TRT1 - 0100497-59.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 08:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/08/2025 08:17
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
-
13/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/08/2025
-
11/08/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO MRJ)
-
01/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES em 31/07/2025
-
31/07/2025 18:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
18/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
-
17/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
17/07/2025 09:01
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
-
17/07/2025 09:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES sem efeito suspensivo
-
16/07/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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04/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 03/07/2025
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02/07/2025 22:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
17/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
17/06/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
-
17/06/2025 12:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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17/06/2025 12:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
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05/05/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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04/04/2025 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
26/03/2025 18:36
Audiência de instrução realizada (26/03/2025 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/03/2025 15:32
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2025 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
28/02/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/02/2025
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 24/02/2025
-
25/02/2025 00:16
Decorrido o prazo de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES em 24/02/2025
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 21/02/2025
-
22/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES em 21/02/2025
-
13/02/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
13/02/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
12/02/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
-
12/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
12/02/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
-
12/02/2025 10:15
Audiência de instrução designada (26/03/2025 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 10:15
Audiência de instrução cancelada (10/03/2025 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 01:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 16:31
Audiência de instrução designada (10/03/2025 10:15 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 16:31
Audiência una realizada (14/10/2024 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/10/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2024 14:28
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 20:47
Juntada a petição de Contestação
-
11/10/2024 19:09
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
-
10/10/2024 16:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação MRJ)
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08/10/2024 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 01/10/2024
-
02/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES em 01/10/2024
-
01/10/2024 03:35
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 30/09/2024
-
28/09/2024 00:11
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 27/09/2024
-
26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 25/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 23/09/2024
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24/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES em 23/09/2024
-
19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES em 18/09/2024
-
16/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
16/09/2024 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
-
16/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
16/09/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
13/09/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
13/09/2024 17:41
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
-
13/09/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
13/09/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
-
12/09/2024 17:52
Audiência una designada (14/10/2024 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 17:52
Audiência una por videoconferência cancelada (14/10/2024 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/09/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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12/09/2024 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
12/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
12/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
12/09/2024 09:28
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
-
12/09/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
10/09/2024 14:32
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 09:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/09/2024 14:32
Audiência una por videoconferência cancelada (19/09/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
10/09/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
-
10/09/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
-
09/09/2024 23:11
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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09/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
09/09/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
-
09/09/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/09/2024 08:48
Audiência una por videoconferência designada (19/09/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 08:48
Audiência una cancelada (19/09/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 29/07/2024
-
30/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES em 29/07/2024
-
17/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
-
17/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2024
-
17/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100497-59.2024.5.01.0056 RECLAMANTE: VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES RECLAMADO: GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPESNOTIFICAÇÃO PJe-JTAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "VT56RJ": 19/09/2024 10:0056ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroRUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-0701-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24050722311306100000199801362 . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual . 3- O não comparecimento do RECLAMANTE a audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes e testemunhas deverão comparecer portando suas carteiras de trabalho.
Pode o EMPREGADOR se fazer representar por preposto, devendo apresentar cópia do contrato social ou de seus atos constitutivos. 5- As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devendo a reclamada disponibilizar a defesa, com documentos, no sistema no prazo máximo de 24 horas antes da audiência. 5.1- A habilitação poderá ser diligenciada pelo próprio advogado via sistema.
Ressalte-se, ainda, a possibilidade de visualização do processo via PJE sem habilitação e/ou certificado digital, tendo em vista as últimas alterações na configuração do PJE. 5.2- A habilitação do advogado em nome do qual a parte deseja que as notificações sejam publicadas devem ser feitas PELOS PRÓPRIOS PATRONOS JÁ CADASTRADOS, haja vista tal funcionalidade no menu "solicitar habilitação", bem como a possibilidade de peticionamento sem habilitação nos autos. 6- A audiência será realizada em SESSÃO UNA, ou seja, as provas documental, testemunhal e oral deverão ser produzidas na mesma assentada em que apresentada a resposta.
