TRT1 - 0100513-88.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/03/2025
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 20/03/2025
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA em 20/03/2025
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21/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 20/03/2025
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08/03/2025 01:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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08/03/2025 01:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 03:34
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100513-88.2023.5.01.0010 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO AGRAVANTE: PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME AGRAVADO: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA, ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. d6a83e3, cujo dispositivo se segue: "ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 18 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Marcia Bacher Medeiros e dos Excelentíssimos Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Desembargadora do Trabalho Cláudia Maria Samy Pereira da Silva, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do agravo de petição interposto pela primeira executada (PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME) e, no mérito, negar-lhe provimento." RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
JEAN CARLI ALVES DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
06/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ENSEADA INDUSTRIA NAVAL S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA CASQUEIRA
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06/03/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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21/02/2025 13:03
Conhecido o recurso de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-49 e não provido
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05/02/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/12/2024
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12/12/2024 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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12/12/2024 11:16
Incluído em pauta o processo para 12/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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25/10/2024 14:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/10/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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11/07/2024 14:36
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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11/07/2024 10:40
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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09/07/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
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08/07/2024 21:34
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 12510a6 proferida nos autos.
DECISÃOPor estarem preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o agravo de petição interposto pelo(a) 1ª reclamado(a), observada a disposição do art. 897 e alínea "a", da CLT.Intime-se o(a) exequente para contraminutar o agravo de petição interposto pelo(a) 1ª reclamado(a), no prazo de 8 (oito) dias.Após decorrido o prazo para apresentação da(s) contraminuta(s), remetam-se os autos ao egrégio TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de junho de 2024.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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