TRT1 - 0100594-09.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 01/08/2025
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22/07/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAFAELA CRISTINE DA SILVA MOTA em 18/07/2025
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10/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 12:28
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 12:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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08/07/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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08/07/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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08/07/2025 23:20
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CRISTINE DA SILVA MOTA
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08/07/2025 23:19
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LABORATORIOS CARRION LTDA
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08/07/2025 23:19
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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04/07/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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04/07/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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29/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 28/05/2025
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26/05/2025 16:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAFAELA CRISTINE DA SILVA MOTA em 12/05/2025
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09/05/2025 16:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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26/04/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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26/04/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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26/04/2025 21:59
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CRISTINE DA SILVA MOTA
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26/04/2025 21:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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26/04/2025 21:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAELA CRISTINE DA SILVA MOTA
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26/04/2025 21:58
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAELA CRISTINE DA SILVA MOTA
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14/04/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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11/04/2025 12:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/04/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/04/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100594-09.2024.5.01.0202 : RAFAELA CRISTINE DA SILVA MOTA : LABORATORIOS CARRION LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RAFAELA CRISTINE DA SILVA MOTA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Inicial por videoconferência - Sala "02VTDC": 11/04/2025 09:00 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 3º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- Determina-se a realização de audiência INICIAL virtual nos presentes autos, a ser realizada através da plataforma de videoconferência Zoom, instituída pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho por força do Ato Conjunto TST.
CSJT GP N. 54/2020, disponibilizado no dia 29/12/2020 e publicado no DEJT 30/12/2020, podendo ser acessada através do link:Entrar na reunião Zoom https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*37.***.*95-72?pwd=bUU4T2tnM2RLNmFVRFJPLzlQblRydz09#success , ID da reunião: 837 1529 5872; Senha de acesso: 2vtdc. 4 Para viabilização da audiência, deve-se acessar o link acima indicado.
A sala virtual deverá ser acessada pelas partes, advogados por intermédio de computador, telefone celular ou tablet.. 5- O acesso em telefones, celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. 6- Cada parte e seus advogados poderão participar do ato em sua residência, cientes de que a participação em audiência telepresencial exige que as partes e demais participantes sigam a MESMA LITURGIA dos atos processuais presenciais, inclusive quanto às vestimentas, local adequado e seguro, em condições satisfatórias e com isolamento acústico para manter a lisura da prova, nos termos do art. 7ºVI e art. 8º II, III do Provimento CR Nº02/2023. 7- Para os advogados, as credenciais de acesso são as mesmas utilizadas para acesso ao Escritório Digital do CNJ (https://www.escritoriodigital.jus.br/escritoriodigital/login.faces). 8- Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei. 09-Deverão ser observadas as cominações para as partes previstas no art. 844 da CLT, sendo que em relação ao réu a ausência de defesa implicará na aplicação da revelia e efeitos da confissão. 09.1) Caso não haja a presença da parte, nem de seu advogado será aplicado o arquivamento para a parte autora, na forma do § 2º do art. 844 e a revelia com os efeitos da confissão para o réu, conforme autorizado pelo § 5º do art. 844, da CLT. 10- Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.11-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 12-Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas. 13-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE. http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 06 de março de 2025.
URSULA ZAMPIER PATRIOTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAFAELA CRISTINE DA SILVA MOTA -
06/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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06/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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06/03/2025 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CRISTINE DA SILVA MOTA
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06/02/2025 15:08
Audiência inicial por videoconferência designada (11/04/2025 09:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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04/02/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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04/02/2025 13:08
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 03/02/2025
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21/01/2025 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 695bc17 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a reclamada a manifestar-se quanto ao alegado inadimplemento, no prazo de 05 dias.
Decorridos, proceda-se ao seguinte: 1- À conclusão para penhora de créditos da(s) executada(s) através do Sistema SISBAJUD, até a garantia integral do Juízo. 2- Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT. 3- Negativa a medida, proceda a Secretaria a consulta ao SNIPER, a fim de ser verificado os sócios atuais da Reclamada, bem como seus endereços atualizados. 4- Por fim, intime-se o autor para, querendo, instaurar o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias, ciente de que após iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 20 de janeiro de 2025.
EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS CARRION LTDA -
20/01/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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20/01/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO DE ABREU TAVARES DA SILVA
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20/01/2025 15:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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20/01/2025 15:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/01/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 13:25
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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24/10/2024 14:07
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (24/10/2024 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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23/10/2024 21:22
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 20:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/10/2024 11:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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18/10/2024 18:10
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 12:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2024 04:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 04:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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02/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
02/08/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAELA CRISTINE DA SILVA MOTA
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13/05/2024 08:39
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (24/10/2024 08:45 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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