TRT1 - 0100475-04.2024.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 10:46
Juntada a petição de Contraminuta
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01/04/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a64c00c proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos, Em se tratando de agravo de instrumento, desnecessária a análise por este juízo dos requisitos de admissibilidade do recurso, nos termos do art. 1º, do Provimento 1/2014, deste TRT.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, oferecer resposta ao agravo e ao recurso principal, no prazo de 8 dias úteis, instruindo-a com as peças que considerar necessárias ao julgamento de ambos os recursos, na forma do art. 897, §6º, da CLT. Com o decurso do prazo, remetam-se os autos ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE SOUZA -
31/03/2025 00:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SOUZA
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31/03/2025 00:27
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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30/03/2025 23:12
Ajustado o andamento processual para inclusão em 05/03/2025 19:38 do movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/03/2025 23:12
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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30/03/2025 23:12
Excluído de 05/03/2025 19:38 o movimento Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/03/2025 19:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/03/2025 12:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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06/03/2025 21:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 21:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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05/03/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/02/2025 13:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/02/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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17/02/2025 12:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2025 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/02/2025 14:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARLOS DE SOUZA sem efeito suspensivo
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04/02/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CARLOS DE SOUZA em 03/02/2025
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16/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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16/12/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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12/12/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 23:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SOUZA
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12/12/2024 23:39
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/11/2024 13:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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29/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de CARLOS DE SOUZA em 28/11/2024
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14/11/2024 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SOUZA
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13/11/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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12/11/2024 13:42
Encerrada a conclusão
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25/10/2024 20:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/10/2024 09:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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17/10/2024 09:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/10/2024 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 650bab7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ___________________ DISPOSITIVO Posto isso, julgo IMPROCEDENTE o pedido da parte reclamante CARLOS DE SOUZA para deixar de condenar a parte reclamada COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, nos termos da fundamentação acima que passa a integrar esta decisão.
Custas de R$778,40, calculadas sobre o valor de R$ 38.920,00 - valor da causa (CLT artigo 789, II), pela parte reclamante, dispensada.
Em razão do resultado da demanda, inexistem recolhimentos de INSS nem de IR.
Em ocorrendo o trânsito em julgado desta sentença, arquive-se com baixa.
INTIMEM-SE.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS DE SOUZA -
13/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/10/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS DE SOUZA
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13/10/2024 11:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 778,40
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13/10/2024 11:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS DE SOUZA
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19/08/2024 19:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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13/08/2024 11:27
Audiência una realizada (13/08/2024 09:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 09:38
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2024 11:00
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 13:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/04/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
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26/04/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
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24/04/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS DE SOUZA
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24/04/2024 16:14
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2024 15:35
Audiência una designada (13/08/2024 09:50 - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Jurisprudência • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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