TRT1 - 0101144-67.2019.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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16/09/2025 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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12/09/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 09:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 08:21
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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10/09/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 19:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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04/09/2025 12:50
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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04/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2025
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04/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2025
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03/09/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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03/09/2025 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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29/08/2025 20:02
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2025 09:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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23/07/2025 09:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d904a0 proferido nos autos.
Indefiro o requerimento.
Em que pese o sigilo bancário não seja direito absoluto, somente deve ser utilizado de forma excepcional, quando houver indício de crimes ou ocultação patrimonial através de operações bancárias irregulares, o que não é a hipótese dos autos.
Venha a parte autora com meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte autora, será remetido os autos ao arquivo provisório e considerado iniciado o prazo de que trata o art. 11-A da CLT com redação estabelecida pela Lei nº 13.467 de 2017. RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de julho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARVALHO MAIA -
18/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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18/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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17/07/2025 09:29
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/07/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0975590 proferido nos autos.
Vista ao exequente para manifestação, em 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARVALHO MAIA -
30/06/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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30/06/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 14:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 24/06/2025
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13/06/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e31c562 proferido nos autos.
Petição ID: e95121c: Indefiro a ativação da ferramenta sniper, por já realizada (ID 2b8400d).
Indefere este Juízo a ativação da CENSEC (Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados), visto que a “Busca de Testamento”, da CESDI (consulta livre aos atos de Escrituras de Separação, Divórcio, e Inventários) e da DAV (consulta livre aos atos de Escrituras de Diretivas Antecipadas de Vontade), são públicas e a pesquisa pode ser feita pelo nome ou CPF/CNPJ, podendo o próprio Requerente diligenciar em busca desses dados, na página da internet CENSEC (https://censec.org.br).
Por ora, ative-se o CCS, conforme requerido.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARVALHO MAIA -
11/06/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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11/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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09/06/2025 19:50
Juntada a petição de Manifestação
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07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae14693 proferido nos autos.
A Secretaria da Vara, cumprindo o comando judicial, já esgotou todas as diligências que lhe cabiam em relação à empresa executada, sem obter êxito quanto à localização dos mesmos, de seus bens e valores penhoráveis, tendo por fim, feita a atualização das partes no BNDT, de conformidade com a Resolução Administrativa nº 1470/2011, cabendo ao (s) exequente (s), localizar e informar ao Juízo a precisa localização do(s) executado(s) e de seus bens e/ou valores penhoráveis.
Face ao contido no Ato nº 001/GCGJT, de 01/02/2012, e a sua regulamentação regional através da RA 14/2012, TRT 1ª Região, uma vez exauridos os meios de coerção do devedor, deveria ser expedida Certidão de Crédito Trabalhista- CCT ao Exequente.
Ocorre que a expedição de CCT tem por objetivo a redução do acervo físico de processos arquivados provisoriamente, não se aplicando ao processo eletrônico, inclusive, não abrangida sua expedição pela Resolução 136/2014, do CSJT, que institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho (PJE-JT).
Desta forma, baseado no Ato nº 017/2011, GCGJT, que nos remete ao art. 791, III, do CPC, determino o sobrestamento dos presentes autos por execução frustrada pelo prazo bienal, devendo a parte autora apresentar durante o período de 2 anos meios de prosseguimento sob pena de ser declarada a prescrição intercorrente.
Ressalta-se o juízo que todas as restrições permanecerão durante este prazo.
Intime-se o reclamante para ciência do início do prazo bienal.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARVALHO MAIA -
28/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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28/05/2025 10:48
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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19/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 18/03/2025
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10/03/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d2f36f proferido nos autos.
Por ora, renove-se o sisbajud na modalidade teimosinha em face dos executados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARVALHO MAIA -
07/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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07/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/03/2025 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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06/02/2025 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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05/02/2025 15:50
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de ROBSON THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:26
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 03/02/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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14/01/2025 02:14
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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14/01/2025 02:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/01/2025
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13/01/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) ROBSON THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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13/01/2025 11:35
Expedido(a) edital a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
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20/12/2024 01:01
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 19/12/2024
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11/12/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5987114 proferida nos autos.
Considerando que já foram realizadas diversas tentativas de execução sem obtenção de êxito.
