TRT1 - 0010612-12.2015.5.01.0036
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d91cafe proferida nos autos.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARTA CRISTINA NUNES CRUZ FLEMING -
20/05/2023 01:43
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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15/05/2023 23:44
Recebidos os autos para prosseguir
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17/09/2019 17:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/01/2019 00:14
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 25/01/2019 23:59:59
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14/12/2018 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
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14/12/2018 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/12/2018 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2018 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2018 17:24
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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10/07/2018 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração
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16/03/2018 00:04
Decorrido o prazo de MARTA CRISTINA NUNES CRUZ FLEMING em 15/03/2018 23:59:59
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03/03/2018 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/03/2018
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03/03/2018 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2017 15:05
Admitido o Recurso de Revista de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - CNPJ: 34.***.***/0001-87
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07/11/2017 18:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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07/11/2017 18:06
Encerrada a conclusão
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07/11/2017 16:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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18/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de MARTA CRISTINA NUNES CRUZ FLEMING em 17/05/2017 23:59:59
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18/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO - APME em 17/05/2017 23:59:59
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18/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL DE IPANEMA - ICI em 17/05/2017 23:59:59
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18/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de RONALD GUIMARAES LEVINSOHN em 17/05/2017 23:59:59
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18/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 17/05/2017 23:59:59
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18/05/2017 00:04
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 17/05/2017 23:59:59
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09/05/2017 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 09/05/2017
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09/05/2017 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2017 16:32
Conhecido o recurso de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA - CNPJ: 34.***.***/0001-87 e não provido
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07/04/2017 16:32
Conhecido o recurso de MARTA CRISTINA NUNES CRUZ FLEMING - CPF: *17.***.*93-68 e não provido
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21/03/2017 10:29
Incluído o processo em pauta (05/04/2017, 09:30:00, EM MESA)
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12/02/2017 23:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/02/2017 15:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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23/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO EDUCACIONAL SAO PAULO APOSTOLO-ASSESPA em 21/10/2016 23:59:59
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23/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de INSTITUTO CULTURAL DE IPANEMA - ICI em 21/10/2016 23:59:59
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23/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de RONALD GUIMARAES LEVINSOHN em 21/10/2016 23:59:59
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23/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de GALILEO ADMINISTRAÇÃO DE RECURSO EDUCACIONAL S/A em 21/10/2016 23:59:59
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23/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARTA CRISTINA NUNES CRUZ FLEMING em 21/10/2016 23:59:59
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23/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de ASSOCIAÇÃO PARA MODERNIZAÇÃO DE EDUCAÇÃO - APME em 21/10/2016 23:59:59
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12/10/2016 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/10/2016
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12/10/2016 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2016 15:02
Conhecido o recurso de MARTA CRISTINA NUNES CRUZ FLEMING - CPF: *17.***.*93-68 e provido em parte
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10/09/2016 00:14
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/09/2016
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09/09/2016 12:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2016 12:24
Incluído o processo em pauta (28/09/2016, 09:30:00, set9)
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01/09/2016 14:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/09/2016 11:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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22/03/2016 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2016
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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