TRT1 - 0100329-35.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 21:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/09/2024 17:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
03/09/2024 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
03/09/2024 19:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
-
03/09/2024 19:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
-
02/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
02/09/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
-
02/09/2024 08:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
-
14/08/2024 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 13/08/2024
-
02/08/2024 17:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
-
23/07/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe6b46 proferido nos autos.
DESPACHOFicam as partes intimadas, sendo:A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO conforme homologação de Id 61e7e30, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLTA parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.Demais orientações e determinações:A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de julho de 2024.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/07/2024 21:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
20/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/07/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
-
20/07/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 17/07/2024
-
18/07/2024 00:31
Decorrido o prazo de JORGE GERALDO em 17/07/2024
-
10/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
10/07/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
-
10/07/2024 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
-
09/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/07/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
-
09/07/2024 15:55
Rejeitada a exceção de pré-executividade de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
09/07/2024 12:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
09/07/2024 12:52
Encerrada a conclusão
-
28/06/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RAFAEL PAZOS DIAS
-
27/06/2024 17:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
25/06/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e85393 proferido nos autos.
DESPACHO PJeAo excepto, em 5 dias.Decorrido o prazo com ou sem manifestação, venham conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
22/06/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
-
22/06/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 20:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/06/2024 20:07
Encerrada a conclusão
-
21/06/2024 20:05
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a RAFAEL PAZOS DIAS
-
21/06/2024 20:05
Encerrada a conclusão
-
14/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de JORGE GERALDO em 13/06/2024
-
06/06/2024 17:19
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
06/06/2024 17:19
Encerrada a conclusão
-
06/06/2024 13:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/06/2024 18:22
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
21/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
21/05/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2024
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2024
-
20/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/05/2024 09:09
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
-
20/05/2024 09:08
Homologada a liquidação
-
17/05/2024 06:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 10/05/2024
-
12/04/2024 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
21/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
21/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
-
21/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
-
20/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/03/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
-
20/03/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/03/2024 13:33
Encerrada a conclusão
-
12/03/2024 18:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
12/03/2024 18:03
Iniciada a liquidação
-
12/03/2024 18:03
Transitado em julgado em 06/03/2024
-
11/03/2024 19:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/09/2023 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/09/2023 20:41
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/09/2023 20:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2023
-
05/09/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/09/2023 11:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JORGE GERALDO sem efeito suspensivo
-
28/08/2023 09:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/08/2023
-
25/08/2023 21:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/08/2023 00:07
Decorrido o prazo de JORGE GERALDO em 17/08/2023
-
15/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/08/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/08/2023 16:11
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
-
14/08/2023 16:10
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 421,57
-
14/08/2023 16:10
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE GERALDO
-
14/08/2023 16:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE GERALDO
-
02/08/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
02/08/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
-
02/08/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2023 17:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
01/08/2023 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JORGE GERALDO
-
01/08/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 14:25
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/08/2023 14:10 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/08/2023 14:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
31/07/2023 19:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/07/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 07:45
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8d44e10) para Contestação
-
26/07/2023 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/07/2023 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2023 16:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/07/2023 15:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/07/2023 10:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/08/2023 14:10 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/07/2023 10:46
Audiência una por videoconferência cancelada (01/08/2023 14:10 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/05/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
-
20/05/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 11:50
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/05/2023 11:50
Expedido(a) notificação a(o) JORGE GERALDO
-
11/05/2023 16:14
Audiência una por videoconferência designada (01/08/2023 14:10 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/04/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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