TRT1 - 0100611-37.2024.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2024 13:06
Arquivados os autos definitivamente
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11/07/2024 15:07
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA em 09/07/2024
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10/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de WILTON AUGUSTO PIMENTEL DE BARROS JUNIOR em 09/07/2024
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27/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6ad09af proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes, por meio da peça processual contida no #id:09fb04c, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, demonstram o interesse em solucionar a controvérsia por meio de transação.Para tanto, indicam (1) as obrigações acordadas entre o(a) trabalhador(a), (2) os valores negociados, (3) a forma de pagamento, (4) a discriminação das rubricas abrangidas na transação, (5) os efeitos da transação na relação jurídica mantida entres as partes e (6) cláusula penal.Quanto à tradição de documentos para saque dos depósitos junto ao FGTS e habilitação no benefício do seguro desemprego, informo que incumbe à parte ré cumprir a obrigação de fazer, não sendo o juízo responsável pelo cumprimento de obrigações decorrentes de transação entre as partes.Neste diapasão deverá a reclamada, no prazo de dez dias, entregar ao autor as guias para levantamento do FGTS, inclusive chave de conectividade, e guia CD/SD para habilitação no Programa de Seguro Desemprego, sob pena de multa diária no importe de R$ 100,00, limitada ao valor do acordo, em favor da parte autora.Observadas as formalidade legais e a manifestação livre da vontade das partes, por meio dos advogados com poderes específicos para transacionar (#id:26ad3e8 e #id:8f7bede), HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, na forma dos artigos 831 e 832, ambos da CLT, nos termos e condições apresentadas pelas partes na peça #id:09fb04c.Custas de R$ 154, pro-rata, calculadas sobre o valor de R$ 7.700,00, dispensadas as partes.Considerando que se trata de parcela única vencida no dia 07/06/2024, serão consideradas quitada as obrigações acima descritas.Diante da natureza indenizatória das parcelas indicadas nos termos do acordo, não há cotas fiscais a serem recolhidas.Ficam cientes as partes que a inclusão na discriminação das parcelas abrangidas no acordo das rubricas depósitos do FGTS, indenização de 40% e/ou diferenças de FGTS e da respectiva indenização de 40% não importa em quitação perante a Caixa Econômica Federal/ União Federal.Observe a Secretaria o disposto na Portaria nº 75/2012 MF quanto à eventual remessa dos autos à União.Retire-se o feito de pauta.Diante da encerramento da prestação jurisdicional na fase de conhecimento, arquive-se. Ficam as partes intimadas por DEJT.jmf CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) WILTON AUGUSTO PIMENTEL DE BARROS JUNIOR
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25/06/2024 23:55
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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25/06/2024 23:54
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/06/2024 23:54
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 154,00
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25/06/2024 19:49
Audiência una cancelada (04/09/2024 10:50 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2024 19:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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25/06/2024 19:45
Encerrada a conclusão
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24/06/2024 13:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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16/06/2024 20:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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14/06/2024 15:07
Juntada a petição de Acordo
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14/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL BEIRAO DA SERRA LTDA
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14/06/2024 10:59
Expedido(a) intimação a(o) WILTON AUGUSTO PIMENTEL DE BARROS JUNIOR
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29/05/2024 15:18
Audiência una designada (04/09/2024 10:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2024 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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