TRT1 - 0100164-60.2023.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO em 19/09/2025
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28/08/2025 12:38
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 12:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA ATSum 0100164-60.2023.5.01.0471 RECLAMANTE: SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA RECLAMADO: RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) citado(s) para pagar ou garantir a execução, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 27 de agosto de 2025.
MARIA VERONICA CANCADO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO -
27/08/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de A.L.K. HOLDING S/A em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA. em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 18/07/2025
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19/07/2025 00:18
Decorrido o prazo de SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA em 18/07/2025
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 44666e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos etc.
A parte exequente requereu a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, conforme petição de Id bd1a839, pugnando pela inclusão d e A.L.K.
HOLDING S/A e JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO no polo passivo, sob alegação de que tais pessoas seriam sócios da executada.
Citados, empresa executada e sócios suscitados apresentaram contestação nos termos de Id 82a55e6.
Por determinação do juízo, a suscitada JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO regulariza a representação processual na forma do instrumento de Id a839e6d.
Sem mais provas, encerra-se a instrução.
Passo a decidir.
A presente execução se processa em decorrência de título executivo judicial.
Todos os meios de execução e busca de bens tentados em face do patrimônio da reclamada restaram sem sucesso, conforme termos dos autos.
Os documentos dos autos comprovam a existência de execução em curso em face da empresa RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA, execução esta sem solução até o momento, por falta de patrimônio conhecido que seja capaz da satisfazer a obrigação pecuniária.
Na contestação conjunta de Id 82a55e6, executada e sócios alegam que não estariam presentes os requisitos legais para a desconsideração da personalidade jurídica da empresa, porque não haveria prova de desvio de função social da executada ou desvio de finalidade e porque a mera identidade de sócios não seria fundamento para a inclusão da empresa suscitada.
Aduzem, ainda, que não há prova de insuficiência de patrimônio da empresa executada e que a suscitada A.L.K.
HOLDING S/A não teve qualquer relação com o contrato de trabalho que resultou na presente execução, não fazendo parte de grupo econômico.
Em relação à empresa A.L.K.
HOLDING S/A, o documento de Id 3d093dc demonstra que tal pessoa jurídica era proprietária da executada, estando presente no quadro societário até alteração societária de Id 28917f1, quando foi substituída por J.R.
PARTICIPACOES LTDA (que não é parte neste IDPJ), cabendo registrar que aquela suscitada foi arrolada na condição de sócia, não com fundamento em eventual formação de grupo econômico, que até possa mesmo existir.
Em consulta ao sítio eletrônico da Receita Federal constatamos o seguinte: Pelos termos das alterações societárias e das informações obtidas junto à Receita Federal, temos que a sócia atual da empresa executada é outro pessoa jurídica, que não é parte no incidente (J.R.
PARTICIPAÇÕES LTDA) e que tem como administradora a suscitada JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO.
Cabe ressaltar que a suscitada Jéssica também é administradora da empresa executada e da suscitada A.L.K.
HOLDING S/A.
Ou seja, todas as pessoas jurídicas estão sendo representadas nos negócios jurídicos relativos às alterações societárias pela mesma pessoa, a suscitada JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO.
Sob o prisma subjetivo, a suscitada JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO, como administradora da executada e das pessoas jurídicas que compuseram e compõe o quadro societário, está apta a figurar no polo passivo deste incidente, restando a análise da condição objetiva para que se possa, ou não, concluir pela responsabilização dela pelo débito em execução.
Quanto ao desvio de finalidade da personalidade jurídica da empresa executada, deve-se registrar que a responsabilidade dos sócios pelos débitos trabalhistas em execução na ação principal decorre do fato de terem os empresários se beneficiado dos ganhos gerados pelo trabalho da parte exequente, tendo deixado de cumprir sua obrigação contratual quanto ao adimplemento da contraprestação, conforme fixado no título exequendo.
O art. 50, do CC, estabelece claramente a possibilidade de responsabilização dos administradores, quando agirem com abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, como é o caso da execução que se processa nos autos principais: Art. 50.
Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
A empresa, enquanto unidade econômico-social, goza de enorme responsabilidade atribuída pela legislação brasileira, dentre as quais se destaca o cumprimento de sua função social.
E aqui cabe registrar que a função social de gerar ganho econômico atribuída à empresa não se dá somente em relação aos proprietários, mas também aos seus empregados.
