TRT1 - 0100950-97.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 29/09/2025
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19/09/2025 10:49
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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19/09/2025 07:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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18/09/2025 13:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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18/09/2025 13:27
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (18/09/2025 11:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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16/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO em 15/09/2025
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12/09/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-JT 4.0/NITERÓI ATOrd 0100950-97.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO RECLAMADO: LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO NOTIFICAÇÃO PJe Fica o destinatário acima indicado notificado a participar da audiência por videoconferência, via plataforma gratuita ZOOM, indicada pelo CNJ, no dia, horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo: CONCILIAÇÃO Data: 18/09/2025 11:20 horas LINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.1.nit ID da reunião: 415 245 1696 ATENÇÃO: 1 - A participação do reclamante é indispensável para a realização da audiência. 2 - Para ingressar na audiência por videoconferência, as partes e advogados deverão acessar a plataforma ZOOM no dia e horário designados, seja em dispositivos móveis ou computadores com sistema de áudio e vídeo, com acesso à internet.
OS ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”: https://bit.ly/CEJUSCTRT1 NITEROI/RJ, 10 de setembro de 2025.
TERESA DE FATIMA FONSECA GRANADO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO -
10/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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10/09/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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10/09/2025 11:40
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (18/09/2025 11:20 NIT - 1 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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08/09/2025 15:19
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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05/09/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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05/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2bfc8c8 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 24.475,13FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 1.491,81CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 4.905,77HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 2.681,68TOTAL: R$ 33.554,39 Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do art. 523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 04 de setembro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO -
04/09/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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04/09/2025 10:39
Expedido(a) intimação a(o) THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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04/09/2025 10:38
Homologada a liquidação
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04/09/2025 09:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/09/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0100950-97.2023.5.01.0247 RECLAMANTE: THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO RECLAMADO: LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME DESTINATÁRIO: LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME Manifestar-se sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), elaborados igualmente por meio do PJe-Calc, com a juntada do respectivo arquivo “pjc”.
Prazo de 8 dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher".
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
GISELE MORANDI XAVIER DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
26/08/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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26/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025
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19/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de Departamento de Vigilância Sanitária e Controle de Zoonoses em 18/08/2025
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15/07/2025 16:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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15/07/2025 16:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/07/2025 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação - ERJ)
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10/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) DEPARTAMENTO DE VIGILANCIA SANITARIA E CONTROLE DE ZOONOSES
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10/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) AUTARQUIA DE PROTECAO E DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/07/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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03/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3923ff6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Não conhecido o recurso ordinário interposto pela ré e provido parcialmente o recurso ordinário interposto pela parte autora, nos termos do acórdão de Id #id:ca75354.
Certificado o trânsito em julgado, conforme certidão de Id #id:a254a25. Obrigação de fazer Intime-se a parte ré para cumprimento da obrigação de fazer determinada na sentença, procedendo à alteração da função do reclamante na CTPS digital para açougueiro a partir de 01/03/2021, no prazo de 08 dias, sob pena de multa de R$2.000,00.
Providencie a Secretaria da Vara a expedição dos ofícios, conforme determinado no dispositivo da sentença de #id:11ef5f8. sem prejuízo, dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada da parte autora.
Dessa forma, ao elaborar os cálculos no Pje-Calc, o FGTS e a Multa de 40% deverão ser incluídos no campo "FGTS"/"Destino: Recolher". 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
02/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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02/07/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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02/07/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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02/07/2025 16:12
Iniciada a liquidação
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02/07/2025 16:12
Transitado em julgado em 27/06/2025
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02/07/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/01/2025 18:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/01/2025 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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09/12/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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09/12/2024 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME sem efeito suspensivo
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09/12/2024 14:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO sem efeito suspensivo
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05/12/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/12/2024 17:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/11/2024 16:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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19/11/2024 09:11
Expedido(a) intimação a(o) THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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19/11/2024 09:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/11/2024 09:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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19/11/2024 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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19/11/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 18/11/2024
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18/11/2024 18:38
Juntada a petição de Razões Finais
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08/11/2024 19:05
Juntada a petição de Razões Finais
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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28/10/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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28/10/2024 12:19
Audiência de instrução realizada (28/10/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/10/2024 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 23/10/2024
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24/10/2024 05:41
Decorrido o prazo de THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO em 23/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa8f0e proferido nos autos.
Por força do Ato 116/2024, que suspende o expediente em todo o Estado no dia 31/10/2024, fica antecipada a audiência presencial para o dia 28/10/2024, às 10:15 h.
Ficam mantidas as demais determinações anteriores.
Dê-se ciência às partes através dos respectivos patronos e às testemunhas, se for o caso. NITEROI/RJ, 13 de outubro de 2024.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO -
13/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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13/10/2024 17:03
Expedido(a) intimação a(o) THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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13/10/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 09:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/10/2024 09:17
Audiência de instrução designada (28/10/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/10/2024 09:17
Audiência de instrução cancelada (31/10/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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06/09/2024 10:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 17/07/2024
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18/07/2024 00:29
Decorrido o prazo de THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO em 17/07/2024
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10/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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10/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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09/07/2024 15:04
Expedido(a) intimação a(o) THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
-
09/07/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/07/2024 13:41
Audiência de instrução designada (31/10/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/07/2024 13:41
Audiência de instrução cancelada (11/07/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/03/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 10:04
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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11/03/2024 11:55
Audiência de instrução designada (11/07/2024 10:15 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2024 11:52
Audiência inicial realizada (11/03/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/03/2024 02:19
Juntada a petição de Contestação
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11/03/2024 02:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2023 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2023
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28/11/2023 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) LOGSERVICE SERVICOS DE ADMINISTRACAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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24/11/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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24/11/2023 16:41
Expedido(a) intimação a(o) THALES GUILHERME EVANGELISTA CRISOSTOMO
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17/11/2023 12:35
Audiência inicial designada (11/03/2024 08:50 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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08/11/2023 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
30/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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