TRT1 - 0101270-28.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/09/2025 10:01
Encerrada a conclusão
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28/08/2025 12:47
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2025 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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15/08/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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15/08/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NATERCIA DO CARMO SILVA sem efeito suspensivo
-
15/08/2025 15:22
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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11/08/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
11/08/2025 14:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 11:32
Expedido(a) intimação a(o) NATERCIA DO CARMO SILVA
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30/07/2025 11:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA sem efeito suspensivo
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24/07/2025 07:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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24/07/2025 00:24
Decorrido o prazo de NATERCIA DO CARMO SILVA em 23/07/2025
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23/07/2025 19:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
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10/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 10:11
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 10:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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09/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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09/07/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) NATERCIA DO CARMO SILVA
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09/07/2025 21:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NATERCIA DO CARMO SILVA
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02/06/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
19/05/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb938d8 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Intime-se a parte ré a se manifestar, em 5 dias, acerca dos embargos de declaração (CLT, art. 897-A, § 2º) opostos pela autora. 2.
Decorrido o prazo legal, façam-se os autos para julgamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA -
09/05/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
09/05/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
08/05/2025 15:05
Encerrada a conclusão
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08/05/2025 12:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de NATERCIA DO CARMO SILVA em 07/05/2025
-
29/04/2025 12:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
15/04/2025 23:51
Expedido(a) intimação a(o) NATERCIA DO CARMO SILVA
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15/04/2025 23:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
-
15/04/2025 23:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATERCIA DO CARMO SILVA
-
14/04/2025 09:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 21:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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09/04/2025 16:27
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/04/2025 15:33
Audiência una realizada (07/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/04/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 16:52
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 23cb7f1 proferido nos autos.
As audiências serão realizadas na modalidade presencial, com fulcro no art. 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, bem como com base no art. 765 da CLT.
Imperioso mencionar que a presente determinação encontra-se em conformidade com o decidido pela Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho em 11 de abril de 2023 na consulta administrativa nº 0000077-5.2023.2.00.0500.
Isto porque, após mais de três anos realizando audiências telepresenciais, ficou claro que partes e testemunhas não possuem, via de regra, condições técnicas e materiais para participação de forma adequada em audiências telepresenciais, ocasionando inúmeros adiamentos e atrasos de audiência, o que vai de encontro ao princípio da celeridade e agilidade do processo.
No mais, ressalto que a determinação em questão obedece, inclusive, ao disposto no art. 813 da CLT, segundo o qual “as audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho serão públicas e realizar-se-ão na sede do Juízo ou Tribunal em dias úteis previamente fixados, entre 8 (oito) e 18 (dezoito) horas, não podendo ultrapassar 5 (cinco) horas seguidas, salvo quando houver matéria urgente”.
Além disso, compete ao magistrado velar pela prestação jurisdicional no menor tempo possível, o que pode ser obtido por meio de realização de audiências na modalidade presencial, evitando-se, assim, os inúmeros adiamentos acima mencionados.
Atentem as partes para o disposto no art. 5º, parágrafo 3º, da Resolução CNJ nº 354/2020, no sentido de que constitui ônus dos requerentes o comparecimento na sede do juízo em caso de indeferimento ou de falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
Assim, determino que a realização da audiência seja feita na modalidade presencial.
As testemunhas deverão ser intimadas na forma do artigo 455 do CPC.
Intime-se para ciência e aguarde-se a audiência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATERCIA DO CARMO SILVA -
14/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
14/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) NATERCIA DO CARMO SILVA
-
14/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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12/03/2025 10:33
Audiência una designada (07/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/03/2025 10:33
Audiência una por videoconferência cancelada (07/04/2025 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 27/01/2025
-
28/01/2025 00:10
Decorrido o prazo de NATERCIA DO CARMO SILVA em 27/01/2025
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b67dd33 proferida nos autos.
Vistos, Analisando os autos constato que pleiteia o reclamante em sede de tutela antecipada o pagamento do piso salarial de engenheiro ao reclamante. Ocorre que tal pagamento necessita de maior dilação probatória, quanto a real função exercida pelo reclamante CCTs aplicáveis. Assim, por ora indefiro a antecipação de tutela na forma requerida. Intimem-se as partes da presente decisão. No mais, aguarde-se a audiência já designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - NATERCIA DO CARMO SILVA -
11/12/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
11/12/2024 21:24
Expedido(a) intimação a(o) NATERCIA DO CARMO SILVA
-
11/12/2024 21:23
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de NATERCIA DO CARMO SILVA
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10/12/2024 12:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a NIKOLAI NOWOSH
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10/12/2024 12:15
Encerrada a conclusão
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10/12/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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09/12/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2024 14:09
Expedido(a) mandado a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
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29/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA em 28/11/2024
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05/11/2024 18:52
Expedido(a) intimação a(o) RIOTUR EMP DE TURISMO DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO SA
-
05/11/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 19:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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28/10/2024 14:57
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/10/2024 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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