Considerando, ainda, que as verbas trabalhistas possuem natureza alimentícia, independentemente de sua origem, defiro o pedido de suspensão e apreensão da CNH e passaporte dos executados, com amparo nos artigos 15 e 139, II e IV, do CPC c/c artigos 769 e 889 da CLT, conforme, inclusive já decidiu o STF no julgamento da ADI 5941.
Concedo aos executados o prazo de 05 dias para que efetuem o pagamento do débito, sob pena de expedição de ofícios ao DETRAN e POLÍCIA FEDERAL para efetivação das medidas de suspensão/bloqueio de CNH e apreensão de passaporte. Intimem-se as partes para ciência da presente decisão.
Inertes os executados, expeça-se o ofício à POLICIA FEDERAL ([email protected]) para inclusão de restrição de impedimento de expedição de passaporte e de saída do país no sistema STI-MAR (Sistema de Tráfego Internacional – Módulo de Alertas e Restrições), bem como para suspensão dos respectivos passaportes no SINPA (Sistema Nacional de Passaportes); e inclua-se no RENAJUD a informação de suspensão e apreensão da CNH dos executados, já ficando desde já autorizada a prorrogação até a quitação do crédito executado.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de dezembro de 2024.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CARVALHO MAIA -
10/12/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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10/12/2024 20:13
Proferida decisão
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10/12/2024 16:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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10/12/2024 16:50
Encerrada a conclusão
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09/12/2024 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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08/12/2024 21:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
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06/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
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05/12/2024 09:26
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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05/12/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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28/11/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 26/11/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
07/11/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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25/10/2024 15:01
Expedido(a) ofício a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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24/10/2024 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de ROBSON THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:21
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 17/10/2024
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09/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
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09/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:07
Publicado(a) o(a) edital em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 12:27
Expedido(a) edital a(o) ROBSON THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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08/10/2024 12:27
Expedido(a) edital a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
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05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 04/10/2024
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26/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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25/09/2024 09:47
Proferida decisão
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25/09/2024 08:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/07/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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28/05/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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22/05/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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18/04/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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18/04/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/04/2024 14:53
Juntada a petição de Manifestação
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22/03/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
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21/03/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
11/03/2024 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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11/03/2024 10:51
Registrada a inclusão de dados de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/03/2024 10:51
Registrada a inclusão de dados de ROBSON THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/01/2024 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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10/08/2023 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/08/2023 01:19
Decorrido o prazo de ROBSON THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 08/08/2023
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04/08/2023 01:49
Publicado(a) o(a) edital em 04/08/2023
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04/08/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2023 13:48
Expedido(a) edital a(o) ROBSON THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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02/08/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBSON THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 20/07/2023
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13/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 12/07/2023
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08/07/2023 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 07/07/2023
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30/06/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2023
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30/06/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2023 01:40
Publicado(a) o(a) edital em 30/06/2023
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30/06/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2023 15:18
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
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29/06/2023 15:18
Expedido(a) edital a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
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29/06/2023 13:06
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
29/06/2023 13:05
Proferida decisão
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28/06/2023 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
28/06/2023 13:48
Encerrada a conclusão
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22/06/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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22/06/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA em 21/06/2023
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13/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 12/06/2023
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13/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 12/06/2023
-
19/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/05/2023 01:32
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2023
-
19/05/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 15:36
Expedido(a) edital a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
-
18/05/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) ROBSON THIAGO DOS SANTOS OLIVEIRA
-
18/05/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
18/05/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/05/2023 15:07
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
