TRT1 - 0100612-76.2024.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
10/09/2025 15:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
09/09/2025 15:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/09/2025 15:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
09/09/2025 15:02
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.000,00)
-
08/08/2025 09:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/08/2025 09:34
Iniciada a liquidação
-
08/08/2025 09:34
Transitado em julgado em 08/08/2025
-
08/08/2025 09:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
-
08/08/2025 09:16
Concedida a gratuidade da justiça a SUZANA DA CONCEICAO COSTA
-
08/08/2025 09:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
08/08/2025 09:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (08/08/2025 08:35 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/08/2025 20:32
Juntada a petição de Contestação
-
05/08/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
-
05/08/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
-
05/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c410ce proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a petição de ID 04f1e7d, com toda a vênia, reconheço a comodidade do ato telepresencial.
Parto desse princípio, considerando que se trata, em última análise, de meio efetivo de acesso do jurisdicionado à jurisdição: evita deslocamentos, gastos desnecessários de tempo e dinheiro, possibilita múltiplas conexões, etc, fatores e ônus muitas vezes impeditivos do exercício ao legitimo direito de ação.
O “Juízo 100% digital”, nessa seara, generalizou esse acesso democratizando (ainda mais) o acesso à Justiça mas, na mesma toada, se traduz em instituto que tem se revelado incompatível com algumas demandas, principalmente as subjetiva ou objetivamente complexas.
Essa incompatibilidade – que deveria servir para que a prestação jurisdicional se desse de uma forma mais efetiva, dmv, está, dada a singularidade do direito posto, pois, a provocar o inverso: assentadas demasiado longas, empobrecimento da pureza da prova, com o “distanciamento telepresencial” vivenciado pelas partes dificultando, muitas das vezes, o sucesso de tentativas conciliatórias.
Há de se chegar a um meio termo que não prejudique a otimização dos atos processuais e, como norte, evite a perda de eficiência do aparelho judiciário.
A análise da temática, pois, necessita de ponderação e, nesse exercício valorativo, a este Juízo verificar: a matéria dos autos, seu grau de complexidade e a necessidade das partes se encontrarem, com maior pessoalidade, com o Juízo.
Assim, inexistindo óbice comprovado para realização da audiência na modalidade designada, estando consolidadas em nosso Regional as diretrizes para a realização de audiências (Provimento CR nº 02/2023 da Corregedoria Regional), d.m.v., mantenho a data já designada, ressaltando às partes que, nos termos do dito Provimento, a pauta será PRESENCIAL, mantidas as determinações anteriores.
Resta indeferido o comparecimento telepresencial da parte autora considerando-se residir em bairro contíguo à capital.
Isto posto, defiro, unicamente, o comparecimento da testemunha da parte autora, MICHELE LIMA PEÇANHA, ante os documentos anexados, na forma TELEPRESENCIAL, responsabilizando-se pela conexão da internet, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo), aos demais ficam mantidas as determinações anteriores.
AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL, unicamente à testemunha da parte autora, MICHELE LIMA PEÇANHA: A audiência será realizada por meio da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS. Será necessária a utilização de computador (desktop ou notebook) ou celular/tablet com câmera e microfone. Não é necessário o cadastramento prévio nem a instalação de qualquer aplicativo, exceto se utilizados tablet ou smartphone.
Nestes casos, deverá ser feita a instalação do aplicativo Zoom Meetings.
Eis os dados de acesso: Link da reunião Zoom: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt25rj?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 Outras formas de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7434329730?pwd=Sm9KT0U0c2RrOWpQd3ZBL00weWtXZz09 ID da reunião: 743 432 9730 Senha: 25VTRJ AUDIÊNCIA PRESENCIAL, aos demais, mantidas as determinações anteriores: Os participantes deverão portar identificação com foto.
LOCAL DA AUDIÊNCIA PRESENCIAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070). Em função do princípio da transparência, informo às partes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Nos casos de telepresencial, os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de agosto de 2025.
MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA CONCEIÇÃO NUNES - MARTA DA CONCEIÇÃO -
04/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DA CONCEIÇÃO
-
04/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA CONCEIÇÃO NUNES
-
04/08/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DA CONCEICAO COSTA
-
04/08/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
-
04/08/2025 07:39
Encerrada a conclusão
-
01/08/2025 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2025 17:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
25/07/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de MARTA DA CONCEIÇÃO em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA CONCEIÇÃO NUNES em 30/06/2025
-
01/07/2025 01:03
Decorrido o prazo de SUZANA DA CONCEICAO COSTA em 30/06/2025
-
25/06/2025 00:34
Decorrido o prazo de SUZANA DA CONCEICAO COSTA em 24/06/2025
-
13/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
-
13/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
-
12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100612-76.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: SUZANA DA CONCEICAO COSTA RECLAMADO: CLAUDIA DA CONCEIÇÃO NUNES E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Audiência UNA PRESENCIAL DESTINATÁRIO(S): SUZANA DA CONCEICAO COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima intimado(s) para a Audiência UNA PRESENCIAL, o(s) qual(is) deverá(ão) dar ciência ao seu constituinte do dia e horário abaixo indicados: Una (rito sumaríssimo): 08/08/2025 08:35 horas 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro A AUDIÊNCIA SERÁ PRESENCIAL.
DESCONSIDERAR A EXPRESSÃO "VIDEOCONFERÊNCIA", se houver (ERRO DO SISTEMA), sendo desnecessário balcão virtual para esclarecer sobre a modalidade.
LOCAL: 25ª VT/RJ (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070).
Observem-se, ainda, as seguintes instruções: 1) O comparecimento de ENTE PÚBLICO dar-se-á nos termos do Ato Corregedoria nº 02/2024 GCGJT. 2) Os participantes deverão portar identificação com foto. 3) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e o da RECLAMADA, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (art. 133 da CF/88), devidamente cadastrados no PJe, devendo providenciar a intimação de suas testemunhas na forma do art. 455 do CPC. 5) Os advogados deverão juntar a prova da intimação de suas testemunhas (por telegrama, WhatsApp, e-mail ou outro meio idôneo), no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, e, também, o respectivo comprovante de recebimento, sendo necessário que forneçam o respectivo CPF, endereço e número de telefone celular. 6) Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas. 7) A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais. 8) Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e, ao final, determinada a realização da perícia. 9) Cabe ao Reclamante, após a apresentação dos documentos (inclusive a CTPS), conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
A parte autora que pretender juntar documentos complementares deverá fazê-lo em até 05 dias anteriores à audiência designada, a fim de que a parte ré possa exercer plenamente seu direito de defesa, observadas as regras já mencionadas. Documentos que forem juntados “tombados”, em desacordo com Resolução do CSJT, de forma a dificultarem a correta visualização, serão sumariamente excluídos do processo. 10) A defesa deverá ser juntada no sistema PJe-JT em até uma hora antes do horário previsto para início da audiência, devendo os documentos ser apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observado o limite de 3,0 MB por arquivo.
Os documentos suficientes para identificar o representante legal da Reclamado, sócio, diretor ou empregado registrado que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º, e CPC, art. 12 c/c art. 769), além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da Reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se que cabe à parte Reclamada, após a apresentação dos documentos que acompanham a defesa, conferir se eles se encontram em ordem, na posição correta que permita sua leitura nos monitores, legíveis e se correspondem às legendas.
Não será deferido prazo para adequá-los e, no caso de prejuízo para o julgamento, os referidos documentos serão desconsiderados pelo Juízo. 11) Fica a Reclamada, desde já, intimada de que deverá apresentar, eletronicamente, junto com sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento e variação salarial do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC), bem como, em sendo objeto do pedido, o ADICIONAL DE INSALUBRIDADE ou ACIDENTE DE TRABALHO, o PCMSO e PPRA, devidamente atualizados, ou ainda o ASO, ciente de que sua não exibição, idoneidade ou imprestabilidade implicará a garantia da verba honorária. 12) A Reclamada deverá consultar o processo no prazo de cinco dias antes da audiência designada com o propósito de verificar se foram juntados documentos complementares pelo Reclamante, a fim de exercer de forma plena seu direito de defesa.
