TRT1 - 0100178-28.2023.5.01.0056
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 11:00
Distribuído por sorteio
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65ebf1f proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe-JT Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 26/06/2025, # e5b394e, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/06/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração # 6f76a55. RIO DE JANEIRO , 30 de junho de 2025 ALVARO CARNEIRO PINTO NETO DIRETOR DE SECRETARIA DECISÃO PJe-JT Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, defiro seguimento ao recurso ordinário do reclamante. Ao(s) recorrido(s) por 08 dias. Após, ao E.TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR CONCEICAO EVANGELISTA -
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7b47826 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por LUZIMAR CONCEICAO EVANGELISTA em face de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO, julgo os pedidos PROCEDENTES EM PARTE, condenando a ré ao cumprimento das obrigações e ao pagamento das parcelas abaixo, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o presente dispositivo para todos os efeitos legais, com se aqui estivesse literalmente transcrita: - anotação de baixa na CTPS com a data de 06/03/2023; - salário integral de janeiro de 2023; - aviso prévio indenizado proporcional (33 dias); - férias integrais simples de 2022/2023, com adicional de 1/3; - 13º salário proporcional; - integralização dos depósitos do FGTS de todo o período contratual, inclusive sobre o aviso prévio indenizado (Súmula n. 305 do C.
TST); - multa de 40% do FGTS; - multa prevista no artigo 477, §8º da CLT; - multa do artigo 467 da CLT sobre as verbas resilitórias, uma vez que não há controvérsia.
Ressalto que a referida multa não incide sobre eventuais parcelas contratuais inadimplidas, mas tão somente sobre verbas estritamente resilitórias, a seguir: aviso prévio indenizado, férias simples com adicional de 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%; - devolução dos descontos decorrentes dos planos de saúde (apenas de fevereiro a agosto de 2022) e odontológico (durante todo o contrato de trabalho); - honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da parte autora.
A ré deverá efetuar a anotação de baixa na CTSP física e/ou digital da parte autora com a data de 06/03/2023. Em caso de omissão da ré, a anotação deverá ser feita pela própria Secretaria (artigo 39, § 1º, da CLT), e não deverá fazer menção ao fato de que ocorre por determinação judicial, sendo vedada a aplicação de qualquer espécie de multa.
Após, determino a expedição de ofício para habilitação da autora no seguro-desemprego e alvará para saque do FGTS pelos depósitos existentes.
A integralização dos depósitos do FGTS, inclusive da multa de 40%, deverá ser feita diretamente na conta vinculada da parte autora.
A ré deverá comprovar nos autos a integralização no prazo de 10 dias após o trânsito em julgado, sob pena de pagamento do valor indenizado equivalente à parte autora.
Após a comprovação da integralização, determino a expedição de novo alvará, pela Secretaria da Vara, para saque do FGTS.
Fixo os honorários periciais no limite previsto no parágrafo único do art. 13 do Provimento Conjunto 02/2020, da Presidência deste TRT/RJ, tendo em vista a sucumbência da parte autora, beneficiária da gratuidade de justiça, na pretensão objeto da perícia (art. 790-B da CLT).
Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Liquidação por cálculos.
Custas pela ré, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre R$15.000,00, arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
Autorizo a dedução de todos os valores já pagos a idênticos títulos aos aqui definidos e já comprovados nos autos, a fim de que se evite enriquecimento sem causa da parte autora.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUZIMAR CONCEICAO EVANGELISTA -
18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100178-28.2023.5.01.0056 : LUZIMAR CONCEICAO EVANGELISTA : ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO(S): ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "VT56RJ": 09/04/2025 10:45 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão, atentando-se para previsão do art. 455, § 1º do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO -
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 004d334 proferido nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Vista às partes do laudo pericial pelo prazo comum de 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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