TRT1 - 0100816-96.2022.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100816-96.2022.5.01.0282 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: MARCELO DA SILVA MACEDO, SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, FH CHAVES ENGENHARIA LTDA Vistos, etc.
As primeira e terceira reclamadas postulam a reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça, alegando que seriam empresas inativas e estariam dispensadas da escrituração contábil fiscal, não tendo obrigação de apresentar declaração de imposto de renda e balanço fiscal.
A decisão atacada indeferiu a gratuidade de justiça postulada, tendo em vista que os documentos anexados não seriam capazes de demonstrar a alegada situação de hipossuficiência econômica, conforme argumentos constantes do Id n.º 65057a9: “Efetivamente, nos termos do §4º do Art.790 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, competia às recorrentes fazer prova da alegada insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, ônus do qual não se desincumbiram.
In casu, as reclamadas juntam apenas Declarações de Débitos e Créditos Tributário Federais – DCTF, alegando a ausência de movimentação financeira no exercício de 2024.
Entretanto, tal documentação não é suficiente para demonstrar, de maneira inequívoca, o alegado estado de miserabilidade jurídica.
Destaque-se, nesse passo, que, conforme decidido pelo Juízo de origem, as recorrentes integram grupo econômico, formado por 04 empresas, que atuam no ramo da construção civil.
Por todo o exposto, e por não comprovado o estado de penúria, as reclamadas não fazem jus à gratuidade de justiça e, por conseguinte, à dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal para a interposição do Recurso Ordinário.
Desse modo, determino a intimação das primeira e terceira rés, conforme expressa previsão contida no art. 99, §7º, do CPC e item II da OJ nº 269 da SDII do TST, para comprovarem o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 dias.” Ocorre que não foram apresentados, no pedido de reconsideração, quaisquer elementos suficientes para justificar a revisão da decisão proferida, uma vez que as primeira e terceira rés não anexaram documentos novos.
Observe-se que as declarações, contidas no Id nº 66f2da6 e Id nº 13f2037, indicam a inatividade das referidas empresas apenas no mês de emissão dos referidos documentos, não havendo qualquer demonstração de que as mesmas tivessem encerrado as suas atividades, mormente porque integram grupo econômico com outras empresas.
O art. 790, §4º da CLT assegura a concessão do benefício da gratuidade de justiça para a parte que comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, incidindo exatamente sobre os requerimentos realizados por pessoas jurídicas.
Assim, para as pessoas jurídicas, a gratuidade de justiça pode ser deferida desde que a parte comprove devidamente a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do entendimento enunciado na Súmula n.º 463, II, do TST, o que, contudo, não é o caso.
A hipótese não caracteriza violação ao contraditório e ampla defesa, haja vista que, consoante a fundamentação acima, na ausência das provas necessárias, a parte não faz jus à gratuidade de justiça e deve, por conseguinte, obedecer as exigências legais quanto aos requisitos extrínsecos do recurso ordinário.
Deste modo, mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça às primeira e terceira reclamadas, por seus próprios fundamentos.