Não há dever maior de uma empresa do que cumprir rigorosamente a legislação, com especial destaque para a legislação trabalhista, já que esta se destina à proteção do elemento mais frágil e insubstituível dentro da cadeia produtiva, o próprio ser humano.
Por fim, registra-se que o crédito exequendo tem natureza alimentar, conforme parcelas componentes do acordo homologado (Aviso prévio, Multa do art. 477, da CLT, férias + 1/3, FGTS e 40%), e os administradores, direta ou indiretamente, beneficiaram-se dos serviços prestados pela empregada lesada.
O Art. 10-A, da CLT, não instituiu a possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica de empresas no âmbito do Processo do Trabalho, mas apenas positivou instrumento já consagrado pela jurisprudência trabalhista.
No que diz respeito ao benefício de ordem, as buscas realizadas nos autos em relação ao patrimônio da empresa executada foram frustradas e os suscitados não indicaram bens livres e desembaraçados.
Assim, na condição de administradora da executada e das pessoas jurídicas suas sócias, sendo única proprietária da atual titular da empresa reclamada, defiro a inclusão da suscitada JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO no polo passivo.
Quanto à suscitada A.L.K.
HOLDING S/A, esta empresa não é mais sócia da executada desde a 15ª alteração contratual (Id 28917f1), ocorrida em 04.01.2023.
Como o período de contrato de trabalho que deu origem às parcelas em execução se deu entre 19.09.2022 e 16.02.2023, a sócia retirante, A.L.K.
HOLDING S/A, é responsável, de forma subsidiária, em relação aos débitos com fatos geradores no período em que esteve no quadro societário.
Em relação à atual sócia, J.R.
PARTICIPAÇÕES LTDA, a parte exequente não a incluiu no IDPJ, nada havendo a ser decidido quanto a esta. PELO EXPOSTO, esta 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna, nos termos da fundamentação supra: 1- Julga PROCEDENTES os pedidos em face de JÉSSICA MARIA ROSSETE PEROTTO; 2- Julga PROCEDENTES, EM PARTE, os pedidos em em face da suscitada A.L.K.
HOLDING S/A, respeitado seu benefício de ordem em relação aos sócios atuais.
Intimem-se.
Quando definitiva esta decisão, incluam-se a sócia JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO e a ex-sócia A.L.K.
HOLDING S/A no polo passivo.
Após, cite-se JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO, aos cuidados de seu advogado, para pagamento do débito, em 15 dias.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA -
04/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) A.L.K. HOLDING S/A
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04/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO
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04/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
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04/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
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04/07/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/07/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de A.L.K. HOLDING S/A
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04/07/2025 09:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO
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03/07/2025 10:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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03/07/2025 10:42
Encerrada a conclusão
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25/06/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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25/06/2025 11:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 09:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cacc3b proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-No prazo de 05 dias, manifeste-se a parte autora sobre a impugnação ofertada pela ré R07 Construtora Brasil Ltda e pelas suscitadas ALK Holding S/A e Jéssica Maria Rossete Perotto. 2-A suscitada Jéssica Maria Rossete Perotto deverá adunar Procuração aos autos, regularizando sua assistência pessoal pelos advogados que assinam a impugnação, uma vez que somente veio aos autos Procuração por parte da empresa ALK Holdding da qual Jéssica é representante. ITAPERUNA/RJ, 16 de junho de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA -
16/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) A.L.K. HOLDING S/A
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16/06/2025 09:49
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/06/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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12/06/2025 13:59
Alterado o tipo de petição de Indicação de Bens à Penhora (ID: bd1a839) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de A.L.K. HOLDING S/A em 09/06/2025
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10/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO em 09/06/2025
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06/06/2025 00:56
Decorrido o prazo de GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA. em 05/06/2025
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03/06/2025 18:57
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100164-60.2023.5.01.0471 : SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA : RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que se manifeste em 15 dias sobre o IDPJ.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA VERONICA CANCADO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA -
13/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
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13/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
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13/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) A.L.K. HOLDING S/A
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13/05/2025 12:23
Expedido(a) intimação a(o) JESSICA MARIA ROSSETE PEROTTO
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12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
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09/05/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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08/05/2025 09:50
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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08/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 358ed7b proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-A manifestação de fls. #id:945d6fc não atende aos requisitos formais para a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2-Fica intimada a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentar petição específica de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, utilizando o tipo correto de incidente no PJE, indicando expressamente os sócios contra os quais dirige a pretensão. ITAPERUNA/RJ, 07 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA -
07/05/2025 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
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07/05/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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06/05/2025 08:46
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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05/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54f9f44 proferido nos autos.
