TST - 0101161-86.2018.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3cbb1fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MRWB PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Macaé RODOVIA CHRISTINO JOSE DA SILVA JUNIOR, 1850, VIRGEM SANTA, MACAE/RJ - CEP: 27948-010 - Tel: (22) 21051270 - e-mail: [email protected] PROCESSO: 0101161-86.2018.5.01.0481 CLASSE: RECLAMANTE: RODRIGO QUEIROZ BATALHA RECLAMADO: U T C ENGENHARIA S/A e outros (1) SENTENÇA - PJe Considerando que os valores devidos foram quitados pelo 2º réu, declaro extinta a execução na forma do art. 924 II c/c 925 do CPC.
Resta pendente tão somente a liberação dos honorários dos advogados dos réus (R$4.139,16).
A fim de viabilizar que o pagamento do alvará também possa ser realizado por meio de transferência de crédito diretamente para conta bancária, deverão os patronos dos réus, no prazo de 10 dias, informar seus dados bancários (nome do titular da conta, CNPJ, nº conta bancária, nº da agência, nome do banco).
Decorrido o prazo sem manifestação, autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo, bem como a utilização do SISBAJUD para localização de suas contas bancárias.
Obtidos os dados bancários, expeçam-se alvarás liberando os valores referentes aos honorários sucumbenciais dos advogados das rés, que será dividido em cotas iguais.
Por fim, arquive-se o processo definitivamente.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - U T C ENGENHARIA S/A -
22/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41a3c30 proferido nos autos.
BBS DESPACHO PJe
Vistos.
Considerando que o Eg.
TRT negou provimento ao Agravo de Petição interposto, expeçam-se alvarás para quitação dos valores devidos no processo, devidamente atualizados, observando-se os dados bancários já informados (Id 68200f3).
Autorizo que a Secretaria da Vara utilize os dados bancários que o beneficiário já tenha informado em outro processo deste Juízo.
O saldo remanescente do processo deverá ser liberado em favor da 2ª ré (PETROBRAS), ficando autorizada a utilização dos dados bancários da ré que são de conhecimento deste Juízo ou outra que vier a ser informada pela beneficiária.
Em caso de existência de saldo remanescente, determino sua liberação em favor da ré, observando-se, entretanto, o que dispõe a PORTARIA Nº261-SCR/2020 da Corregedoria do Eg.
TRT da 1ª Região.
Por fim, quitados os valores devidos e não havendo novos requerimentos das partes, registrem-se os pagamentos e encaminhe-se o do processo à conclusão para fins de prolação da sentença de extinção da execução.
MACAE/RJ, 21 de janeiro de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
16/10/2023 17:03
Baixa Definitiva
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16/10/2023 17:03
Transitado em Julgado em 16.10.2023
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20/09/2023 07:00
Publicado despacho em 20.09.2023.
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19/09/2023 19:00
Recurso Extraordinário não admitido
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17/05/2023 16:05
Conclusos para despacho
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13/04/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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09/01/2023 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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29/11/2022 19:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/11/2022 16:15
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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28/10/2022 07:00
Publicado acórdão em 28.10.2022.
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19/10/2022 09:00
Conhecido o recurso de UTC ENGENHARIA S.A. e não-provido
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29/09/2022 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 29.09.2022.
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20/09/2022 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/08/2022 14:40
Conclusos para julgamento
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05/08/2022 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2022 14:53
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Embargos de Declaração Cível
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01/07/2022 12:48
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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30/06/2022 10:23
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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21/06/2022 07:00
Publicado despacho em 21.06.2022.
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20/06/2022 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/06/2022 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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11/03/2021 11:32
Conclusos para julgamento
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10/03/2021 14:06
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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02/03/2021 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/02/2021 07:00
Publicado despacho em 23.02.2021.
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22/02/2021 19:00
Negado seguimento a Recurso
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17/02/2021 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/11/2020 12:06
Conclusos para julgamento
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20/11/2020 12:03
Distribuído por sorteio
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30/10/2020 21:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/10/2020 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/10/2020 10:21
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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