TRT1 - 0100035-81.2024.5.01.0451
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 00:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025
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03/02/2025 17:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/01/2025 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
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29/01/2025 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/01/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ARIDELSON SANT ANNA NEVES
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28/01/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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23/01/2025 11:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/12/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3a80271 proferida nos autos. Recurso de RevistaRecorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. ARIDELSON SANT ANNA NEVES 2. SPRINK SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo (Id. 88c6ad2 - b8ec724, b1ce5c6 - c0ce369 e 13f5583).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Empreitada / Dono da Obra Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V; nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 191. - violação do(s) artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso XLV; artigo 114, inciso VIII; artigo 170; artigo 193, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477; artigo 791; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 927, inciso III; artigo 928, inciso II; Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Código Civil, artigo 927; Lei nº 5584/1970, artigo 14; artigo 16; Lei nº 8906. - divergência jurisprudencial. - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /jcp/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/12/2024 20:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/12/2024 20:07
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/08/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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29/08/2024 11:40
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/08/2024
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29/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de ARIDELSON SANT ANNA NEVES em 28/08/2024
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28/08/2024 15:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/08/2024 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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15/08/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
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15/08/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
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14/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) SPRINK SEGURANCA CONTRA INCENCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ARIDELSON SANT ANNA NEVES
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14/08/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/08/2024 15:41
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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20/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/07/2024
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19/07/2024 15:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/07/2024 15:52
Incluído em pauta o processo para 05/08/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - HJR ()
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16/07/2024 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/07/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/07/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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