TRT1 - 0100619-06.2022.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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26/05/2025 11:43
Encerrada a conclusão
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29/04/2025 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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29/04/2025 11:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
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02/04/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 21:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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25/03/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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24/03/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 18/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a46ad84 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ao reclamante para ciência da certidão de #id:0a6c702, bem como para indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.
Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).
Após o prazo da suspensão, inicia-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, devendo o processo permanecer sobrestado, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JAQUES DA COSTA -
07/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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07/03/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
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07/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/02/2025 18:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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30/01/2025 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/01/2025 16:53
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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28/01/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/01/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/01/2025 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2246487 proferido nos autos.
Vistos em gabinete.
Deverá o reclamante indicar meios de prosseguimento do feito dentro de 15 dias.Decorrido o prazo in albis, declaro automaticamente suspensa a execução por um ano, suspendendo-se o prazo prescricional nesse período (Lei nº 6.830/80, art. 40, e CPC, art. 921 do CPC).Após o prazo da suspensão, arquivem-se os autos provisoriamente, iniciando-se automaticamente o prazo prescricional aplicável, findo o qual o Juiz, depois da oitiva do (a) exequente, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato (CLT, art. 11-A).
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de janeiro de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL JAQUES DA COSTA -
20/01/2025 20:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
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20/01/2025 20:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 25/11/2024
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21/11/2024 19:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/10/2024 00:45
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 28/10/2024
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24/10/2024 09:33
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/10/2024 07:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/10/2024 16:44
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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23/10/2024 16:44
Expedido(a) mandado a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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11/10/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 10/10/2024
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11/10/2024 00:39
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 10/10/2024
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30/09/2024 16:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/09/2024 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 02/09/2024
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02/09/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 11:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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20/08/2024 10:55
Expedido(a) mandado a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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19/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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19/08/2024 09:22
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
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19/08/2024 09:21
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIEL JAQUES DA COSTA
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17/07/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 16/07/2024
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10/07/2024 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 09/07/2024
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24/06/2024 12:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/06/2024 00:02
Decorrido o prazo de DANIEL JAQUES DA COSTA em 19/06/2024
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14/06/2024 13:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2024 22:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/06/2024 21:46
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
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08/06/2024 21:46
Expedido(a) mandado a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
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27/05/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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23/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 17:40
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/05/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
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22/05/2024 13:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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17/04/2024 12:55
Iniciada a execução
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16/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 06:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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16/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 15/04/2024
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16/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 15/04/2024
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16/04/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANIEL JAQUES DA COSTA em 15/04/2024
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15/04/2024 21:38
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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11/04/2024 02:02
Publicado(a) o(a) edital em 11/04/2024
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11/04/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 14:08
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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10/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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10/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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10/04/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
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10/04/2024 13:27
Homologada a liquidação
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10/04/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/04/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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09/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 08/04/2024
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:45
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 08/04/2024
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26/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 25/03/2024
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26/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 25/03/2024
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26/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 25/03/2024
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21/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 21/03/2024
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21/03/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 10:00
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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20/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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20/03/2024 09:36
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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20/03/2024 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 06:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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19/03/2024 13:15
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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13/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
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13/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 13/03/2024
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13/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
-
13/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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13/03/2024 03:44
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2024
-
13/03/2024 03:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2024
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11/03/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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11/03/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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11/03/2024 18:59
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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11/03/2024 18:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
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10/03/2024 22:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
08/03/2024 08:53
Iniciada a liquidação
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08/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 07/03/2024
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24/02/2024 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 26/02/2024
