TRT1 - 0100295-31.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/02/2025 16:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/02/2025 13:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2025 12:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a77cdba proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário de Id d90cdf7. Ao(s) recorrido(s) ( reclamadas). Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos ao 2º grau. 58785 ITAGUAI/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINCI ELETROMECANICA LTDA - CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA -
13/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
-
13/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
13/02/2025 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE ALVES
-
13/02/2025 10:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROGERIO VICENTE ALVES sem efeito suspensivo
-
13/02/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/02/2025 14:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
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12/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
-
12/02/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE ALVES
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12/02/2025 12:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA sem efeito suspensivo
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12/02/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE ALVES em 11/02/2025
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11/02/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
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01/02/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
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01/02/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE ALVES
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01/02/2025 22:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINCI ELETROMECANICA LTDA
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31/01/2025 09:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/01/2025 16:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1001095 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: ISTO POSTO, rejeito a exceção de incompetência em razão do lugar e as preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar a Reclamada a pagar ao Reclamante, em oito dias, os valores correspondentes ao FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, multa do art. 477 da CLT, diferenças de horas extraordinárias, observando-se os adicionais previstos na CCT que acompanha a exordial e seus reflexos, totalizando o montante de R$5.128,91 (cinco mil, cento e vinte e oito reais e noventa e um centavos).
A 2ª Reclamada responde pela condenação de forma subsidiária.
Tudo conforme fundamentação supra, que este decisum integra. Defiro aos advogados das partes honorários de sucumbência recíproca, que fixo em 5% (cinco por cento). Observe-se, contudo, para todos os efeitos, a decisão proferida pelo C.
STF na ADI nº 5766, de 20.10.2021, ante o deferimento da gratuidade de Justiça, cabendo o pagamento dos referidos honorários apenas na hipótese de alteração da condição de insuficiência econômica da parte autora e desde que reconsiderado o deferimento da gratuidade, o que deverá ser apreciado no momento oportuno. Deduzam-se todas as importâncias pagas sob os mesmos títulos deferidos, evitando-se, desta forma, o enriquecimento sem causa. Juros e correção monetária na forma da Lei, devendo ser observadas a Súmula nº 381 do TST e decisão proferida pelo C.
STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59. FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS, férias com 1/3 e multa do art. 477 da CLT têm natureza indenizatória.
As demais verbas deferidas têm natureza salarial por força da legislação em vigor. Por se tratar de questão de ordem pública, os encargos social e fiscal deverão ser recolhidos na forma da legislação vigente, responsabilizando-se o Reclamante pela sua cota-parte na contribuição previdenciária e pelo imposto de renda, cabendo à 1ª Reclamada fazer a sua retenção, nos termos da Súmula nº 368 do TST, art. 2º, inciso II, da Instrução Normativa RFB nº 1.127/2011e Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-I do TST. A competência da Justiça do Trabalho não alcança as contribuições sociais devidas a terceiros, na medida em que, estão excluídas do sistema de seguridade social, por força do art. 240 da Constituição/88. Custas de R$120,53, calculadas sobre o valor da causa de R$6.026,62, pelas Rés, art. 789 da CLT. Intimem-se as partes. E, para constar, eu, juiz do trabalho, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. krtm ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINCI ELETROMECANICA LTDA - CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA -
28/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
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28/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
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28/01/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE ALVES
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28/01/2025 10:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,53
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28/01/2025 10:41
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ROGERIO VICENTE ALVES
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28/01/2025 10:41
Concedida a gratuidade da justiça a ROGERIO VICENTE ALVES
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24/01/2025 13:31
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 13:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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23/01/2025 13:46
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/01/2025 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6b0956a proferido nos autos.
Vistos etc.
Na petição #id:c95cfc4, o autor requer a redesignação da audiência, alegando que não pode comparecer em data que fora designada há mais de três meses. Informa que obteve novo emprego, o que ocorreu há mais de dois meses (07/11/2024 - CTPS #id:44315c4) e, dias antes da audiência, requer sua redesignação. O juízo facultou o comparecimento virtual, nos termos da ata #id:c95cfc4, mas o autor alega que não pode comparecer sequer dessa forma. O exercício do direito de ação implica, necessariamente, o comparecimento nas audiências, ficando registrado que a audiência una, #id:2283362, foi adiada a requerimento do próprio autor. Face à exiguidade de tempo, indefiro o requerimento, tanto pela ausência de previsão legal, quanto pela incidência da regra contida no inciso VIII, do art. 473, da CLT.
Aguarde-se a audiência.
ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO VICENTE ALVES -
20/01/2025 21:10
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE ALVES
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20/01/2025 21:09
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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17/01/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 13:26
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 13:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2025 11:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
16/10/2024 12:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/10/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/10/2024 15:42
Juntada a petição de Contestação
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08/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 07/10/2024
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26/08/2024 22:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 10:22
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
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30/07/2024 08:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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30/07/2024 08:28
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
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25/07/2024 11:30
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
-
25/07/2024 10:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/10/2024 10:30 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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25/07/2024 08:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (24/07/2024 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
24/07/2024 08:13
Juntada a petição de Contestação
-
24/07/2024 07:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
23/07/2024 01:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA em 09/05/2024
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10/05/2024 00:28
Decorrido o prazo de VINCI ELETROMECANICA LTDA em 09/05/2024
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de ROGERIO VICENTE ALVES em 26/04/2024
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18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CONFAB INDUSTRIAL SOCIEDADE ANONIMA
-
17/04/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VINCI ELETROMECANICA LTDA
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16/04/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO VICENTE ALVES
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16/04/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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15/04/2024 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (24/07/2024 10:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
09/04/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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