TRT1 - 0100838-83.2020.5.01.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c451636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS exclusivamente para fins de retificação da fundamentação da sentença de #id:e87c490, de modo que deverá ser excluído o registro de extinção da execução sob o fundamento do art. 924, II, do CPC, porquanto pendente a obrigação de pagar.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos, definitivamente.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c899e63 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Não conhecido o recurso ordinário da 1ª reclamada por deserção e improvidos os recursos ordinário da autora e do 2º réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Negado conhecimento ao recurso de revista, agravo de instrumento, recurso extraordinário e agravo interno do ente público, preservando sua responsabilidade subsidiária.
Não há depósitos recursais nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/12/2024 04:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 00:19
Recebidos os autos para prosseguir
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17/04/2023 19:55
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2023
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13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/04/2023
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29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/03/2023
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29/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 28/03/2023
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21/03/2023 22:08
Juntada a petição de Contraminuta
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21/03/2023 22:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/03/2023 16:26
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d87cf21) para Contraminuta
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17/03/2023 13:22
Juntada a petição de Manifestação (CMAI E CRRR - E RJ)
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16/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
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16/03/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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15/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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15/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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15/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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15/03/2023 11:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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15/03/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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02/03/2023 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/03/2023
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26/01/2023 10:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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23/01/2023 10:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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17/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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17/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2023 07:53
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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14/01/2023 07:52
Não admitido o Recurso de Revista de ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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14/01/2023 07:52
Não admitido o Recurso de Revista de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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08/12/2022 15:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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30/11/2022 13:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2022 13:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/11/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2022 18:01
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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18/11/2022 18:01
Encerrada a conclusão
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26/09/2022 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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16/09/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/09/2022
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03/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/09/2022
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03/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 02/09/2022
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03/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 02/09/2022
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23/08/2022 15:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
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23/08/2022 15:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 15:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/08/2022
-
23/08/2022 15:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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22/08/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
22/08/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
22/08/2022 11:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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18/08/2022 12:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELLE ANDRADE FERREIRA - CPF: *54.***.*48-54
-
09/08/2022 08:37
Incluído em pauta o processo para 17/08/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
-
02/08/2022 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/07/2022 15:26
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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13/07/2022 10:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: ada8bfd) para Recurso de Revista
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25/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/06/2022
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 13/06/2022
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14/06/2022 00:02
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 13/06/2022
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09/06/2022 17:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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01/06/2022 16:42
Juntada a petição de Manifestação (RR - E RJ)
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31/05/2022 18:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Segundos Embargos Declaratórios pela Reclamante)
-
31/05/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2022 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 31/05/2022
-
31/05/2022 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/05/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
30/05/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
30/05/2022 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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26/05/2022 13:43
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLE ANDRADE FERREIRA - CPF: *54.***.*48-54
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26/05/2022 13:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71
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13/05/2022 16:16
Incluído em pauta o processo para 25/05/2022 13:00 Em Mesa 13h ()
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27/03/2022 20:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
-
04/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/03/2022
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23/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/02/2022
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22/02/2022 16:03
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos Embargos)
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20/02/2022 19:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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18/02/2022 16:10
Juntada a petição de Manifestação (Contrarrazões em embargos de declaração ERJ)
-
15/02/2022 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2022
-
15/02/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2022 20:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/02/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/02/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
11/02/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/02/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
11/02/2022 13:59
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
11/02/2022 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2022 12:27
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
11/02/2022 12:26
Encerrada a conclusão
-
03/02/2022 18:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
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03/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/02/2022
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18/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/12/2021
-
09/12/2021 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2021
-
09/12/2021 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2021 17:04
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/12/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
06/12/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
06/12/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/12/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
06/12/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
06/12/2021 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 17:40
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
06/12/2021 17:40
Encerrada a conclusão
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29/11/2021 09:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
27/11/2021 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/11/2021
-
18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 17/11/2021
-
18/11/2021 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 17/11/2021
-
11/11/2021 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista RDA )
-
10/11/2021 19:47
Juntada a petição de Manifestação (ED em ROT)
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09/11/2021 20:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pela Reclamante)
-
04/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2021
-
04/11/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
03/11/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
03/11/2021 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
03/11/2021 10:10
Conhecido o recurso de MARCELLE ANDRADE FERREIRA - CPF: *54.***.*48-54 e não provido
-
03/11/2021 10:10
Conhecido o recurso de ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-71 e não provido
-
03/11/2021 10:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - CNPJ: 24.***.***/0001-67 / null
-
08/10/2021 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/10/2021
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07/10/2021 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2021 11:16
Incluído em pauta o processo para 20/10/2021 09:00 PRINCIPAL QM9h ()
-
30/08/2021 18:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/08/2021 17:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
17/08/2021 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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