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24/02/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/02/2024
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22/02/2024 20:30
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
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22/02/2024 13:37
Cancelada a liquidação
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22/02/2024 13:35
Encerrada a conclusão
-
22/02/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
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22/02/2024 13:34
Iniciada a liquidação
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22/02/2024 13:34
Transitado em julgado em 21/02/2024
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22/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 21/02/2024
-
22/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 21/02/2024
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22/02/2024 00:29
Decorrido o prazo de DANIEL JAQUES DA COSTA em 21/02/2024
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06/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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06/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
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06/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
-
06/02/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2024
-
06/02/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2024
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02/02/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
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02/02/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
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02/02/2024 21:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
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02/02/2024 21:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/02/2024 21:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL JAQUES DA COSTA
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02/02/2024 21:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL JAQUES DA COSTA
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25/01/2024 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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22/01/2024 14:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 502,10
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22/01/2024 14:15
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIEL JAQUES DA COSTA
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22/01/2024 14:15
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
22/01/2024 14:15
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (22/01/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/08/2023 03:17
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 19:46
Expedido(a) notificação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
10/08/2023 19:46
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/08/2023 19:46
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
10/08/2023 19:46
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
10/08/2023 19:46
Expedido(a) notificação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
10/08/2023 19:46
Expedido(a) notificação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
10/08/2023 19:46
Expedido(a) edital a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
10/08/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de LOUISE VASCONCELLOS GONCALVES ALVES em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de VAGNER XAVIER ALVES em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de ANA APARECIDA PEREIRA CUBA em 27/07/2023
-
28/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 27/07/2023
-
14/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 13/07/2023
-
14/07/2023 00:14
Decorrido o prazo de DANIEL JAQUES DA COSTA em 13/07/2023
-
11/07/2023 20:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/01/2024 10:20 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) LOUISE VASCONCELLOS GONCALVES ALVES
-
05/07/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER XAVIER ALVES
-
05/07/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
-
05/07/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
-
05/07/2023 10:10
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
05/07/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
05/07/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
05/07/2023 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
04/07/2023 21:52
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de DANIEL JAQUES DA COSTA
-
30/06/2023 14:53
Conclusos os autos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/06/2023 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 01:47
Decorrido o prazo de LOUISE VASCONCELLOS GONCALVES ALVES em 16/06/2023
-
17/06/2023 01:47
Decorrido o prazo de VAGNER XAVIER ALVES em 16/06/2023
-
13/06/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 11:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 11:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 11:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/06/2023 10:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/05/2023 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/05/2023 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de FLAVIA VIEIRA CUBA em 25/05/2023
-
05/05/2023 20:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/05/2023 10:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/04/2023 07:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/04/2023 07:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2023 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2023 23:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/04/2023 23:24
Expedido(a) mandado a(o) LOUISE VASCONCELLOS GONCALVES ALVES
-
27/04/2023 23:24
Expedido(a) mandado a(o) VAGNER XAVIER ALVES
-
27/04/2023 23:24
Expedido(a) mandado a(o) FLAVIA VIEIRA CUBA
-
27/04/2023 23:24
Expedido(a) mandado a(o) ANA APARECIDA PEREIRA CUBA
-
24/04/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2023 20:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
19/04/2023 14:18
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
27/03/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
23/03/2023 12:23
Juntada a petição de Manifestação
-
23/03/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/03/2023
-
23/03/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
22/03/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/03/2023 11:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
15/03/2023 14:47
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 9d42388) para Manifestação
-
14/03/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
13/03/2023 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2023 18:00
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
28/02/2023 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/02/2023 16:45
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
24/02/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
24/02/2023 00:17
Decorrido o prazo de DANIEL JAQUES DA COSTA em 23/02/2023
-
10/02/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
07/02/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
06/02/2023 14:56
Juntada a petição de Manifestação
-
25/01/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
24/01/2023 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
12/12/2022 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2022 23:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
08/12/2022 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2022
-
30/11/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
10/11/2022 00:06
Decorrido o prazo de LIMPAX GESTAO E SOLUCOES PREDIAIS LTDA em 09/11/2022
-
27/10/2022 00:17
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 26/10/2022
-
26/10/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2022 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
25/10/2022 10:37
Juntada a petição de Manifestação
-
19/10/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
-
19/10/2022 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
17/10/2022 20:15
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
17/10/2022 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
-
14/10/2022 14:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/10/2022 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/10/2022 12:53
Expedido(a) mandado a(o) LIMPAX COMERCIO E INDUSTRIA DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA - ME
-
06/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de DANIEL JAQUES DA COSTA em 05/10/2022
-
03/10/2022 07:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
29/09/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Atendimento a Despacho)
-
29/09/2022 00:20
Decorrido o prazo de DANIEL JAQUES DA COSTA em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 07:38
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
27/09/2022 07:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
22/09/2022 13:04
Juntada a petição de Manifestação (Atendimento a Despacho)
-
21/09/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/09/2022
-
21/09/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2022 12:43
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL JAQUES DA COSTA
-
20/09/2022 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
15/09/2022 15:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
14/09/2022 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/09/2022 10:04
Expedido(a) mandado a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
09/09/2022 02:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
06/09/2022 00:06
Decorrido o prazo de SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME em 05/09/2022
-
18/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA em 17/08/2022
-
09/08/2022 18:05
Juntada a petição de Manifestação (Em provas Segunda Reclamada)
-
09/08/2022 18:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação segunda reclamada)
-
28/07/2022 09:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
26/07/2022 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) SSANIMAX HIGIENIZACAO, LIMPEZA E SERVICOS LTDA - ME
-
25/07/2022 11:46
Expedido(a) intimação a(o) CASAS GUANABARA COMESTIVEIS LTDA
-
19/07/2022 10:27
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIEL JAQUES DA COSTA
-
18/07/2022 13:27
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
18/07/2022 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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