TRT1 - 0101184-63.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 18:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a6c2be proferida nos autos.
Vistos etc.
Diante do preenchimento dos pressupostos legais de admissibilidade, dou seguimento ao(s) recurso(s), no efeito devolutivo apenas.
Intime(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) a fim de que, querendo, apresente(m) contrarrazões/contraminuta, no prazo de 8 dias.
Apresentada a manifestação ou decorrido o prazo in albis, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA -
10/06/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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10/06/2025 16:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON MIRANDA DE LIMA sem efeito suspensivo
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10/06/2025 09:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA NOBREGA
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10/06/2025 09:06
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 16:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA AZEREDO MIRANDA
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20/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 19/05/2025
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19/05/2025 23:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 998dbb6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO E MAIS O QUE DOS AUTOS DO PROCESSO CONSTA, DECIDE A MM. 47ª VARA DO TRABALHO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO-RJ, NA RECLAMATÓRIA AJUIZADA POR ROBSON MIRANDA DE LIMA EM FACE DE SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA.: I - Quanto ao mérito julgar improcedentes os pedidos deduzidos na exordial, conforme fundamentação da presente decisão; II – Deferir ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça; III – Não deferir o pagamento de honorários de advogado sucumbenciais pela reclamada; IV – O reclamante fica isento do pagamento de honorários advocatícios diante da decisão do E.
STF, no julgamento da ADIN 5766, que declarou a inconstitucionalidade do artigo 791-A, §4º da CLT. Custas pelo reclamante no importe de R$-3.742,16, calculadas sobre o valor da alçada, isento diante da concessão do benefício da gratuidade de justiça. Notifiquem-se as partes.
Nada mais. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MIRANDA DE LIMA -
05/05/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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05/05/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MIRANDA DE LIMA
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05/05/2025 21:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.742,16
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05/05/2025 21:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBSON MIRANDA DE LIMA
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28/04/2025 05:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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25/04/2025 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
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24/04/2025 21:37
Juntada a petição de Razões Finais
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12/04/2025 12:00
Audiência de instrução realizada (11/04/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/04/2025 20:07
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/04/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:45
Audiência de instrução designada (11/04/2025 11:00 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 14:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/03/2025 10:07
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/03/2025 09:38
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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17/03/2025 23:37
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 13:14
Decorrido o prazo de ROBSON MIRANDA DE LIMA em 03/02/2025
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27/01/2025 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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23/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/01/2025
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23/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77234c2 proferida nos autos. vistos, etc.
Requer o autor a concessão da Tutela Antecipada, para a reintegração do autor ao emprego, desconsiderando, assim, a aplicação da demissão por justa causa aplicada pela ré. Indefiro o pedido de antecipação de tutela, pois não presentes os requisitos do art. 300 do CPC, e ante a alegação de justa causa com farta documentação juntada, que requer análise criteriosa do mérito da questão. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de janeiro de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON MIRANDA DE LIMA -
21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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21/01/2025 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON MIRANDA DE LIMA
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21/01/2025 22:39
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ROBSON MIRANDA DE LIMA
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08/10/2024 19:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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04/10/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA
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04/10/2024 11:07
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON MIRANDA DE LIMA
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04/10/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/10/2024 11:06
Audiência inicial por videoconferência cancelada (07/04/2025 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 14:17
Audiência inicial por videoconferência designada (07/04/2025 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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