TRT1 - 0100440-56.2022.5.01.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/02/2025 15:02
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/02/2025 13:56
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/02/2025 11:06
Juntada a petição de Contrarrazões
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23/01/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f139948 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES Desembargadora do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
22/01/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
22/01/2025 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 10:24
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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19/12/2024 12:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b085cc9 proferida nos autos.
Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. RODRIGO DE OLIVEIRA VAZ Recorrido(a)(s): 1. COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO 2. FRANCISCO LUAN SILVA DO NASCIMENTO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo, ante a gratuidade de justiça concedida na sentença de Id. 4b09379.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Comissões.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Controle de jornada.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 24 do colendo Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região. - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso XIII; artigo 7º; artigo 7º, inciso X; artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 457; artigo 462; artigo 464; Lei nº 3207/1957, artigo 2º; artigo 3º; artigo 4º; artigo 7º. - divergência jurisprudencial . - Precedente Normativo n. 97 - Tese jurídica prevalecente de nº 03, do TRT 3.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/1783 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE OLIVEIRA VAZ -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA VAZ
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de RODRIGO DE OLIVEIRA VAZ
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26/08/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/08/2024 08:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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24/08/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/08/2024
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21/08/2024 18:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/08/2024
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12/08/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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09/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LUAN SILVA DO NASCIMENTO
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09/08/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE OLIVEIRA VAZ
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30/07/2024 20:04
Conhecido o recurso de FRANCISCO LUAN SILVA DO NASCIMENTO - CPF: *71.***.*25-00 e provido
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30/07/2024 20:04
Conhecido o recurso de RODRIGO DE OLIVEIRA VAZ - CPF: *53.***.*62-97 e não provido
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05/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 09:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 09:04
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 19-07-2024 ()
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27/06/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/03/2024 21:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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01/03/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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