TRT1 - 0011521-73.2015.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 13.966,49)
-
22/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 191.237,86)
-
22/05/2025 10:15
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 579.556,46)
-
21/05/2025 14:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
-
21/05/2025 13:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VICTOR TEIXEIRA BARRETO DA SILVA
-
21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de JORGE SERGIO CORREA DE MORAES em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011521-73.2015.5.01.0062 : JORGE SERGIO CORREA DE MORAES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): JORGE SERGIO CORREA DE MORAES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do(s) alvará(s) expedido(s).
Prazo 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FILIPE SILVA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SERGIO CORREA DE MORAES -
09/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
09/05/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SERGIO CORREA DE MORAES
-
05/05/2025 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee7aca3 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Indefere-se o requerimento de transferência para conta de titularidade de pessoa jurídica.
Nos termos do art. o Art. 3º, § 6º do ATO CONJUNTO Nº 2/2020 deste E.
TRT, deverá a autora trazer aos autos os dados bancários, a fim de que ocorra a transferência de crédito diretamente para a conta bancária da reclamante ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. RIO DE JANEIRO/RJ ,28 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SERGIO CORREA DE MORAES -
28/04/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SERGIO CORREA DE MORAES
-
28/04/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
26/04/2025 17:50
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SERGIO CORREA DE MORAES
-
26/04/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/04/2025
-
25/04/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/04/2025 10:48
Encerrada a conclusão
-
25/04/2025 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
25/04/2025 10:04
Juntada a petição de Manifestação
-
07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3bd74cf proferida nos autos.
Decisão Homologatória 1) Por corretos, homologo os cálculos atualizados, conforme parâmetros legais, observada a promoção retro, para fixar o valor da condenação: R$ LÍQUIDO DEVIDO 582.696,22 HON ADV AUTOR 0 INSS RTE 0 INSS RDA 191.237,86 IRRF 13.966,49 CUSTAS AÇÃO 0 TOTAL DEVIDO 787.900,57 Há nos autos 03 depósitos recursais, em guias gfip, sendo necessário que a ré traga eles atualizados, a fim de se deduzir corretamente do crédito autoral. 2) Dê-se vista às partes da decisão homologatória no prazo de 08 dias, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. 3) Havendo impugnação, dê-se vista a parte contrária, também pelo prazo de 08 dias. 4) Na ausência de impugnação, intime-se o autor para que promova a execução, no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ ,03 de abril de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SERGIO CORREA DE MORAES -
04/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SERGIO CORREA DE MORAES
-
04/04/2025 11:43
Homologada a liquidação
-
04/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JORGE SERGIO CORREA DE MORAES em 03/04/2025
-
03/04/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
02/04/2025 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
02/04/2025 20:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce38248 proferido nos autos.
Ciência às partes, sendo à ré para retificar seus cálculos, conforme a promoção retro.
Após, com o cumprimento, retornem a Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
25/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/03/2025 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SERGIO CORREA DE MORAES
-
25/03/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
22/03/2025 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/03/2025
-
14/03/2025 12:28
Juntada a petição de Impugnação
-
10/03/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 62ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0011521-73.2015.5.01.0062 : JORGE SERGIO CORREA DE MORAES : PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS DESTINATÁRIO(S): PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho abaixo transcrito(a): Ter vista dos cálculos apresentados pela parte autora, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
FILIPE SILVA DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
07/03/2025 07:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/03/2025 16:35
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de JORGE SERGIO CORREA DE MORAES em 27/02/2025
-
25/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 24/02/2025
-
12/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bb8b9a proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Intime-se o autor para tomar ciência dos documentos juntados.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ ,11 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SERGIO CORREA DE MORAES -
11/02/2025 12:49
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SERGIO CORREA DE MORAES
-
11/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/02/2025 17:09
Juntada a petição de Manifestação
-
07/02/2025 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
06/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
06/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
05/02/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SERGIO CORREA DE MORAES
-
29/01/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
29/01/2025 14:32
Juntada a petição de Manifestação
-
11/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e81ef3 proferido nos autos.
Despacho PJe-JT Venha a parte autora com os cálculos de liquidação, deduzindo-se a cota previdenciária, se cabível.
Prazo de 8 dias.
Vindo os cálculos, dê-se vistas à reclamada, pelo prazo de 8 dias, ciente de que em caso de impugnação, a mesma deverá vir devidamente fundamentada, nos termos do Art. 879, §1º-B da CLT e acompanhada de demonstrativo com cálculos contrapostos, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo de manifestação da reclamada, remetam-se os autos à contadoria para verificação e, se for o caso, atualização. RIO DE JANEIRO/RJ ,10 de dezembro de 2024 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE SERGIO CORREA DE MORAES -
10/12/2024 19:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE SERGIO CORREA DE MORAES
-
10/12/2024 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
-
10/12/2024 14:02
Iniciada a liquidação
-
10/12/2024 14:02
Transitado em julgado em 03/12/2024
-
09/12/2024 08:46
Recebidos os autos para prosseguir
-
07/06/2016 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/06/2016 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 03/06/2016 23:59:59
-
31/05/2016 00:08
Decorrido o prazo de JORGE SERGIO CORREA DE MORAES em 30/05/2016 23:59:59
-
25/05/2016 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/05/2016
-
25/05/2016 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2016 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2016 00:04
Decorrido o prazo de JORGE SERGIO CORREA DE MORAES em 20/05/2016 23:59:59
-
21/05/2016 00:04
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 20/05/2016 23:59:59
-
20/05/2016 15:28
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
20/05/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2016
-
20/05/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2016 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2016 09:19
Conclusos os autos para despacho a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
12/05/2016 00:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2016
-
12/05/2016 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de JORGE SERGIO CORREA DE MORAES em 10/05/2016 23:59:59
-
11/05/2016 00:02
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 10/05/2016 23:59:59
-
09/05/2016 20:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JORGE SERGIO CORREA DE MORAES - CPF: *56.***.*25-68
-
09/05/2016 12:43
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
-
30/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/05/2016
-
30/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2016 09:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
29/04/2016 09:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE SERGIO CORREA DE MORAES
-
29/04/2016 09:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JORGE SERGIO CORREA DE MORAES
-
11/03/2016 11:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/03/2016 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2016 18:16
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
09/03/2016 18:16
Convertido o julgamento em diligência
-
04/03/2016 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
-
03/03/2016 12:52
Audiência una realizada (03/03/2016 09:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2015 10:23
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/11/2015 03:04
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2015
-
29/11/2015 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2015 00:06
Decorrido o prazo de PETROBRAS - PETRÓLEO BRASILEIRO S/A em 10/11/2015 23:59:59
-
29/11/2015 00:06
Decorrido o prazo de JORGE SERGIO CORREA DE MORAES em 10/11/2015 23:59:59
-
26/11/2015 18:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2015
-
26/11/2015 18:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2015 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2015 15:14
Conclusos os autos para despacho a EDSON DIAS DE SOUZA
-
16/11/2015 09:41
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/10/2015 15:12
Concedida em parte a antecipação de tutela a JORGE SERGIO CORREA DE MORAES - CPF: *56.***.*25-68
-
23/10/2015 12:50
Conclusos os autos para decisão Geral a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
-
21/10/2015 18:32
Audiência una designada (03/03/2016 09:15 - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2015 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2015
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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