TRT1 - 0100563-14.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/02/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/02/2025 00:31
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:30
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA ALVES em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA em 06/02/2025
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07/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA ALVES em 06/02/2025
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23/01/2025 04:32
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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23/01/2025 04:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100563-14.2024.5.01.0323 RECLAMANTE: LUCIMAR DA SILVA ALVES RECLAMADO: SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO da 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 29.***.***/0001-21 , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de Id 7378d5f, transcrito abaixo: Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014 da Corregedoria do TRT que o Recurso Ordinário interposto pelo 1º Réu (SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA – EPP) em 16/01/2025 não preenche os pressupostos de admissibilidade relativo ao preparo, haja vista que não houve a comprovação do recolhimento do depósito recursal, tampouco das custas judiciais.
Contudo, o recorrente formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, cabendo tal análise ao relator designado.
Verifiquei que o Recurso é tempestivo, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 19/12/2024, com publicação em 15/01/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 27/01/2025.
Procuração regular, conforme ID: 7fd53b9.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe, disponível no portal do TRT da 1ª Região.
Assim, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, recebo o Recurso Ordinário.
Aos Recorridos.
Intimem-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho Substituto Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 22 de janeiro de 2025.
CHRISTIANE RAMOS DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA -
22/01/2025 09:53
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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22/01/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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22/01/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2025
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22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7378d5f proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014 da Corregedoria do TRT que o Recurso Ordinário interposto pelo 1º Réu (SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA – EPP) em 16/01/2025 não preenche os pressupostos de admissibilidade relativo ao preparo, haja vista que não houve a comprovação do recolhimento do depósito recursal, tampouco das custas judiciais.
Contudo, o recorrente formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, cabendo tal análise ao relator designado.
Verifiquei que o Recurso é tempestivo, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 19/12/2024, com publicação em 15/01/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 27/01/2025.
Procuração regular, conforme ID: 7fd53b9.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe, disponível no portal do TRT da 1ª Região.
Assim, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, recebo o Recurso Ordinário.
Aos Recorridos.
Intimem-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 21 de janeiro de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR DA SILVA ALVES -
21/01/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA ALVES
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21/01/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP sem efeito suspensivo
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20/01/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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20/01/2025 12:01
Encerrada a conclusão
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16/01/2025 13:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
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16/01/2025 13:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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20/12/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 00:55
Decorrido o prazo de LUCIMAR DA SILVA ALVES em 18/12/2024
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19/12/2024 10:37
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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19/12/2024 09:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA ALVES
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19/12/2024 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/12/2024 09:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIMAR DA SILVA ALVES
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19/12/2024 09:04
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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19/12/2024 09:04
Concedida a gratuidade da justiça a LUCIMAR DA SILVA ALVES
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18/12/2024 08:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
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10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA ALVES
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06/12/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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27/11/2024 15:24
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA ALVES
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27/11/2024 14:29
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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26/11/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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26/11/2024 15:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
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25/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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23/11/2024 23:07
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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23/11/2024 23:04
Expedido(a) edital a(o) PAULO SERGIO FERREIRA GOMES
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23/11/2024 23:04
Expedido(a) edital a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
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18/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 18:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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31/10/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2024 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/10/2024 16:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 05:44
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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27/09/2024 13:06
Expedido(a) mandado a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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25/09/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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24/09/2024 08:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 10:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/09/2024 07:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2024
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18/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2024
-
17/09/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA ALVES
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17/09/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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15/09/2024 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2024 19:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2024 08:44
Expedido(a) mandado a(o) MAX BRASIL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
-
02/09/2024 08:44
Expedido(a) mandado a(o) SANEANTES LAVEBRIL SUPER CLORO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA - EPP
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02/09/2024 08:44
Expedido(a) mandado a(o) LUCIMAR DA SILVA ALVES
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02/09/2024 08:44
Expedido(a) notificação a(o) LUCIMAR DA SILVA ALVES
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30/08/2024 14:55
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 11:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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15/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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06/08/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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06/08/2024 07:52
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
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31/07/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR DA SILVA ALVES
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31/07/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
30/07/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
21/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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