TRT1 - 0100838-83.2020.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 12:22
Arquivados os autos definitivamente
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19/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/02/2025
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14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/02/2025
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13/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/02/2025
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 06/02/2025
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22/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c451636 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo Isso posto, conheço dos embargos de declaração e, no mérito, ACOLHO-OS exclusivamente para fins de retificação da fundamentação da sentença de #id:e87c490, de modo que deverá ser excluído o registro de extinção da execução sob o fundamento do art. 924, II, do CPC, porquanto pendente a obrigação de pagar.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos, definitivamente.
Cumpra-se.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE ANDRADE FERREIRA -
21/01/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/01/2025 18:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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21/01/2025 18:18
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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21/01/2025 08:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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21/01/2025 07:56
Encerrada a conclusão
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13/01/2025 15:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RONALDO DA SILVA CALLADO
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17/12/2024 20:53
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/12/2024 15:54
Desarquivados os autos
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13/12/2024 15:54
Arquivados os autos provisoriamente
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13/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 18:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de não fazer
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12/12/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c899e63 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Não conhecido o recurso ordinário da 1ª reclamada por deserção e improvidos os recursos ordinário da autora e do 2º réu ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Negado conhecimento ao recurso de revista, agravo de instrumento, recurso extraordinário e agravo interno do ente público, preservando sua responsabilidade subsidiária.
Não há depósitos recursais nos autos.
Pelo presente, ficam intimadas as partes para apresentação dos cálculos de liquidação do julgado, no sistema PJE-Calc, no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão conforme Súmula nº 67 do E.
TRT1.
SÚMULA Nº 67 Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. Ficam cientes, ainda, que, após o decurso do prazo predito, os litigantes terão o prazo comum de 8 (oito) dias para apresentarem impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do regramento processual (art. 879, §2º, da CLT).
Advirta-se que se deve observar de maneira fidedigna o que foi estabelecido na decisão sobre a qual paira o manto da coisa julgada, garantia constitucional consagrada no inciso XXXVI do art. 5º da Constituição da República.
Ultrapassar tais limites implicaria afronta à segurança jurídica, um dos sustentáculos do Estado Democrático de Direito.
As partes deverão atentar para juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Caso não seja possível a juntada na forma supracitada, o arquivo do cálculo (na extensão “.PJC”) poderá ser encaminhado via correio eletrônico, no prazo da parte, para o endereço [email protected], a fim de possibilitar sua importação e atualização pela Secretaria.
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Por derradeiro, oportuno a ciência pelas partes que a interpretação da atual redação do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT deve ser realizada em conformidade ao previsto no artigo 884, parágrafos 2º e 3º, do mesmo diploma, de forma a conferir unidade ao arcabouço jurídico que regula a execução trabalhista e à luz do direito fundamental à razoável duração do processo, insculpido no artigo 5 º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal.
Nesse contexto, a melhor exegese é no sentido de que a matéria não discutida em impugnação aos cálculos não pode ser levantada, posteriormente, na impugnação ou embargos à execução apresentados com base no artigo 884 , da CLT. (TRT-18ª R. - AP 0011951-18.2017.5.18.0018 - Rel.
Des.
Gentil Pio de Oliveira - DJe 14.02.2023 - p. 761).
Nos termos do art. 884 , § 1º, da CLT, os embargos à execução, a serem opostos após a garantia do valor devido, prestam-se a discutir o cumprimento da decisão, a quitação ou a prescrição da dívida.
