TRT1 - 0100675-50.2023.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 17/09/2025
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11/09/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
08/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
-
08/09/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
26/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 25/08/2025
-
31/07/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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30/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
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30/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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27/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 26/06/2025
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16/06/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100675-50.2023.5.01.0021 RECLAMANTE: RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA RECLAMADO: INSTITUTO INOVE DESTINATÁRIO(S): RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA Fica o destinatário ciente do alvará expedido pelo prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
SHEILA SIERRA DE FREITAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA -
13/06/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 03/06/2025
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04/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 03/06/2025
-
26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5f2de3 proferido nos autos.
Vistos e etc; Intime-se a ré para ciência do desbloqueio sisbajud.
Expeça-se alvará para a conta informada no id 4ee282a dos depósitos de id 8df02d5.
Fica ciente a ré que deverá realizar os demais depósitos tempestivamente na conta informada no id 4ee282a pelo exequente.
Tudo cumprido, aguarde-se o parcelamento devendo ser comprovado nos autos e arquive-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de maio de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVE -
24/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
24/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
-
24/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 22:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/04/2025 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c32098 proferido nos autos.
Vistos e etc; Aguarde-se id 30f9852.
Prazo 30 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA -
07/04/2025 13:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
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07/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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04/04/2025 21:03
Iniciada a execução
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01/04/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 21:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/02/2025 00:36
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 26/02/2025
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26/02/2025 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20f5f03 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Intimada para impugnação aos cálculos do reclamante, a reclamada manteve-se inerte. Homologo os cálculos do reclamante , ID… , sendo devido: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 4.978,51 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ELTON LUIZ ALVES DA SILVA 497,85 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ELTON LUIZ ALVES DA SILVA 0,00 TOTAL r$5.476,36 Determino a execução no total de R$ 5.476,36 .
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO INOVE -
17/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
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17/02/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
-
17/02/2025 17:51
Homologada a liquidação
-
17/02/2025 14:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO INOVE em 08/11/2024
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24/10/2024 11:20
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dff887b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se o autor para, em 08 dias, apresentar seus cálculos de liquidação ajustados à coisa julgada, observando-se que deverá juntá-los aos autos, inclusive, no formato PJeCalc (arquivo do cálculo na extensão ".PJC"), a fim de viabilizar sua importação e futura atualização pela Secretaria, sob pena de não recebimento dos cálculos e remessa dos autos ao arquivo provisório.
Para tanto, deverá a parte, na mesma data de protocolo da petição de apresentação dos cálculos, além de efetuar a juntada das planilhas em ".PDF", anexar o arquivo do cálculo na extensão ".PJC".
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, ao incluir o anexo em ".PDF" com as planilhas de cálculo, é necessário selecionar como tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos "Credor", "Devedor" e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo", deverá ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo, deverá(ão) a(s) reclamada(s), nos 08 dias subsequentes ao prazo do autor, independentemente de nova intimação, apresentar seus cálculos ajustados à coisa julgada e impugnar os apresentados pelo autor (igualmente com juntada de cálculos no formato de arquivo ".PJC"), sob pena de cominação do art. 879, §2º da CLT, ou seja, preclusão de manifestação sobre os cálculos.
Tudo cumprido, remetam-se os autos à Contadoria para verificação, voltando-me conclusos para homologação.
Ressalto que o uso do PJeCalc é reforçado pelo art. 22 §§7º e 8º da Resolução 185 do CSJT, podendo ser acessado através do link: https://www.trt1.jus.br/pje/pje-calc-cidadao.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de outubro de 2024.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA -
13/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO INOVE
-
13/10/2024 17:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
-
13/10/2024 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 00:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
12/10/2024 00:15
Iniciada a liquidação
-
12/10/2024 00:15
Transitado em julgado em 07/10/2024
-
11/10/2024 19:30
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/01/2024 13:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/12/2023 02:18
Decorrido o prazo de RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 14/12/2023
-
12/12/2023 11:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2023
-
01/12/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI
-
30/11/2023 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
-
30/11/2023 13:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA sem efeito suspensivo
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29/11/2023 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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24/11/2023 00:07
Decorrido o prazo de INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI em 23/11/2023
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23/11/2023 13:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
09/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI
-
08/11/2023 07:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
-
08/11/2023 07:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
-
07/11/2023 08:28
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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01/11/2023 01:04
Decorrido o prazo de INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI em 31/10/2023
-
24/10/2023 18:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/10/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2023
-
18/10/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/10/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI
-
17/10/2023 08:29
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
-
17/10/2023 08:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 175,64
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17/10/2023 08:28
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
-
10/10/2023 12:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
10/10/2023 09:47
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/10/2023 08:20 21VTRJ - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/10/2023 19:51
Juntada a petição de Contestação
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04/10/2023 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI em 27/09/2023
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28/09/2023 00:12
Decorrido o prazo de INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI em 27/09/2023
-
18/09/2023 19:13
Expedido(a) notificação a(o) INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI
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18/09/2023 19:13
Expedido(a) notificação a(o) INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI
-
02/08/2023 00:12
Decorrido o prazo de RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA em 01/08/2023
-
25/07/2023 02:13
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2023
-
25/07/2023 02:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2023 09:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA MARIA DE FATIMA FERREIRA DA SILVA
-
24/07/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 22:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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23/07/2023 22:26
Expedido(a) notificação a(o) INFRANOVE SERVICOS DE MANUTENCAO E REPAROS EIRELI
-
18/07/2023 16:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/10/2023 08:20 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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