Fica desde já, o reclamado notificado de que havendo pedido de horas extras, deverá instruir a defesa com os controles de frequência e recibos de pagamento de todo o período trabalhado, SOB AS PENAS DA LEI (art. 396 e 400 do CPC). 7- Os documentos deverão ser apresentados em ordem cronológica, na forma do art. 1º, alínea "C", do Provimento 12/92, sendo as cópias legíveis, PENA DE NÃO ACEITAÇÃO. 8- Testemunhas nos termos do art. 455 do CPC. 9- Recomenda-se as partes, o comparecimento com antecedência de 30 minutos em relação ao horário da audiência. 10- Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 11- ATENÇÃO: A audiência será realizada em sessão UNA.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.ALEXANDRE ANTONIO FERNANDES FERREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
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16/07/2024 11:53
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
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16/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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16/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
16/07/2024 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
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16/07/2024 10:41
Audiência una designada (19/09/2024 10:00 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2024 09:03
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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15/07/2024 08:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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13/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 12/07/2024
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09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP em 08/07/2024
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09/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES em 08/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9aac42 proferida nos autos.
Visto etc. O reclamante requereu, em sede de tutela provisória (pedido"d"), que seja concedida a antecipação dos efeitos da tutela para seja determinada a reserva de valores nos autos da ação 0100236-21.2024.5.01.0048, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI – EPP. Explica que o Município, segundo reclamado na presente demanda e em face de quem o autor pretende a condenação subsidiaria, encerrou o contrato com a 1ª ré e ajuizou a demanda (RT 0100236-21.2024.5.01.0048) pretendendo utilização das verbas retidas pela Administração Municipal para pagamento diretamente em favor dos empregados da primeira ré que lhe prestaram serviços.
Por outro lado, a primeira reclamada afirma que “sequer existe valor disponível ou depositado em conta a disposição do juízo, sendo certo ainda, que a empresa continua ativa e em pleno funcionamento, não existindo sequer qualquer ação de execução conforme CNDT anexa, tendo cumprido com todas as obrigações trabalhistas".
Acresce que “bloqueios em mãos de terceiros irá prejudicar a ré em seu controle financeiro e de contas já previstas a pagar, entre elas, vários acordos trabalhistas que vêm sendo cumprido regularmente, devendo ressaltar ainda, que a demanda sequer está madura para este tipo de requerimento, havendo divergência inclusive do tipo de ruptura contratual, logo, nem mesmo o valor supostamente devido é incontroverso”. Analisa-se.A legislação processual trabalhista não regula as tutelas provisórias, razão pela qual, à luz do previsto no artigo 769 da CLT, invoco a regra prevista no artigo 15 do CPC/2015.
Registro que há duas espécies de tutela provisória: (1) urgência (artigo 300 do CPC/2015) e (2) evidência (artigo 311 do CPC/2015).No caso em tela, não verifico fundado receio de que o eventual crédito oriundo de suposta e futura condenação não será adimplido pela demandada, hipótese que se torna ainda mais distante a se considerar a pretensão de condenação subsidiaria da segunda demandada. Ressalto que a reclamada principal sequer figura no BNDT (id d96be1c), o que apenas reforça que inexiste respaldo fático a embasar o arresto pretendido. Por fim, pontuo que sequer há titulo executivo a lastrear a pretensão obreira, muito menos um valor especifico devido. Deste modo, indefiro a tutela provisória requerida. Intimem-se as partes da presente decisão.Após, inclua-se o feito em pauta. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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29/06/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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27/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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27/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
27/06/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
-
27/06/2024 19:56
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de VAGNER PINHEIRO DA SILVA LOPES
-
27/05/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
-
25/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/05/2024
-
21/05/2024 08:56
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/05/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA EIRELI - EPP
-
09/05/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/05/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/05/2024 22:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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