Fica a Reclamada ciente de que ela não será intimada para a apresentação de documentos complementares pelo Reclamante, uma vez que possui acesso integral ao processo. 13) Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação dirigidas para outros advogados. 14) Por motivo de já existir na atual versão do sistema PJe ferramenta que permite a habilitação de advogados da Reclamada, resta indeferido, desde já, qualquer requerimento para inclui-los. RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SUZANA DA CONCEICAO COSTA -
11/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DA CONCEICAO
-
11/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA CONCEICAO NUNES
-
11/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DA CONCEICAO COSTA
-
11/06/2025 10:11
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DA CONCEICAO COSTA
-
11/06/2025 10:10
Encerrada a conclusão
-
11/06/2025 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/04/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
11/04/2025 13:02
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (08/08/2025 08:35 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/04/2025 12:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
15/03/2025 00:32
Decorrido o prazo de SUZANA DA CONCEICAO COSTA em 14/03/2025
-
11/03/2025 16:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
11/03/2025 16:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DA CONCEICAO COSTA
-
26/02/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 09:52
Audiência una por videoconferência cancelada (22/07/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/02/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
18/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA CONCEIÇÃO NUNES em 17/02/2025
-
31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARTA DA CONCEIÇÃO em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA CONCEIÇÃO NUNES em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:04
Decorrido o prazo de SUZANA DA CONCEICAO COSTA em 30/01/2025
-
23/01/2025 05:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 05:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/01/2025 04:46
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
-
23/01/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
-
23/01/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100612-76.2024.5.01.0025 RECLAMANTE: SUZANA DA CONCEICAO COSTA RECLAMADO: CLAUDIA DA CONCEIÇÃO NUNES E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) REBEKA MACHADO RIBEIRO da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CLAUDIA DA CONCEIÇÃO NUNES e MARTA DA CONCEIÇÃO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecerem à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL, conforme instruções abaixo. Fica o(a) destinatário(a) acima intimado(a) para Audiência Una PRESENCIAL: 22/07/2025 09:00 horas, à qual deverão comparecer, PRESENCIALMENTE, AS PARTES, TESTEMUNHAS E ADVOGADOS à 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (Rua do Lavradio, nº 132, 4º andar - Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20230-070), pois trata-se de modalidade PRESENCIAL, com documento de identificação com foto.
OBS.: 1-O não comparecimento da parte RÉ importará em revelia e aplicação da pena de confissão.2-As testemunhas devem ser intimadas na forma do art. 455 do CPC e a prova da intimação e o respectivo comprovante de recebimento, juntados em até três dias antes da data.
Não servirá como justificativa de ausência o gozo de férias ou recusa do empregador. 3-A audiência NÃO será fracionada – todas as provas serão produzidas em uma única audiência (o advogado poderá manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais).4-Se houver necessidade de prova pericial, será esgotada a colheita da prova oral na audiência e determinada a perícia.5-Documentos juntados em desacordo com Resolução do CSJT serão sumariamente excluídos do processo.6-Em se tratando de ENTE PÚBLICO, o comparecimento será nos termos do Ato Corregedoria nº. 02/2024 GCGJT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de janeiro de 2025.
OMAR GONCALVES REGIO JUNIOR Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA DA CONCEIÇÃO NUNES -
22/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/01/2025 08:01
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA DA CONCEICAO NUNES
-
22/01/2025 08:01
Expedido(a) mandado a(o) MARTA DA CONCEICAO
-
22/01/2025 08:01
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA DA CONCEICAO NUNES
-
21/01/2025 16:44
Audiência una por videoconferência designada (22/07/2025 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/01/2025 16:44
Audiência una realizada (21/01/2025 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de SUZANA DA CONCEICAO COSTA em 02/12/2024
-
22/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DA CONCEICAO COSTA
-
21/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) MARTA DA CONCEICAO
-
21/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA CONCEICAO NUNES
-
21/11/2024 19:18
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DA CONCEICAO COSTA
-
11/07/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) SUZANA DA CONCEICAO COSTA
-
19/06/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
31/05/2024 17:05
Audiência una designada (21/01/2025 09:40 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/05/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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