TRT1 - 0101076-23.2023.5.01.0062
1ª instância - Rio de Janeiro - 62ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 08:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/03/2025
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11/03/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9c5b40f proferida nos autos.
Despacho PJe-JT Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, intimem-se os recorridos para, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ ,19 de fevereiro de 2025 EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
19/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/02/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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19/02/2025 16:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/02/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDSON DIAS DE SOUZA
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19/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 18/02/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 29/01/2025
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30/01/2025 06:22
Decorrido o prazo de VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA em 29/01/2025
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29/12/2024 15:16
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da União ao Recurso Ordinário)
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d0f143 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Embargos de declaração tempestivamente opostos pela parte autora.
Passo a apreciá-los.
A embargante apontou omissão na sentença quanto à revelia da segunda reclamada que já havia sido decretada em audiência.
Destacou que há omissão ainda quanto à nulidade da escala 12x36 e quanto às horas extraordinárias apontadas em demonstrativo.
Sem razão o embargante.
Analisando-se os autos verifica-se que em que pese a revelia já reconhecida na audiência, a responsabilidade subsidiária foi afastada com base no depoimento pessoal do próprio autor.
Frise-se que não há omissão quanto aos pedidos em face da segunda ré que foram julgados improcedentes.
Além disso, no que diz respeito à jornada de trabalho, foi expressamente afastada a nulidade da escala em razão da suposta sobrejornada.
Assim, mantida a escala o pedido de horas extraordinárias foi apreciado nos limites da postulação e da prova oral produzida, razão pela qual não há que se falar em horas extraordinárias apontadas no demonstrativo.
Constata-se que o embargante, na verdade, pretende ver modificada a sentença quanto aos temas apontados.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam à finalidade de reformar a decisão, como pretende o embargante.
Tal remédio jurídico presta-se, tão-somente, a integrar o julgado, nas hipóteses previstas em lei, devendo a parte apontar o vício que pretende ver sanado: omissão, obscuridade ou contradição.
Não bastasse a ausência dos pressupostos, deve-se ressaltar, ainda, o óbice expresso, contido no art. 836 da CLT, que veda ao juízo voltar a manifestar-se sobre as questões já decididas, na mesma instância.
Do contrário, configurar-se-ia a absurda hipótese de um mesmo juízo decidir e depois alterar suas próprias sentenças, funcionando, assim, como instância originária e derivada – recursal, numa nítida subversão dos princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa.
Ademais, é cediço que os embargos de declaração somente podem ensejar efeito infringente na hipótese de omissão, o que também não é o caso dos autos.
Não há qualquer omissão, obscuridade ou contradição capaz de prejudicar a compreensão da tese jurídica adotada por este Juízo.
Portanto, por ausente o vício apontado pelo embargante, a ensejar os presentes embargos, deve a parte inconformada buscar a reforma do julgado pela via própria.
Posto isso, conheço os embargos de declaração opostos pela parte autora e nego-lhes provimento.
Intimem-se. EDSON DIAS DE SOUZA JUIZ DO TRABALHO EDSON DIAS DE SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA -
10/12/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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10/12/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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10/12/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA
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10/12/2024 19:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA
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03/12/2024 16:58
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDSON DIAS DE SOUZA
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/11/2024
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12/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 11/11/2024
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29/10/2024 12:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/10/2024 00:44
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 28/10/2024
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25/10/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/10/2024 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/10/2024 11:00
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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22/10/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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21/10/2024 14:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/10/2024 21:27
Juntada a petição de Manifestação (União )
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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14/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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14/10/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA
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14/10/2024 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 5.711,46
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14/10/2024 15:44
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA
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14/10/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA
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05/09/2024 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDSON DIAS DE SOUZA
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03/09/2024 15:09
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/09/2024 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/05/2024 16:35
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2024 10:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/09/2024 11:30 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 10:09
Audiência una realizada (02/05/2024 14:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2024 09:54
Juntada a petição de Contestação
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02/05/2024 08:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/04/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação (União. Contestação)
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29/04/2024 11:54
Juntada a petição de Contestação (União. Contestação)
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06/02/2024 00:15
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/02/2024
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26/01/2024 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/01/2024
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12/12/2023 12:16
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/12/2023 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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12/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/12/2023
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08/12/2023 00:17
Decorrido o prazo de VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA em 07/12/2023
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07/12/2023 23:01
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiência HIBRIDA e apresentara defesa no prazo legal)
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06/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/12/2023
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06/12/2023 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 05/12/2023
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30/11/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/11/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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29/11/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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29/11/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA
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28/11/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDSON DIAS DE SOUZA
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28/11/2023 11:56
Audiência una designada (02/05/2024 14:15 62VT - 62ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/11/2023 00:10
Decorrido o prazo de VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA em 23/11/2023
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23/11/2023 00:16
Decorrido o prazo de CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 22/11/2023
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14/11/2023 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 07:32
Expedido(a) notificação a(o) VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA
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11/11/2023 07:32
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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11/11/2023 07:32
Expedido(a) notificação a(o) CVA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
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11/11/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
-
11/11/2023 07:31
Expedido(a) intimação a(o) VITOR HUGO PEIXOTO DA SILVA
-
01/11/2023 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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