TRT1 - 0101087-51.2024.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 11:59
Arquivados os autos definitivamente
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS) em 18/03/2025
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19/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de GLARACINEA AVENDANO DE PAIVA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e9e6b4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT 1.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art. 924, II c/c art. 925, ambos do CPC; 2.
Intimem-se as partes para ciência, inclusive da expedição do alvará; 3. Note-se que os pagamentos efetuados já foram lançados no Sistema PJe; 4.
Por fim, em não havendo saldo nas contas judiciais, dê-se baixa e arquive-se. MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLARACINEA AVENDANO DE PAIVA -
25/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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25/02/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) GLARACINEA AVENDANO DE PAIVA
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25/02/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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25/02/2025 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
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25/02/2025 09:45
Encerrada a conclusão
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06/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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04/02/2025 18:32
Expedido(a) alvará a(o) GLARACINEA AVENDANO DE PAIVA
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29/01/2025 13:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 152,09)
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29/01/2025 13:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.912,06)
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29/01/2025 07:04
Iniciada a execução
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28/01/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID acd68d4 proferida nos autos. DESPACHO Com razão a ré quanto à quitação dos honorários na ação principal.
De todo modo, a unidade de origem solicitou a transferência a este juízo do valor já com a dedução dos honorários, por isso não havendo excesso de execução.
Expeça-se o alvará cabível.
Antes, porém, intime-se a exequente para que informe seus dados bancários, em 5 dias. NITEROI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLARACINEA AVENDANO DE PAIVA -
21/01/2025 16:34
Expedido(a) intimação a(o) GLARACINEA AVENDANO DE PAIVA
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21/01/2025 16:33
Homologada a liquidação
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21/01/2025 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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21/01/2025 10:52
Encerrada a conclusão
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12/12/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO em 04/12/2024
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24/10/2024 03:48
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI em 23/10/2024
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17/10/2024 16:29
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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17/10/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/10/2024 15:55
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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08/10/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO VITAL BRAZIL S/A (CENTRO DE PESQUISAS, PRODUTOS QUIMICOS E BIOLOGICOS)
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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06/10/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DE PRODUTOS FARMACEUTICOS E QUIMICOS DE NITEROI
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06/10/2024 18:17
Expedido(a) intimação a(o) GLARACINEA AVENDANO DE PAIVA
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06/10/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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26/09/2024 14:32
Iniciada a liquidação
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24/09/2024 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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