TRT1 - 0100207-58.2024.5.01.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 12:04
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de TRIPLA BARRA BURGER E LANCHES LTDA em 02/07/2025
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03/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MAYCON CRISTIAN DA SILVA TEIXEIRA em 02/07/2025
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17/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 115ac33 proferida nos autos. 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: MAYCON CRISTIAN DA SILVA TEIXEIRA RECORRIDO: TRIPLA BARRA BURGER E LANCHES LTDA DECISÃO Determino a suspensão do presente feito, eis que a questão debatida se enquadra no Tema 1389 do E.
STF, no qual há determinação do Exmo.
Ministro Relator Gilmar Mendes (ARE 1.532.603) de suspensão dos feitos nos quais se discute a contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada “pejotização”.
A respeito, transcrevo trecho da fundamentação e do dispositivo: "O Plenário do Supremo Tribunal Federal, por maioria, reconheceu a repercussão geral da matéria constitucional versada nestes autos, dando ensejo ao Tema nº 1389, no qual será apreciada a “Competência e ônus da prova nos processos que discutem a existência de fraude no contrato civil/comercial de prestação de serviços; e a licitude da contratação de pessoa jurídica ou trabalhador autônomo para essa finalidade”. (...) Ante o exposto, determino a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões mencionadas nos presentes autos, relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário." REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.532.603 PARANÁ - 14/04/2025 - grifo original).
Em razão da decisão que determinou a suspensão, os presentes autos deverão permanecer sobrestados até que haja julgamento definitivo do recurso extraordinário, ou até que eventual decisão revogue tal suspensão. Assim que uma dessas hipóteses ocorrer, o processo deverá ser imediatamente remetido a este relator para elaboração do voto.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - TRIPLA BARRA BURGER E LANCHES LTDA -
16/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TRIPLA BARRA BURGER E LANCHES LTDA
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16/06/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MAYCON CRISTIAN DA SILVA TEIXEIRA
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16/06/2025 13:10
Proferida decisão
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16/06/2025 11:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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16/06/2025 11:54
Encerrada a conclusão
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12/06/2025 14:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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22/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100207-58.2024.5.01.0019 distribuído para 3ª Turma - Gabinete 08 na data 20/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25052100301702900000121623141?instancia=2 -
20/05/2025 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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