28/03/2023 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 12:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
16/02/2023 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
15/02/2023 16:33
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
15/02/2023 16:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
15/02/2023 16:28
Iniciada a execução
-
15/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 14/02/2023
-
15/02/2023 00:13
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 14/02/2023
-
09/02/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 12:06
Expedido(a) edital a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
-
07/02/2023 07:58
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
07/02/2023 07:57
Homologada a liquidação
-
06/02/2023 19:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
08/09/2022 16:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo a homologação do cálculos)
-
20/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 19/08/2022
-
05/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2022
-
05/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 04/08/2022
-
03/08/2022 19:09
Expedido(a) edital a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
-
27/07/2022 16:28
Juntada a petição de Manifestação (Petição apresentando cálculos)
-
14/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2022
-
14/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
13/07/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
13/07/2022 14:25
Iniciada a liquidação
-
13/07/2022 14:25
Transitado em julgado em 04/07/2022
-
05/07/2022 15:32
Recebidos os autos para prosseguir
-
30/07/2021 17:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 27/07/2021
-
01/07/2021 02:19
Publicado(a) o(a) edital em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 16:03
Expedido(a) edital a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
-
24/06/2021 20:23
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PEDRO CARVALHO MAIA sem efeito suspensivo
-
24/06/2021 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
-
24/06/2021 00:08
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 23/06/2021
-
11/06/2021 01:42
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2021
-
11/06/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 09:45
Expedido(a) edital a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
-
10/06/2021 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 09/06/2021
-
09/06/2021 16:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/05/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2021
-
27/05/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2021 12:56
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
26/05/2021 12:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a PEDRO CARVALHO MAIA
-
26/05/2021 12:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PEDRO CARVALHO MAIA
-
26/05/2021 12:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
25/05/2021 13:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
21/05/2021 00:35
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 20/05/2021
-
29/04/2021 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2021
-
29/04/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 19:11
Expedido(a) edital a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
-
22/04/2021 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/04/2021 00:02
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 21/04/2021
-
26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:17
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 25/03/2021
-
01/03/2021 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
-
22/02/2021 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2021 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
10/02/2021 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
-
10/02/2021 10:20
Expedido(a) intimação a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
-
05/02/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
22/01/2021 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2021 20:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
28/11/2020 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/11/2020 14:19
Juntada a petição de Manifestação (Pet reiterando pedido de revelia )
-
10/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de barril anil restaurante eireli - me CNPJ: 18.***.***/0001-80 n/p socio ROBSON THIAGO DOS SANTOS - CPF: *18.***.*38-04 em 09/11/2020
-
20/10/2020 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME CNPJ: 18.***.***/0001-80 N/P SOCIO ROBSON THIAGO DOS SANTOS - CPF: *18.***.*38-04
-
16/10/2020 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
08/10/2020 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo aplicação da pena revelia)
-
25/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME em 24/09/2020
-
08/09/2020 15:35
Expedido(a) intimação a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
-
01/09/2020 12:49
Juntada a petição de Manifestação (Pet informando valor pra acordo)
-
01/09/2020 00:11
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 31/08/2020
-
27/08/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2020
-
27/08/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 18:03
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
25/08/2020 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 17:48
Audiência inicial cancelada (23/09/2020 09:05 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/08/2020 17:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
05/08/2020 12:28
Juntada a petição de Manifestação (Pet informando saque FGTS )
-
16/07/2020 16:47
Expedido(a) alvará a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
12/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/07/2020
-
12/07/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 00:23
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 09/07/2020
-
08/07/2020 16:46
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
08/07/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2020 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
02/07/2020 15:35
Juntada a petição de Manifestação (Alvará comum não possui conta)
-
01/07/2020 00:07
Decorrido o prazo de PEDRO CARVALHO MAIA em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 13:34
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
26/06/2020 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2020 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANNE SCHWANZ SPARREMBERGER
-
24/06/2020 16:41
Juntada a petição de Manifestação (Reconsideração do despacho)
-
24/06/2020 00:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/06/2020
-
24/06/2020 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
19/06/2020 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2020 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
-
19/06/2020 13:37
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 740f7f2) para Tutela Antecipada Incidental
-
19/06/2020 11:58
Juntada a petição de Manifestação (Pet requerendo liberação FGTS)
-
16/04/2020 23:18
Expedido(a) notificação a(o) BARRIL ANIL RESTAURANTE EIRELI - ME
-
16/04/2020 23:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CARVALHO MAIA
-
26/03/2020 16:48
Audiência inicial designada (23/09/2020 09:05:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2020 16:48
Audiência inicial cancelada (13/04/2020 09:05:00 Sala 76VT/RJ - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/11/2019 17:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/11/2019
-
08/11/2019 17:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2019 08:35
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
-
23/10/2019 14:47
Audiência inicial designada (13/04/2020 09:05 - 76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2019 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2019
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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