autos.
Intime-se a executada para depositar as parcelas remanescentes diretamente na conta informada pelo autor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE -
18/08/2025 17:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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18/08/2025 17:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
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18/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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18/08/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2025 22:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/08/2025 20:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 15:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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14/08/2025 13:22
Juntada a petição de Manifestação
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14/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b506e59 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 12/08/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante, defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Intime-se o autor, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Apresentada a manifestação, expeça-se o respectivo alvará, considerando os depósitos já efetuados, observando-se a homologação dos cálculos.
Em atendimento ao disposto no art. 1º, §§ 2º e 4º da Resolução Administrativa nº 1470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados da Executada no BNDT, com suspensão de exigibilidade do débito.
Tudo cumprido, aguarde-se a comprovação da quitação integral das parcelas.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIENE SOUZA SALES -
13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
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13/08/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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13/08/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TATIENE SOUZA SALES em 12/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 314c410 proferido nos autos.
A executada requereu o parcelamento da dívida, com fundamento no art. 916 do CPC, apresentando comprovante de pagamento inicial.
Todavia, verifico que a condenação imposta consiste no pagamento de R$ 14.960,44, a título de crédito líquido do autor, R$ 158,40, referentes a contribuições previdenciárias (cota do empregado e do empregador), R$ 1.499,94, relativos a honorários sucumbenciais devidos ao patrono do autor, e R$ 400,00, a título de custas processuais.
Nos termos do art. 916 do CPC, para que seja possível o deferimento do parcelamento, deveria a executada comprovar o depósito de 30% do valor líquido devido ao autor, acrescido integralmente dos valores correspondentes às contribuições previdenciárias, aos honorários sucumbenciais e às custas processuais, o que perfaz o montante de R$ 6.546,47.
Ocorre que a executada comprovou apenas o depósito das custas processuais e de 30% do crédito líquido do autor, deixando de recolher a integralidade de R$ 158,40, a título de contribuições previdenciárias, e R$ 1.499,94, relativos a honorários sucumbenciais.
Dessa forma, indefiro, por ora, o pedido de parcelamento formulado, diante do descumprimento dos requisitos legais.
Intime-se a executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o depósito da diferença remanescente, sob pena de prosseguimento da execução.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIENE SOUZA SALES -
12/08/2025 18:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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12/08/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
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12/08/2025 10:07
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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12/08/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/08/2025 16:29
Iniciada a execução
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11/08/2025 16:29
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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11/08/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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25/07/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
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24/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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24/07/2025 13:31
Homologada a liquidação
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23/07/2025 14:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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22/07/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE em 18/07/2025
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19/07/2025 00:28
Decorrido o prazo de TATIENE SOUZA SALES em 18/07/2025
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10/07/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 11:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 11:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68800b6 proferido nos autos.
Faço os presentes autos conclusos à MM.
Juíza do Trabalho desta Vara 08/07/2025 André Luiz Garfinho DESPACHO - PJe - JT Intime-se a reclamada para manifestação acerca dos cálculos apresentados pelo autor, no prazo preclusivo de 05 dias.
Após, remetam-se os autos à Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TATIENE SOUZA SALES -
09/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
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09/07/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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09/07/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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08/07/2025 11:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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23/06/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 87df1c3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe JT Recebidos os autos do E.
TRT nesta data, com parcial provimento ao RO autoral para: (i) afastar a justa causa aplicada, reconhecendo que houve rescisão contratual sem justo motivo por iniciativa da empregadora, e condenar a ré ao pagamento das verbas rescisórias compatíveis com a modalidade de ruptura injusta, sendo elas: aviso prévio (39 dias), décimo terceiro salário proporcional (3/12), férias proporcionais (1/12) acrescidas do terço constitucional e FGTS de todo o período com indenização de 40%; (ii) condenar a reclamada ao pagamento de indenização por dano moral no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais); (iii) pagamento da multa do art. 477 da CLT e (iv) pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do artigo 791-A da CLT, em favor do patrono da autora, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
Invertidos os ônus da sucumbência, custas de R$ 400,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor da condenação, para este fim arbitrado em R$ 20.000,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST.
Ante o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo de 10 dias.
Sem prejuízo do aguardo do prazo, cumpra a Secretaria as determinações do acórdão de ID224ae63: A secretaria da vara deverá expedir alvará para a parte autora levantar os depósitos de FGTS existentes, respondendo a ré pela integralidade dos mesmos e pela multa de 40%, além de ofício para que a parte autora se habilite ao seguro-desemprego, se preenchidos os requisitos legais.
Em consonância com princípio da cooperação (art. 6º do CPC), determina-se a confecção dos cálculos com a utilização do sistema PJe Calc, este deverá ser anexado aos autos com a extensão "PJC" para, caso necessário, seja possível a importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Contadoria.
Para que tal funcionalidade seja habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Desta forma, o sistema habilita os campos: Credor/Devedor/Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher o Arquivo” deve ser anexado o arquivo PJC.
Apresentados os cálculos, intime-se a reclamada para se manifestar sobre eles, no prazo de 10 dias.
Após, à contadoria para análise e atualização, se for o caso.
No silêncio, nos termos do art. 11-A da CLT, o processo ficará sobrestado pelo prazo de 02 (dois) anos, aguardando-se a iniciativa da parte em indicar meios para prosseguimento da execução, conforme dispõe o art. 878 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TATIENE SOUZA SALES -
18/06/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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18/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
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17/06/2025 13:03
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 13:03
Transitado em julgado em 20/05/2025
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16/06/2025 20:02
Recebidos os autos para prosseguir
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12/10/2024 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de TATIENE SOUZA SALES em 11/10/2024
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04/10/2024 12:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
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27/09/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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27/09/2024 16:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TATIENE SOUZA SALES sem efeito suspensivo
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27/09/2024 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NIKOLAI NOWOSH
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27/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE em 26/09/2024
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23/09/2024 14:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
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12/09/2024 07:31
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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12/09/2024 07:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.054,72
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12/09/2024 07:30
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TATIENE SOUZA SALES
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12/09/2024 07:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a TATIENE SOUZA SALES
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22/08/2024 18:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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22/08/2024 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2024 17:23
Juntada a petição de Razões Finais
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21/08/2024 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 16:03
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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19/08/2024 15:43
Audiência de instrução realizada (19/08/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:26
Juntada a petição de Réplica
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16/04/2024 13:19
Audiência de instrução designada (19/08/2024 11:00 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 13:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/04/2024 09:05 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/04/2024 08:57
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2024 17:31
Juntada a petição de Contestação
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16/02/2024 00:18
Decorrido o prazo de TATIENE SOUZA SALES em 15/02/2024
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31/01/2024 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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15/01/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
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15/01/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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15/01/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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15/01/2024 13:43
Audiência inicial por videoconferência designada (16/04/2024 09:05 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/01/2024 13:43
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/02/2024 09:05 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/12/2023 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:10
Decorrido o prazo de TATIENE SOUZA SALES em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE em 31/10/2023
-
01/11/2023 01:09
Decorrido o prazo de TATIENE SOUZA SALES em 31/10/2023
-
21/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
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20/10/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
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20/10/2023 15:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TATIENE SOUZA SALES
-
20/10/2023 14:14
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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20/10/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
-
20/10/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) TATIENE SOUZA SALES
-
20/10/2023 14:13
Encerrada a conclusão
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20/10/2023 14:13
Audiência inicial por videoconferência designada (22/02/2024 09:05 VT30RJ - 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2023 14:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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17/10/2023 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 16:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/09/2023 10:07
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO TOP APART SERVICE
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01/09/2023 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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30/08/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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