DESPACHO PJE 1-Considerando a penhora requerida pela exequente em #id:7dcfa05, e diante das consultas anexadas em #id:6858533, assinala o Juízo que: a) estão com a situação de "BAIXADO" no sistema RENAJUD três dos veículos; b) todos os veículos possuem dezenas de restrições anteriores no RENAJUD, inclusive de circulação e alguns com penhora em Juízos Trabalhistas; c) à exceção daquele de placa HUY6445 (ano 1999), todos estão gravados com Alienação Fiduciária. 2-Diante disso, indefere-se, por ora, a expedição de carta precatória para penhora dos bens mencionados. 3-A exequente deverá apresentar, no prazo de 10 dias, outros meios de prosseguimento da execução, atenta às informações sobre a composição societária da ré constantes das pesquisas SNIPER já anexadas, caso pretenda instaurar incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). ITAPERUNA/RJ, 02 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA -
02/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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30/04/2025 08:29
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100164-60.2023.5.01.0471 : SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA : RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que requeira o que for de seu interesse, no prazo de 10 dias Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 29 de abril de 2025.
MARIA VERONICA CANCADO DIAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA -
29/04/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
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11/04/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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04/04/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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22/01/2025 14:43
Iniciada a execução
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22/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
-
22/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
22/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 59cfd7e proferida nos autos.
Registre-se o início da execução.
Busquem-se bens da executada RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
ITAPERUNA/RJ, 21 de janeiro de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA -
21/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
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21/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
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21/01/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/01/2025 17:07
Homologada a liquidação
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21/01/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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21/01/2025 11:55
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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18/12/2024 10:07
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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18/12/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/12/2024 14:06
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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02/12/2024 08:05
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
-
29/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
29/11/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 14:47
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/11/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/11/2024 14:38
Encerrada a conclusão
-
27/11/2024 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
25/11/2024 09:06
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
22/11/2024 14:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
22/11/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/11/2024 15:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
24/06/2024 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 18/06/2024
-
17/06/2024 11:57
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA. em 11/06/2024
-
12/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 11/06/2024
-
06/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
04/06/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
-
04/06/2024 21:36
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
04/06/2024 21:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
04/06/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
29/05/2024 08:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
27/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
-
27/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
27/05/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 15:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
-
23/05/2024 11:06
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
17/05/2024 13:26
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/05/2024 09:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/05/2024 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2024 18:24
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/05/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
14/05/2024 11:18
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
14/05/2024 11:14
Iniciada a liquidação
-
13/05/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
10/05/2024 08:29
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
19/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
19/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
19/03/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
19/03/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
-
18/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
-
18/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
18/03/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
10/11/2023 10:53
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 14:30 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
09/11/2023 08:19
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
08/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
-
07/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
07/11/2023 13:38
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
07/11/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
01/11/2023 14:27
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
-
28/08/2023 15:24
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
28/08/2023 15:24
Concedida a assistência judiciária gratuita a SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/08/2023 15:24
Homologada a Transação
-
28/08/2023 15:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/08/2023 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
25/08/2023 16:41
Juntada a petição de Contestação
-
25/08/2023 12:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/08/2023 16:34
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2023
-
01/07/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 09:10
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
-
30/06/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
30/06/2023 08:42
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/04/2023 13:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/08/2023 13:35 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
-
14/04/2023 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/04/2023 08:58
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
31/03/2023 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2023
-
31/03/2023 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2023 18:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
29/03/2023 16:55
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/03/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
21/03/2023 14:46
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2023 14:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA. em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA em 08/03/2023
-
28/02/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) GREENYELLOW DO BRASIL ENERGIA E SERVICOS LTDA.
-
28/02/2023 15:50
Expedido(a) intimação a(o) RO7 CONSTRUTORA BRASIL LTDA
-
28/02/2023 08:38
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SABRINA CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/02/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
-
24/02/2023 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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