TRT1 - 0101166-36.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
08/09/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
08/09/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
-
05/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
05/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
05/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
05/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
05/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
05/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
05/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
05/09/2025 18:00
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS
-
05/09/2025 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:47
Juntada a petição de Impugnação
-
12/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 11/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0101166-36.2024.5.01.0049 REQUERENTE: ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: BRT RIO S.A.
E OUTROS (6) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ter vista do laudo pericial, devendo manifestar-se, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS -
03/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
03/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
03/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
03/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
03/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
03/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
03/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
03/07/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS
-
03/07/2025 15:56
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
27/06/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
20/06/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 17/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
06/06/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS
-
06/06/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 03/04/2025
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04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 03/04/2025
-
04/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 03/04/2025
-
01/04/2025 13:59
Juntada a petição de Impugnação
-
27/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 631a326 proferido nos autos.
Vistos, Diante da complexidade afirmada pelo i. expert ainda pela quantidade de documentos a serem analisados, defiro o pedido e arbitro o valor dos honorários advocatícios em R$8.000,00, devendo as Rés serem intimadas para proceder o depósito o valor remanescente devido em 10 dias, sob pena de execução incidental. Integralizado o valor dos honorários, intime-se o perito para dar início a perícia.
Prazo de 30 dias. Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará ao i. perito e intimem-se as partes para ciência e manifestações pelo prazo de 10 dias. Havendo impugnação, intime-se o perito para prestar os esclarecimentos. Acostados aos autos os esclarecimento, remetam-se os autos a Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TIJUCA S/A - VIACAO REDENTOR LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - CONSORCIO OPERACIONAL BRT - VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A - BRT RIO S.A. - CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES -
25/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
25/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
25/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
25/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
25/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
25/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
25/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
25/03/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS
-
25/03/2025 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
12/02/2025 12:30
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
11/02/2025 02:33
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:33
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:33
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:33
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 10/02/2025
-
11/02/2025 02:33
Decorrido o prazo de ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS em 10/02/2025
-
23/01/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
-
12/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d583f38 proferido nos autos.
Despacho PJe CONSIDERANDO a promoção desta contadoria, id:eb58afd; CONSIDERANDO a denunciação, id: 6870b7c; CONSIDERANDO a retidão do título judicial a ser executado, visto a grande disparidade entre valores; Vistos, mediante a dificuldade operacional na verificação das guias, a disparidade entre os valores finais, e a necessidade de imprimir maior velocidade ao desfecho do processo, pelo princípio da razoável duração do processo, art. 5º, LXXVIII, CFBR/88 c/c E.C. 45/04, determino a realização de perícia contábil, às expensas da Reclamada, vez que é a parte cujas atitudes tornam necessária a perícia.
Nomeia-se, para tanto o Dr.
RODRIGO BARBOSA FARIA, para, apuração do quantum debeatur, pontuando os tópicos impugnados alegados pela reclamada, id:6870b7c, arbitrando para tanto no importe de R$4.000,00 os honorários periciais. INTIMEM-SE as partes para ciência desta decisão, sendo a reclamada para o depósito dos honorários periciais, em 10 dias; Não depositado, proceda-se a secretaria a minuta para bloqueio judicial on line, BACENJUD; INTIME-SE o experto, para início dos trabalhos periciais, que deverão ser findados no prazo de 30 dias; Vindo o Laudo, EXPEÇA-SE alvará ao Perito, descontada a cota tributária; INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se quanto ao laudo no prazo de 15 dias, sucessivo, sendo iniciado pela reclamante. Findo os prazos, remetam os autos a Contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS -
11/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
11/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
11/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
11/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
11/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
11/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
11/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
11/12/2024 21:26
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO PEREIRA DOS SANTOS
-
11/12/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES em 11/11/2024
-
12/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TIJUCA S/A em 11/11/2024
-
04/11/2024 18:45
Juntada a petição de Impugnação
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DE LOURDES S A
-
22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERNORTE DE TRANSPORTES
-
22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
-
22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO OPERACIONAL BRT
-
22/10/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) BRT RIO S.A.
-
21/10/2024 09:54
Iniciada a liquidação
-
14/10/2024 11:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
11/10/2024 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2024 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 10:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
03/10/2024 17:29
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Advogado: Luiz Fernando Piersanti Marques de Souza
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 23:49