TRT1 - 0010329-87.2013.5.01.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 16:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/01/2025 17:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
-
11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
-
11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e663c4c proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s):BANCO BRADESCO S.A.Recorrido(a)(s):MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZAPRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 102, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 406; Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso III. - contrariedade à decisão proferida pelo STF na ADC 58 e 59. - contrariedade à Súmula 121, do STF. Registrou o acórdão recorrido: "Na fase judicial, deve ser aplicada a taxa Selic composta, a título de juros de mora e atualização monetária." Assim, em relação ao tema, o acórdão regional encontra-se em aparente contrariedade com a decisão vinculante do E.
STF, exarada na ADC 58, em 18.12.2020, que deve ser imediatamente observada, a teor do art. 102, §2º, da Constituição Federal, notadamente no que tange à aplicação da "SELIC composta", o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/10687 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA
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10/12/2024 20:07
Admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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03/09/2024 16:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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03/09/2024 15:27
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1a1ee1e) para Recurso de Revista
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03/09/2024 11:20
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA em 02/09/2024
-
30/08/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
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20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 01:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/08/2024
-
20/08/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
19/08/2024 11:44
Conhecido o recurso de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA - CPF: *19.***.*04-42 e provido em parte
-
19/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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19/08/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA
-
14/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/06/2024
-
13/06/2024 07:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/06/2024 07:59
Incluído em pauta o processo para 14/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
-
08/06/2024 01:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/05/2024 10:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
-
22/05/2024 13:24
Distribuído por sorteio
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31/08/2023 11:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/08/2023 10:06
Recebidos os autos para prosseguir
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18/05/2023 15:53
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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17/05/2023 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/05/2023 15:00
Juntada a petição de Contraminuta
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05/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2023 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
04/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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26/04/2023 17:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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13/04/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2023
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13/04/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/04/2023 13:44
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA
-
12/04/2023 13:43
Não admitido o Recurso de Revista de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA
-
11/04/2023 11:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/04/2023 10:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2023 10:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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10/11/2021 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação _ Bradesco)
-
09/05/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de desabilitação dos autos)
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24/01/2020 07:21
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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24/01/2020 06:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a CESAR MARQUES CARVALHO
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10/09/2019 01:02
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/09/2019
-
10/09/2019 01:00
Decorrido o prazo de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA em 09/09/2019
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09/09/2019 12:27
Juntada a petição de Recurso de Revista (RECURSO DE REVISTA)
-
29/08/2019 00:00
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:00
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2019 16:22
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA - CPF: *19.***.*04-42 / null
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15/08/2019 11:38
Incluído o processo em pauta (21/08/2019, 09:00:00, ADIADOS QM9h)
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25/07/2019 10:32
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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23/07/2019 14:02
Incluído o processo em pauta (24/07/2019, 09:00:00, EM MESA2 Q9H)
-
23/07/2019 12:59
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/07/2019 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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14/02/2019 14:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/01/2019 08:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
30/01/2019 08:45
Encerrada a conclusão
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30/01/2019 08:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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01/12/2018 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 30/11/2018 23:59:59
-
01/12/2018 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA em 30/11/2018 23:59:59
-
26/11/2018 17:04
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/11/2018 00:22
Publicado(a) o(a) Acórdão em 19/11/2018
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17/11/2018 00:22
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2018 10:20
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA - CPF: *19.***.*04-42
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25/10/2018 13:09
Incluído o processo em pauta (07/11/2018, 09:00:00, EM MESA QM9h)
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03/09/2018 16:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/07/2018 19:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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12/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/06/2018 23:59:59
-
12/06/2018 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA em 11/06/2018 23:59:59
-
04/06/2018 16:43
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/05/2018 00:07
Publicado(a) o(a) Acórdão em 28/05/2018
-
26/05/2018 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2017 09:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A.
-
18/12/2017 09:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA - CPF: *19.***.*04-42
-
27/11/2017 14:17
Incluído o processo em pauta (13/12/2017, 09:30:00, EM MESA)
-
14/08/2017 17:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/08/2017 13:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
-
21/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA em 20/02/2017 23:59:59
-
21/02/2017 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/02/2017 23:59:59
-
14/02/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/02/2017
-
14/02/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2016 11:50
Conclusos os autos para despacho a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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22/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/06/2016 23:59:59
-
22/06/2016 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA em 21/06/2016 23:59:59
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10/06/2016 00:05
Publicado(a) o(a) Acórdão em 10/06/2016
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10/06/2016 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2015 22:48
Conhecido o recurso de MARCELO ESTEVAM DA SILVA SOUZA - CPF: *19.***.*04-42 e provido em parte
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29/10/2015 22:48
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. e não provido
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17/10/2015 00:32
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/10/2015
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16/10/2015 09:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2015 09:02
Incluído o processo em pauta (28/10/2015, 13:00:00, out07)
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06/10/2015 11:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2015 15:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES
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24/10/2013 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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