TRT1 - 0101282-08.2024.5.01.0028
1ª instância - Rio de Janeiro - 28ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2025 13:09
Arquivados os autos definitivamente
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18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de EVANDRO LUIZ CRUZ SILVA em 17/02/2025
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04/02/2025 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 08:51
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO LUIZ CRUZ SILVA
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03/02/2025 08:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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30/01/2025 23:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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30/01/2025 06:23
Decorrido o prazo de EVANDRO LUIZ CRUZ SILVA em 29/01/2025
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e42248 proferido nos autos.
Venha o autor com a liquidação do julgado, em 8 dias, discriminando as parcelas que sofrem incidência do imposto de renda e contribuição previdenciária.
Os cálculos deverão, preferencialmente, ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", a fim de que torne mais célere a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4.
Apresentados os cálculos, notifique-se a reclamada para, em 8 dias, apresentar manifestação sobre os números, sendo que, em caso de discordância, deverá apresentar impugnação específica, sob pena de preclusão.
Ressalto que, ante os termos do art. 879 §2º da CLT e da Súmula 67 do Tribunal do Trabalho da 1ª Região, quando a parte é intimada a apresentar a impugnação aos cálculos de liquidação e deixa de fazê-lo, opera-se a preclusão.
No decurso do prazo, remetam-se os autos à contadoria para verificação dos números apresentados e homologação, caso em sintonia com a res judicata.
Observe-se que há depósitos no ID.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
ALINE MARIA LEPORACI LOPES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO LUIZ CRUZ SILVA -
10/12/2024 19:47
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO LUIZ CRUZ SILVA
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10/12/2024 19:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE MARIA LEPORACI LOPES
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/12/2024
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09/12/2024 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento justificado)
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EVANDRO LUIZ CRUZ SILVA em 12/11/2024
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/10/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO LUIZ CRUZ SILVA
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30/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 17:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
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30/10/2024 17:14
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 14:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
01/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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