TRT1 - 0000595-76.2012.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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19/09/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/09/2025 15:41
Encerrada a conclusão
-
19/09/2025 15:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
19/09/2025 15:35
Encerrada a conclusão
-
19/09/2025 15:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEA COELHO em 17/09/2025
-
10/09/2025 00:25
Decorrido o prazo de LEA COELHO em 09/09/2025
-
10/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0000595-76.2012.5.01.0017 RECLAMANTE: LEA COELHO RECLAMADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Destinatário: LEA COELHO Fica V.
Sa. intimado(a) para tomar ciência da expedição de Alvará.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
ANA PAULA TORRES NASCIMENTO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - LEA COELHO -
08/09/2025 06:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 67.564,82)
-
08/09/2025 06:11
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
08/09/2025 06:11
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 5.368,54)
-
08/09/2025 06:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 645.024,04)
-
05/09/2025 08:45
Expedido(a) alvará a(o) LEA COELHO
-
01/09/2025 21:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 467ce64 proferido nos autos.
Despacho PJe 1) O Juízo encontra-se garantido através do depósito id 733208b . 2) Aguarde-se o prazo para eventual oposição de embargos pela segunda ré - 02/09/2025. 3) Intime-se a autora para ciência da garantia do Juízo e da manifestação da segunda ré no id c76a9b7 quanto ao cumprimento da obrigação de fazer.
Prazo: 5 dias. 4) Decorrido o prazo legal sem a oposição de embargos à execução, expeça-se alvará para pagamento/recolhimento dos valores devidos, observando os dados bancários indicados no id 1712c9b.
Intime-se. 5) Comprovada a transferência/recolhimento, nos termos do Ato Conjunto do CSJT 01/2019, certifique a secretaria a (in)existência de contas judiciais/recursais ativas, vinculadas a este processo. 6) Apurada a existência de saldo remanescente, proceda-se nos termos determinados no artigo 2º do ato supra citado. 7) Não havendo saldo remanescente, ao arquivo com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEA COELHO -
29/08/2025 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
29/08/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/08/2025 18:00
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 11:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2025 16:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59d470 proferido nos autos.
Despacho PJe Oportunamente, observe-se os dados bancários indicados no id 1712c9b.
Ao patrono da autora peticionante de id 1712c9b - Dr.
Igor Peçanha Couto Alves - para regularizar a representação processual, eis que sua habilitação nos autos ocorreu por simples petição, sem o respectivo documento de outorga/substabelecimento.
Prazo: 5 dias. Aguarde-se o prazo em curso para pagamento espontâneo do valor devido pelas rés (condenação solidária) - 09/09/2025.
Decorrido in albis, ative-se o Sisbajud em face das rés - R$ 648.929,17.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEA COELHO -
20/08/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
20/08/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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19/08/2025 18:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 11:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
18/08/2025 11:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7cd018c proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho os cálculos de ID 7b18974 e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação relativos às diferenças devidas até o mês de julho de 2025, HOMOLOGANDO-OS.
Registre-se que, tratando-se de prestações sucessivas, a satisfação integral da obrigação depende ainda, da comprovação nos autos pela segunda ré da implementação noticiada no ID c07ef0f a partir de agosto de 2025.
Registre-se, ainda, que a condenação em face das rés é SOLIDÁRIA.
Data da atualização: 31/08/2025 Crédito líquido do autor R$ 712.588,86 Imposto de renda R$ 5.368,54 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 717.957,40 Saldo atualizado em depósito recursal (ID 1b94706) (R$ 10.724,76) Saldo atualizado em depósito recursal (ID a09f74d) (R$ 13.017,93) Saldo atualizado em depósito recursal (ID 14b70ab) (R$ 10.771,43) Saldo atualizado em depósito recursal (ID f0f756a) (R$ 10.724,76) Saldo atualizado em depósito recursal (ID 820d284) (R$ 13.017,92) Saldo atualizado em depósito recursal (ID 5576e99) (R$ 10.771,43) REMANESCENTE A DEPOSITAR PARA GARANTIA DO JUÍZO R$ 648.929,17 Registre-se que o juízo se encontra parcialmente garantido por meio do saldo no(s) depósito(s) existente(s), que ora convolo em penhora. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. DETERMINO QUE AS RÉS EFETUEM, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS (ART. 880 DA CLT C/C ART. 523 DO CPC), O DEPÓSITO JUDICIAL DOS VALORES DA CONDENAÇÃO (R$ 648.929,17 - JÁ DEDUZIDOS OS VALORES EXISTENTES EM DEPÓSITO JUDICIAL/RECURSAL), OU INDIQUEM BENS À PENHORA (OBEDECENDO A GRADAÇÃO LEGAL E A REGRA DO ART. 882 DA CLT), SOB PENA DE EXECUÇÃO (ART. 883 DA CLT). Determino, ainda, que no mesmo prazo acima, a reclamante informe se consta, em seu contracheque relativo ao mês de agosto de 2025, a implementação noticiada pela segunda ré na petição ID c07ef0f, valendo o silêncio como anuência ao cumprimento da obrigação de fazer. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, prossiga-se conforme etapas abaixo. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e com a comprovação do depósito pelas reclamadas: a) Expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. b) Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). c) Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa. 2 - Exaurido o prazo acima sem a efetivação do pagamento ou garantia do juízo na gradação da lei (art. 882 da CLT), inicie-se a etapa de execução e voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEA COELHO -
15/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/08/2025 20:22
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
15/08/2025 20:21
Homologada a liquidação
-
15/08/2025 18:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/08/2025 20:33
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/07/2025
-
09/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de LEA COELHO em 08/07/2025
-
27/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc74c11 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que não há controvérsia quanto ao valor mensal da diferença devida, determino que a reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS efetue, na próxima folha de pagamento (julho/2025) a implementação da diferença mensal devida a título de complementação de aposentaria em favor da reclamante, conforme apurado em seus próprios cálculos (ID bcaeb14), de modo que seja possível estabelecer como termo final da liquidação o mês de junho/2025, evitando-se a necessidade de elaboração de cálculos complementares.
Prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento e comprovação nos autos.
A intimação relativa ao presente despacho serve como notificação à reclamada FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS para ciência e cumprimento da determinação acima. Sem prejuízo, determino a remessa dos autos à Contadoria para atualização da planilha de ID aa72efe, com inclusão da diferença relativa ao mês de junho/2025.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
26/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/06/2025 13:06
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
26/06/2025 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/06/2025
-
17/06/2025 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 12/06/2025
-
10/06/2025 23:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
03/06/2025 14:11
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
03/06/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/06/2025 14:07
Encerrada a conclusão
-
02/06/2025 17:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
02/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 27/05/2025
-
23/05/2025 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
16/05/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
16/05/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/05/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/07/2024 09:56
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/07/2024
-
16/07/2024 00:14
Decorrido o prazo de LEA COELHO em 15/07/2024
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06/07/2024 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/07/2024
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05/07/2024 12:30
Juntada a petição de Contraminuta
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04/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2024
-
03/07/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2024
-
02/07/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/07/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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02/07/2024 07:42
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
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02/07/2024 07:41
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS /
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30/06/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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29/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/06/2024
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28/06/2024 17:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a42daef proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo autor encontra-se tempestivo e regular em sua representação.Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/06/2024 09:03
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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22/06/2024 09:02
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEA COELHO sem efeito suspensivo
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22/06/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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21/06/2024 19:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/06/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
20/06/2024 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 16:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
17/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
17/06/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
17/06/2024 09:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEA COELHO
-
15/06/2024 09:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
14/06/2024 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/06/2024 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
14/06/2024 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
-
14/06/2024 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
-
12/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
12/06/2024 15:22
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
12/06/2024 15:21
Proferida decisão
-
11/06/2024 07:54
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/06/2024
-
11/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de LEA COELHO em 10/06/2024
-
27/05/2024 16:27
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
22/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
22/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
22/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
22/05/2024 15:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/05/2024 15:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/10/2022 07:41
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/10/2022
-
20/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de LEA COELHO em 19/10/2022
-
11/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
07/10/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/10/2022 18:30
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
07/10/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
03/10/2022 19:01
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
03/10/2022 15:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (03/10/2022 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
03/10/2022 09:52
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Substabelecimento Petrobras)
-
28/09/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO)
-
28/09/2022 14:01
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE CARTA DE PREPOSIÇÃO E SUBSTABELECIMENTO)
-
27/09/2022 09:22
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (03/10/2022 12:20 CEJUSC-CAP-1.S8 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
23/09/2022 08:55
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução realizada (22/09/2022 09:40 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
22/09/2022 11:14
Juntada a petição de Manifestação (Substabelecimento Petrobras)
-
19/09/2022 14:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
15/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/09/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2022
-
15/09/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
14/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LEA COELHO
-
14/09/2022 10:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/09/2022 09:56
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (22/09/2022 09:40 Sala 01 Mediação - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
08/09/2022 12:28
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/09/2022 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2022 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/09/2022 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2022 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/01/2022 10:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/10/2021 16:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
08/10/2021 16:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2020 23:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
-
12/11/2019 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2019 10:10
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
20/05/2019 19:06
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
18/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de LEA COELHO em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/05/2019 23:59:59
-
18/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 17/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/05/2019
-
10/05/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/05/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2019 11:31
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
08/05/2019 11:31
Encerrada a conclusão
-
29/04/2019 12:00
Conclusos os autos para despacho a LUCIANA MUNIZ VANONI
-
10/04/2019 01:15
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/04/2019 23:59:59
-
10/04/2019 01:15
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 09/04/2019 23:59:59
-
08/04/2019 22:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/04/2019 14:51
Juntada a petição de Manifestação (MANIF. PET. RTE)
-
02/04/2019 02:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/04/2019
-
02/04/2019 02:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2019 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 16:27
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
21/03/2019 17:46
Juntada a petição de Manifestação (Requer prosseguimento do feito)
-
21/03/2019 01:38
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 01:38
Decorrido o prazo de LEA COELHO em 20/03/2019 23:59:59
-
21/03/2019 01:38
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 20/03/2019 23:59:59
-
13/03/2019 02:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2019
-
13/03/2019 02:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2019 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 12:26
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
12/03/2019 12:20
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2012
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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