TRT1 - 0100982-90.2022.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/11/2024 22:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/10/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/10/2024 15:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MESSIAS CABRAL DA ASSUMPCAO sem efeito suspensivo
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28/10/2024 10:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/10/2024
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25/10/2024 10:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/10/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7cd6e8e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, afasto a preliminar aduzida, pronuncio prescritas as parcelas anteriores a 08.11.2017 e, no mérito propriamente dito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100982-90.2022.5.01.0036, proposta por RENAN DA SILVA MATTOS em face de MESSIAS CABRAL DA ASSUMPCAO e AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL.
Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.242,94, sobre o valor dado à causa de R$ 62.147,00, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
13/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) AMERICANAS S.A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/10/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MESSIAS CABRAL DA ASSUMPCAO
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13/10/2024 12:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.242,94
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13/10/2024 12:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MESSIAS CABRAL DA ASSUMPCAO
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13/10/2024 12:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MESSIAS CABRAL DA ASSUMPCAO
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04/10/2024 07:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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03/10/2024 18:10
Juntada a petição de Razões Finais
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03/10/2024 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
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26/09/2024 18:12
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 11:16 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 14:32
Audiência de instrução designada (25/09/2024 11:16 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 14:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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22/07/2024 13:40
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/07/2024 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2024 09:13
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/07/2024 11:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 14:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (06/02/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2023 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2023 20:03
Audiência de instrução por videoconferência designada (06/02/2024 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 15:51
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/07/2023 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2023 11:07
Juntada a petição de Contestação
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17/11/2022 09:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/11/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2022
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12/11/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 10:36
Expedido(a) notificação a(o) MESSIAS CABRAL DA ASSUMPCAO
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11/11/2022 10:36
Expedido(a) notificação a(o) MESSIAS CABRAL DA ASSUMPCAO
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11/11/2022 10:36
Expedido(a) notificação a(o) AMERICANAS S.A.
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10/11/2022 10:12
Audiência inicial por videoconferência designada (03/07/2023 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2022 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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