TRT1 - 0100816-96.2022.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/08/2025 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
13/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 12/08/2025
-
02/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MACEDO em 01/08/2025
-
25/07/2025 17:05
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
-
21/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 03:42
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/07/2025
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21/07/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
18/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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18/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
-
18/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
18/07/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
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16/07/2025 09:11
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-46 / null
-
16/07/2025 09:11
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - CNPJ: 38.***.***/0001-23 / null
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18/06/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
17/06/2025 12:07
Incluído em pauta o processo para 08/07/2025 10:00 4ª Turma - Proc Juíza Anélita Assed - Virtuais ()
-
09/04/2025 17:08
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/04/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de FH CHAVES ENGENHARIA LTDA em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MACEDO em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 25/03/2025
-
26/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 25/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de FH CHAVES ENGENHARIA LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARCELO DA SILVA MACEDO em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA em 24/03/2025
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17/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100816-96.2022.5.01.0282 4ª Turma Gabinete 19 Relatora: ANELITA ASSED PEDROSO RECORRENTE: SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA RECORRIDO: MARCELO DA SILVA MACEDO, SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA, FH CHAVES ENGENHARIA LTDA Vistos, etc.
As primeira e terceira reclamadas postulam a reconsideração da decisão que indeferiu os benefícios da gratuidade de justiça, alegando que seriam empresas inativas e estariam dispensadas da escrituração contábil fiscal, não tendo obrigação de apresentar declaração de imposto de renda e balanço fiscal.
A decisão atacada indeferiu a gratuidade de justiça postulada, tendo em vista que os documentos anexados não seriam capazes de demonstrar a alegada situação de hipossuficiência econômica, conforme argumentos constantes do Id n.º 65057a9: “Efetivamente, nos termos do §4º do Art.790 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/17, competia às recorrentes fazer prova da alegada insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, ônus do qual não se desincumbiram.
In casu, as reclamadas juntam apenas Declarações de Débitos e Créditos Tributário Federais – DCTF, alegando a ausência de movimentação financeira no exercício de 2024.
Entretanto, tal documentação não é suficiente para demonstrar, de maneira inequívoca, o alegado estado de miserabilidade jurídica.
Destaque-se, nesse passo, que, conforme decidido pelo Juízo de origem, as recorrentes integram grupo econômico, formado por 04 empresas, que atuam no ramo da construção civil.
Por todo o exposto, e por não comprovado o estado de penúria, as reclamadas não fazem jus à gratuidade de justiça e, por conseguinte, à dispensa do recolhimento das custas e do depósito recursal para a interposição do Recurso Ordinário.
Desse modo, determino a intimação das primeira e terceira rés, conforme expressa previsão contida no art. 99, §7º, do CPC e item II da OJ nº 269 da SDII do TST, para comprovarem o recolhimento das custas e do depósito recursal, no prazo de 5 dias.” Ocorre que não foram apresentados, no pedido de reconsideração, quaisquer elementos suficientes para justificar a revisão da decisão proferida, uma vez que as primeira e terceira rés não anexaram documentos novos.
Observe-se que as declarações, contidas no Id nº 66f2da6 e Id nº 13f2037, indicam a inatividade das referidas empresas apenas no mês de emissão dos referidos documentos, não havendo qualquer demonstração de que as mesmas tivessem encerrado as suas atividades, mormente porque integram grupo econômico com outras empresas.
O art. 790, §4º da CLT assegura a concessão do benefício da gratuidade de justiça para a parte que comprovar a insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo, incidindo exatamente sobre os requerimentos realizados por pessoas jurídicas.
Assim, para as pessoas jurídicas, a gratuidade de justiça pode ser deferida desde que a parte comprove devidamente a sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais, nos termos do entendimento enunciado na Súmula n.º 463, II, do TST, o que, contudo, não é o caso.
A hipótese não caracteriza violação ao contraditório e ampla defesa, haja vista que, consoante a fundamentação acima, na ausência das provas necessárias, a parte não faz jus à gratuidade de justiça e deve, por conseguinte, obedecer as exigências legais quanto aos requisitos extrínsecos do recurso ordinário.
Deste modo, mantenho a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça às primeira e terceira reclamadas, por seus próprios fundamentos.
Oportunamente, venham conclusos para a elaboração de voto.
Rio de Janeiro, 12 de março de 2025. Anélita Assed Pedroso Juíza do Trabalho Convocada RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho Convocada RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
FILIPE CALDAS JUNQUEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA -
14/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
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14/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SC CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
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14/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
-
14/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
14/03/2025 12:31
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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13/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) FH CHAVES ENGENHARIA LTDA
-
13/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO DA SILVA MACEDO
-
13/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
-
13/03/2025 19:21
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
13/03/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 11:07
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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11/03/2025 11:50
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) UNICA CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
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27/02/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SELETTO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
-
27/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/02/2025 15:19
Encerrada a conclusão
-
24/02/2025 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/02/2025 15:19
Encerrada a conclusão
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24/02/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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24/01/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100816-96.2022.5.01.0282 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 19 na data 22/01/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25012300300464700000114461684?instancia=2 -
22/01/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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