Desta forma, ultrapassado o momento processual de impugnação aos cálculos sem alegação das matérias, não cabe apresentá-las em sede de embargos à execução por força da preclusão consumativa havida. (TRT-18ª R. - AP 0010383-19.2016.5.18.0012 - Relª Desª Iara Teixeira Rios - DJe 14.06.2023 - p. 530) Decorrido o prazo, com ou sem impugnações, encaminhem-se os autos à contadoria do Juízo para promoção e, se for o caso, homologação dos cálculos, deduzindo-se os valores atualizados dos depósitos recursais de ID nº (RO), de ID nº (RR) e de ID nº (AIRR), observando-se o parágrafo 6º, do artigo 22, da Resolução 185/2017 do CSJT. Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELLE ANDRADE FERREIRA -
11/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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11/12/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 21:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/12/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/12/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) PRO-SAUDE ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
11/12/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
11/12/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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11/12/2024 14:30
Iniciada a liquidação
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11/12/2024 14:30
Transitado em julgado em 02/12/2024
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09/12/2024 04:17
Recebidos os autos para prosseguir
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17/08/2021 20:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2021
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05/08/2021 00:10
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/08/2021
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27/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 26/07/2021
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27/07/2021 00:12
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 26/07/2021
-
23/07/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2021
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23/07/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 21/07/2021
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22/07/2021 00:19
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 21/07/2021
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22/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 21/07/2021
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21/07/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
21/07/2021 17:59
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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21/07/2021 17:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELLE ANDRADE FERREIRA sem efeito suspensivo
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21/07/2021 01:56
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/07/2021
-
20/07/2021 01:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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19/07/2021 22:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário da Reclamante)
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19/07/2021 21:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO das Rdas pela Reclamante)
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16/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 15/07/2021
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16/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 15/07/2021
-
14/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
-
14/07/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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12/07/2021 16:55
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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12/07/2021 16:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
09/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2021
-
09/07/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2021 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/07/2021 16:44
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO PRIMEIRO RECLAMADO ERJ)
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08/07/2021 16:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
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08/07/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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08/07/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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08/07/2021 11:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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08/07/2021 11:13
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MARCELLE ANDRADE FERREIRA /
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08/07/2021 09:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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08/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2021
-
08/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2021 21:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração pela Reclamante)
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06/07/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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06/07/2021 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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06/07/2021 18:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR sem efeito suspensivo
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01/07/2021 18:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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01/07/2021 17:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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01/07/2021 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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30/06/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2021
-
30/06/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/06/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
29/06/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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29/06/2021 14:37
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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29/06/2021 14:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 481,31
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24/06/2021 17:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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24/06/2021 17:00
Encerrada a conclusão
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24/06/2021 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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24/06/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
24/06/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
24/06/2021 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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24/06/2021 16:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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24/06/2021 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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24/06/2021 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 512,25
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27/04/2021 09:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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26/04/2021 15:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (26/04/2021 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/02/2021 13:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2021
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13/02/2021 13:01
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 12/02/2021
-
13/02/2021 13:01
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 12/02/2021
-
11/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
10/02/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
-
10/02/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/02/2021 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2021 08:52
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (26/04/2021 11:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 05/02/2021
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05/02/2021 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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05/02/2021 09:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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05/02/2021 09:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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29/01/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2021
-
29/01/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2021 19:20
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
-
27/01/2021 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2021 01:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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23/01/2021 00:02
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 22/01/2021
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22/01/2021 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/01/2021
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17/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/12/2020
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05/12/2020 00:03
Decorrido o prazo de MARCELLE ANDRADE FERREIRA em 04/12/2020
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17/11/2020 19:19
Juntada a petição de Manifestação (Réplica e Provas)
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17/11/2020 09:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre provas)
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11/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
-
11/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2020
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11/11/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2020 16:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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09/11/2020 16:19
Expedido(a) intimação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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09/11/2020 16:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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09/11/2020 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2020 16:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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09/11/2020 16:16
Convertido o julgamento em diligência
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09/11/2020 16:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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09/11/2020 15:37
Juntada a petição de Contestação (Contestação - MARCELLE ANDRADE FERREIRA.)
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09/11/2020 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação.)
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05/11/2020 00:05
Decorrido o prazo de PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR em 04/11/2020
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03/11/2020 17:30
Juntada a petição de Contestação (Contestação ESTADO)
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26/10/2020 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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23/10/2020 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2020 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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22/10/2020 08:30
Expedido(a) notificação a(o) PRO SAUDE - ASSOCIACAO BENEFICENTE DE ASSISTENCIA SOCIAL E HOSPITALAR
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20/10/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2020
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20/10/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MARCELLE ANDRADE FERREIRA
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19/10/2020 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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19/10/2020 11:51
Apreciada a tutela provisória
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15/10/2020 07:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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15/10/2020 07:51
Encerrada a conclusão
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06/10/2020 02:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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06/10/2020 02:59
Encerrada a conclusão
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06/10/2020 02:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DE ALMEIDA RODRIGUES
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06/10/2020 02:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2020
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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