Oportunamente, venham conclusos para a elaboração de voto.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2025. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho Convocada RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho Convocada RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FILIPE CALDAS JUNQUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO DA SILVA MACEDO -
22/01/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de FH CHAVES ENGENHARIA LTDA em 04/12/2024
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05/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 04/12/2024
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22/11/2024 21:00
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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19/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
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19/11/2024 13:08
Expedido(a) edital a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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19/11/2024 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
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18/11/2024 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP sem efeito suspensivo
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18/11/2024 16:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA sem efeito suspensivo
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18/11/2024 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/10/2024 03:55
Decorrido o prazo de TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 23/10/2024
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16/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MACEDO em 15/10/2024
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14/10/2024 18:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/10/2024 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/10/2024 05:10
Publicado(a) o(a) edital em 09/10/2024
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08/10/2024 05:10
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/10/2024
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07/10/2024 11:08
Expedido(a) edital a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
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01/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
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01/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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01/10/2024 10:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
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01/10/2024 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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01/10/2024 10:42
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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14/08/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MACEDO em 13/08/2024
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13/08/2024 08:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/08/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/08/2024 18:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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31/07/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
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30/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
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30/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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30/07/2024 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
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30/07/2024 09:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 327,16
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30/07/2024 09:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO DA SILVA MACEDO
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30/07/2024 09:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCELO DA SILVA MACEDO
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24/05/2024 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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20/05/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (16/05/2024 13:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/05/2024 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2024 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2024 00:35
Decorrido o prazo de TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 09/04/2024
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02/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:36
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2024
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02/04/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 08:50
Expedido(a) edital a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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31/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
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31/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
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31/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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31/03/2024 08:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
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31/03/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2024 08:20
Audiência de instrução por videoconferência designada (16/05/2024 13:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/03/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/03/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 22/03/2024
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23/03/2024 00:17
Decorrido o prazo de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 22/03/2024
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21/03/2024 16:56
Juntada a petição de Contestação
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01/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
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01/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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01/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 01/03/2024
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01/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 13:23
Expedido(a) edital a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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29/02/2024 13:23
Expedido(a) edital a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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28/02/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/01/2024 23:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
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27/01/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
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26/01/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
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26/01/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/01/2024 10:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/01/2024 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2024 13:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/01/2024 13:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/01/2024 07:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/01/2024 07:26
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/12/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2023 10:48
Expedido(a) mandado a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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18/12/2023 10:48
Expedido(a) mandado a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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18/12/2023 10:48
Expedido(a) mandado a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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18/12/2023 10:48
Expedido(a) mandado a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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12/12/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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07/12/2023 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2023
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06/12/2023 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
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04/12/2023 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
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04/12/2023 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
-
24/11/2023 11:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/11/2023 11:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/10/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2023 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/10/2023 16:21
Expedido(a) mandado a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
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16/10/2023 16:21
Expedido(a) mandado a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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26/09/2023 23:00
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2023 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
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18/09/2023 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 05/09/2023
-
28/08/2023 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2023 18:38
Juntada a petição de Contestação
-
28/08/2023 18:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
31/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
31/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
31/07/2023 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
06/07/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MACEDO em 05/07/2023
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28/06/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
-
28/06/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/06/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
-
27/06/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/06/2023 18:31
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2023
-
15/06/2023 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/06/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
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13/06/2023 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2023 14:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/05/2023 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2023 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/05/2023 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/05/2023 14:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/05/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/05/2023 13:02
Expedido(a) mandado a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
02/05/2023 13:02
Expedido(a) mandado a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
02/05/2023 13:02
Expedido(a) mandado a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
02/05/2023 13:02
Expedido(a) mandado a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
01/04/2023 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MACEDO em 31/03/2023
-
24/03/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2023
-
24/03/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 20:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
-
22/03/2023 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de FH CHAVES ENGENHARIA LTDA em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 27/02/2023
-
28/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 27/02/2023
-
16/01/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
16/01/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
16/01/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
16/01/2023 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
20/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de FH CHAVES ENGENHARIA LTDA em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI em 19/12/2022
-
20/12/2022 00:03
Decorrido o prazo de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 19/12/2022
-
16/12/2022 00:18
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MACEDO em 15/12/2022
-
07/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2022
-
07/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2022 15:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
-
06/12/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
06/12/2022 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
-
24/11/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2022 17:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
-
22/11/2022 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2022 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/11/2022 18:32
Juntada a petição de Manifestação
-
19/11/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MACEDO em 18/11/2022
-
10/11/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
09/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SOLO CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA. - EPP
-
09/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) TENORIO FERNANDES CONSTRUCOES E INCORPORACOES EIRELI
-
09/11/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
09/11/2022 10:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
-
09/11/2022 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/11/2022 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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